TJSP 08/04/2022 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3395
Processo 1000613-60.2022.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Rafael
Xavier Valladão Costa - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem novamente conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 1000681-10.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - João Victor Lourenço da Silva
Me - João Victor Lourenço da Silva Me, devidamente qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação. Sobreveio
a intimação da parte autora para que regularizasse o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. É o
relatório. DECIDO. Diante da inércia da parte autora, o feito comporta cancelamento da distribuição, pois, na forma do art. 290
do Código de Processo Ciivil, foi a parte autora regularmente intimada para realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso. Contudo, quedou-se a parte autora inerte, ficando o processo paralisado. Ainda, desnecessária a intimação pessoal da
parte para tal, isso consoante v. decisão monocrática do E. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO nos autos do Recurso
Especial nº 1.413.275/SC (2013/0348518-2), no sentido de que o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em harmonia
com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento
das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte, em acórdão cuja ementa tem a seguinte redação, in verbis:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (C. STJ, Recurso Especial nº 1.413.275/SC (2013/0348518-2), Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 07/05/2015) Ante o exposto, por esses fundamentos, julgo extinto o feito, sem
resolução do seu mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição, isso com fundamento no art. 485, inciso X, c.c. art.
290, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para
cancelamento da distribuição. Após, decorrido o prazo recursal da presente sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LÁILA
ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
Processo 1001077-84.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.B.A.S. - - L.B.A.S. - F.H.S. - 1. Defiro ao réu
a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA GOUVÊA PRIAMO (OAB 198552/SP), LUIS MAURO SERGIO DE AQUINO (OAB 370962/SP)
Processo 1001233-72.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Antonia
Galvão Wolff - GEAP - Autogestão em Saúde - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB
439009/SP), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), ELIANA MARIA GALVÃO WOLFF (OAB 398432/SP)
Processo 1001343-59.2020.8.26.0116 (apensado ao processo 1003118-92.2020.8.26.0445) - Procedimento Comum Cível Oferta e Publicidade - E.J.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca do cumprimento negativo da carta precatória de
fls. 142/161, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1001453-70.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Mandado de busca e apreensão e citação expedido. Deverá, a parte autora, entrar em contato com a SADM (Central de
Mandados - e-mail: [email protected]) para agendar data para cumprimento da diligência, provendo os meios que se
mostrarem necessários. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001486-60.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Mandado de busca e apreensão e citação expedido. Deverá, a parte autora, entrar em contato com a SADM (Central
de Mandados - e-mail: [email protected]) para agendar data para cumprimento da diligência, provendo os meios que se
mostrarem necessários. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB
00894B/PE)
Processo 1001997-92.2021.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.S. - I.G.B. - 1. Fls. 119/ss: manifeste-se o
autor acerca da contestação ofertada. 2. Intimem-se as partes para, eventualmente, indicar assistentes técnicos e formular
quesitos em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando-se
designação de data para a realização da perícia. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP),
RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 1002146-88.2021.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Heloisa Paiva - - Willian Alercio
dos Santos - Fls. 161: cite-se o réu no endereço informado, sendo que, a despeito da informação obtida a fls. 157, referido
logradouro é da cidade de São José dos Campos, tal como indicado a fls. 155 e confirmado nesta data por este Juízo junto ao
site dos Correios (CEP 12215-480). Intimem-se. - ADV: ELISA MODESTO BOTTARO (OAB 453531/SP)
Processo 1002252-50.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Vistos. Atenda a parte exequente à determinação de fls. 164, item 2, com o recolhimento das custas
pertinentes. Após, intime-se a executada e o credor fiduciário acerca da penhora de imóvel efetivada nos autos. Intime-se. ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1002879-30.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias traga aos autos o comprovante de recolhimento das custas para
a pesquisa RenaJud. Após, cumpra-se a determinação de fls. 191, item 3. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002961-27.2017.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Souza dos Santos - - Marluce Maria
de Oliveira - Ivaldo Antonio Ferreira e s/m Ana Lucia Ferreira - - Roseni Antônio Ferreira e s/m Esmeralda Alves Ferreira e
outros - Expeça-se edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se. - ADV: GONTRAN DE PAIVA
NASSER NETO (OAB 409510/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 272603/SP)
Processo 1003561-14.2018.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.A.B. - L.U.D. - Vistos.
Intime-se a requerente para que em 05 (cinco) dias traga aos autos o comprovante de residência atualizado, nos exatos termos
em que determinado às fls. 286, item 1, considerando-se o decurso de prazo certificado às fls. 293. Intime-se. - ADV: FABÍOLA
NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), NELSON HENRIQUE MOREIRA (OAB 309879/SP)
Processo 1003603-92.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Caio Henrique Gomes Bueno Pereira
- Débora Cristina de Almeida Bueno Pereira - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO
CARMO (OAB 131571/SP), DOMINGOS SÁVIO DE MORAES (OAB 292391/SP)
Processo 1003782-60.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Martins Santos
Leite - Fls. 286: havendo notícias de que o perito regularizou seu cadastro, intime-se-o, com brevidade, para agendamento do
ato determinado nos autos (fls. 272, item 1). Intimem-se. - ADV: GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/
SP), JONAS JOSE JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º