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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3923

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3923

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, DEFIRO a produção da prova pericial médica
e estudo social. Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a
observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia médica, nomeio Marianne Penitente Carvalho e
para a realização do estudo social, nomeio Fabiana Guimaro Paulo que deverão entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados
da data da realização da perícia. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça
do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o
impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve assegurar
aos assistentes das partes, desde que indicados nos autos, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que
realizar (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, § único, da
Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/17, considerando a quantidade e complexidade
dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há
muitos anos. Com a juntada do laudo pericial, providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários pelo Sistema
Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/seguranca/efetuarloginintranet/
efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf.). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o
disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1016382-31.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmeo Roberto Ramos - BANCO
PAN S.A. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 173/176 transitou em julgado em 04/04/2022. Caso seja necessário dar
início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria:
Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de
Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda
Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado,
consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início
do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1500028-37.2022.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - EDVALDO JOSE MARQUES DOS
SANTOS - JORIO TAVEIRA MESSIAS DE PAULA - 1. Intime-se, a defensora Dra Sirla Maria dos Santos, OAB/SP 145.151,
nomeada para defender o réu Edvaldo José Marques dos Santos, para, no prazo de 48 horas, apresentar resposta escrita à
acusação, sob pena de destituição e comunicação à OAB/SP, por infração disciplinar (artigo 34, inciso XII, da Lei 8906/94).
Em igual prazo deverá trazer aos autos a defensora dativa o Termo de Compromisso de Defensor Dativo (fls. 65), anotando
obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). 2. Findo o prazo sem manifestação, certifique a serventia o ocorrido
e oficie-se ao Convênio OAB/Defensoria informando a ocorrência de infração disciplinar nos termos acima descritos, solicitando
as providências cabíveis. Neste caso, determino a destituição da N. Defensora do Convênio OAB/Defensoria, adotando-se as
devidas providências no sistema “Defensoria On-line”. Em seguida, acesse a serventia o Módulo de Solicitação de Indicação
de novo(a) advogado(a) para exercer o munus de defensor dativo. 3. Com a indicação, intime-se-o(a) para, no prazo legal,
apresentar resposta escrita à acusação (10 dias, art. 396 do CPP), bem como materializar, subscrever e juntar na pasta digital
dos autos, em 05 dias, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser previamente lavrado pelo cartório judicial. - ADV:
SIRLA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 145151/DF)
Processo 1500040-30.2022.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ ROGERIO AFONSO - 1. Intimese, o defensor Dr Lucas Mangolin Alves, OAB/SP 422.779, nomeado para defender o réu Luiz Rogério Afonso, para, no prazo
de 48 horas, apresentar resposta escrita à acusação, sob pena de destituição e comunicação à OAB/SP, por infração disciplinar
(artigo 34, inciso XII, da Lei 8906/94). Em igual prazo deverá trazer aos autos o defensor dativo o Termo de Compromisso
de Defensor Dativo (fls. 157), anotando obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). 2. Findo o prazo sem
manifestação, certifique a serventia o ocorrido e oficie-se ao Convênio OAB/Defensoria informando a ocorrência de infração
disciplinar nos termos acima descritos, solicitando as providências cabíveis. Neste caso, determino a destituição do N. Defensor
do Convênio OAB/Defensoria, adotando-se as devidas providências no sistema “Defensoria On-line”. Em seguida, acesse a
serventia o Módulo de Solicitação de Indicação de novo(a) advogado(a) para exercer o munus de defensor dativo. 3. Com a
indicação, intime-se-o(a) para, no prazo legal, apresentar resposta escrita à acusação (10 dias, art. 396 do CPP), bem como
materializar, subscrever e juntar na pasta digital dos autos, em 05 dias, o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser
previamente lavrado pelo cartório judicial. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0000125-88.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000125) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Jacomossi - Nos
termos do Comunicado nº 211/2019 que informou a instituição e cobrança da taxa de desarquivamento a partir do dia 29/03/2019,
providencie a parte, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para desarquivamento do processo (Guia FEDTJ,
Código 206-2, Valor R$ 38,74). - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 0000517-85.2021.8.26.0481 (processo principal 1004929-13.2019.8.26.0481) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Edna de Souza Cunha - Rafael Luiz Moreira de Oliveira - - Cladal Administradora
e Corretora de Seguros S.a. e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos Profee Corretora de Seguros
S/A (Meu Seguro), Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp e Amasep - Associação Mútua de
Assistência Aos Servidores Públicos apresentarem contestação. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada,
deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte
requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios
(declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos
comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE,
caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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