TJSP 08/04/2022 - Pág. 3404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3404
corré Vera Lúcia Santos Gomes (certidão de interdição a fls. 232), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Sem prejuízo,
manifeste-se a autora acerca da falta de citação do corréu Oscar Gomes que, segundo informações, faleceu (fls. 203). Prazo:
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA FORTES LOBO (OAB 239566/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO
(OAB 247007/SP)
Processo 1003165-32.2021.8.26.0445 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.M.A.O.S. - - M.O.T. - M.A.T. - Tendo em vista a indicação dos e-mails necessários à realização da audiência de tentativa de
conciliação de modo virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimem-se. - ADV: EDNA APARECIDA
NOGUEIRA (OAB 90151/SP), MAURA SALGADO VALENTINI (OAB 54119/SP)
Processo 1003265-89.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.A.S. - Fls. retro: depreque-se a
citação do corréu Brendom nos endereços indicados. Intimem-se. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/
SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 1003302-14.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.S. - - R.J.C.S. e outro - A.J.S.
- 1. Fls. 101: ciente, afigurando-se desnecessário o cumprimento à decisão de fls. 98. 2. No mais, digam as partes se há efetivo
interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, justificando sua pertinência e necessidade, e
indicando qual fato, reputado controvertido, objetivam demonstrar com o meio de prova requerido, sob pena de preclusão e/
ou indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP), PHALOMA
BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
Processo 1003625-19.2021.8.26.0445 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.J.S. - Fls. retro:
depreque-se a intimação do executado no endereço informado. Intimem-se. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1003677-15.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Maria
Aparecida Distéfano Pinto - - Havre de Grace - Administração, Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1. Fls. 1196/1200:
Ciência às partes acerca do v. Despacho proferido pelo E. Desembargador COSTA NETO, Relator do Agravo de Instrumento
nº 2263688-83.2021.8.26.0000, que deferiu “o efeito suspensivo, para suspender a ação de reintegração na posse, e impor ao
agravado obrigação de não fazer no que consiste a quaisquer atos de retomada do imóvel da matrícula 116.654, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 por ato, até final julgamento pela C. Câmara”. (destaques nossos) A suspensão determinada, como se vê, é
em relação à ação de reintegração na posse que tramita perante Juízo diverso, qual seja, autos nº 1030730-65.2018.8.26.0577,
em curso perante o MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. Atentem também as partes que, no que
toca especificamente ao presente feito, a determinação do E. Desembargador é que, in verbis: “Porém, do que se depreende do
conjunto da postulação, o objeto da presente ação, sob o ponto de vista jurídico, é mais amplo, abarcando a própria divisão dos
bens, podendo ser discutidas questões referente ao condomínio e à divisão dos frutos ulteriormente. Alerte-se desde já às partes
e ao MM. Juízo a quo para a necessidade de um saneamento do feito satisfatório, para que os direitos, formais e materiais, de
ambas as partes sejam preservados.” (destaques nossos) Ainda, de acordo com a v. Decisão inicial também proferida nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2263688-83.2021.8.26.0000 pelo E. Desembargador Relator (fls. 1176/1178), foi indeferido o efeito
suspensivo requerido em relação ao presente feito. Assim, por ora, o presente feito deverá seguir seu natural curso processual.
2. Fls. 1195: Ciência à parte autora acerca do AR recebido e assinado por terceiro. 3. No mais, aguarde-se decurso do prazo
para eventual apresentação de contestação pelo réu. Intime-se. - ADV: JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 462803/SP)
Processo 1003804-21.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.K. - A.T.K. - Fls. 188/ss: torne-se sem efeito a
aludida peça, estranha aos autos principais, devendo a advogada subscritora protocolá-la no incidente em apenso. Intimem-se.
- ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP), DENISE DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 214998/SP)
Processo 1003874-67.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.P.S. - - I.G.P.S. - Fls. 67/ss:
torne-se sem efeito a aludida peça, devendo a advogada subscritora deduzir pedido de cumprimento de sentença por meio de
incidente processual com numeração própria, vinculado ao processo principal, atentando ao disposto nos artigos 1.285 a 1.289
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, a petição deverá
ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso. Intimem-se. - ADV: FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP)
Processo 1003960-48.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - 1. Acolho o requerimento da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a
suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art.
921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-se a movimentação código 61236 e movendo o processo para o fluxo”Processo
Suspenso” para fins de extração de informação estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se
o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com
o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo
antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo
correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP)
Processo 1004054-93.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- 1. Acolho o requerimento da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a
suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art.
921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-se a movimentação código 61236 e movendo o processo para o fluxo”Processo
Suspenso” para fins de extração de informação estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se
o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com
o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo
antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo
correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP)
Processo 1004266-46.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio Marcondes
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.Interposta apelação, intime-se o INSS, via portal, para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Oportunamente, apresentadas as contrarrazões ou certificado
o decurso do prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º