TJSP 08/04/2022 - Pág. 2980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2980
Processo 1024660-68.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Rosemar Teixeira Claudio - Vistos. Diga a exequente sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s)
feita(s) através do sistema SisbaJud. Int. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP), DALVA REGINA BUENO
DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 1024764-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rogério Gonçalves Ferreira
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. INTIME(M)-SE o Requerente acima indicado para para
comparecer no IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP,
no dia 17 de maio de 2022, às 8h ( oito horas da manhã), para realização do exame pericial, devendo comparecer munido de
documento de identificação original com foto, bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Deverá chegar com trinta
minutos de antecedência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, instruído com o ofício de fls. 302. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), TATIANA REGINA
SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP)
Processo 1025599-38.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1026739-10.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1027207-71.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1028351-80.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1028425-37.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1028457-42.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1028580-40.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1028609-90.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1029269-84.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Everton Teixeira
- - Isabel Cristina Bentim Teixeira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ainda e, no
mesmo prazo, faculto a manifestação em réplica da parte autora. Int. - ADV: EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP)
Processo 1029729-71.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO
JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1029735-78.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Léia Aparecida
de Mendonça - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ainda e, no mesmo prazo, faculto a
manifestação em réplica da parte autora. Int. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
Processo 1029790-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Devanir Aparecido Ribon - Vistos.
Indefiro o pedido retro. Trata-se de ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela antecipada que DEVANIR APARECIDO
RIBON move contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. A ação foi distribuída em 10 de dezembro de 2021 , o Autor foi
intimado a recolher as custas processuais em 11/02/2022 (fls.174). Foi concedido o prazo de quinze dias pedido às fls. 176,
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