TJSP 11/04/2022 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1212
Nº 2061985-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de Birigui
- Agravado: Camila Arroyo de Andrade Souza - Voto 50.804 Vistos. Vislumbra-se probabilidade do direito invocado na minuta,
porquanto, aparentemente, admissível a penhora de dinheiro depositado em instituições financeiras, nos termos do disposto
no artigo 11, I, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. Sendo assim, defere-se
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determina-se a penhora de dinheiro, por meio eletrônico, até o valor do crédito
e de seus acréscimos. Remetem-se os autos à mesa para imediato julgamento. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2022.
GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique
Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2065749-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município
de Birigui - Agravado: Jose Roberto Feitosa - Voto 50.821 Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal diante
da irreversibilidade da medida pretendida (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Remetem-se os autos à mesa para
imediato julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego
Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2065886-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de
Birigui - Agravado: Paulo Cezar Meneguelli - Voto 50.824 Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal diante
da irreversibilidade da medida pretendida (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Remetem-se os autos à mesa para
imediato julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego
Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2066758-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Município de São José dos Campos - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- Cdhu - Voto 50.830 Vistos. Não se vislumbra possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, no tocante ao direito invocado
na minuta, caso se não atribua efeito suspensivoaorecurso,pois aparentemente a agravada faz jus à imunidade. Sendo assim,
ausentes fumus boni juris e periculum in mora, indefere-se o pedido de suspensão dos efeitos da decisão atacada. Remetam-se
os autos à mesa para imediato julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Raquel de Freitas Menin (OAB:
160737/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2068590-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de Birigui
- Agravado: R Francisco Açougue Me - Voto 50.834 Vistos. Vislumbra-se probabilidade do direito invocado na minuta, porquanto,
aparentemente, admissível a penhora de dinheiro depositado em instituições financeiras, nos termos do disposto no artigo 11,
I, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. Sendo assim, defere-se o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela e determina-se a penhora de dinheiro, por meio eletrônico, até o valor do crédito e de seus
acréscimos. Remetem-se os autos à mesa para imediato julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio
Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
DESPACHO
Nº 2070607-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de
Birigui - Agravado: A A Rossin Transporte Me - Voto 50.853 Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal diante
da irreversibilidade da medida pretendida (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Remetem-se os autos à mesa para
imediato julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego
Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2071115-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de Birigui
- Agravado: Osvaldo Antonio Sanches (Espólio) - Agravado: Luzia Furtado de Souza - Voto 50.857 Vistos. Indefiro o pedido de
antecipação da tutela recursal diante da irreversibilidade da medida pretendida (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil).
Remetem-se os autos à mesa para imediato julgamento. Publique-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. GERALDO XAVIER Relator
- Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB:
292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2071279-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fazgran
Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Município de Jundiaí - Voto 50.859 Vistos. Não se vislumbra risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, tampouco probabilidade do direito invocado na minuta, pois aparentemente legítimo exigir
imposto predial e territorial urbano da promitente vendedora de imóvel. Sendo assim, indefere-se o pedido de efeito suspensivo.
Remetam-se os autos à mesa para julgamento. Publique-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. GERALDO XAVIER Relator Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Carlos Branco (OAB: 52055/SP) - Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
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