TJSP 11/04/2022 - Pág. 1813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1813
gerando uma situação fática consolidada; a manifestação das testemunhas ouvidas de que Natália cuida bem do adolescente,
sendo pessoa zelosa; a manifestação do adolescente e de tem Natália como sua mãe afetiva e que pretende continuar residindo
com ela, com fundamento no art. 33, § 2°, do ECA, DEFIRO a guarda provisória de ÍCARO DA SILVA BEZERRA a Natália da
Costa Andrade, R.G. n. 40.372.463/6 SSP/SP, CPF n. 341.076.108.02, residente na Avenida Dante Pecorari, n. 225, Jardim
Balista, Matão/SP. Lavre-se o respectivo termo. Deverá Natália, no prazo máximo de três meses, ajuizar a competente ação
postulando a guarda do adolescente, assegurando-se aos genitores biológicos o contraditório. P.R.I.C. Matão, 7 de abril de
2022. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1503419-48.2021.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L.L.G. - Vistos.
Fl.127/129: Trata-se de Defesa Prévia com pedido de revogação da medida cautelar de internação provisória formulado por
LEONARDO LEONEL GONÇALVES (DN 10/01/2005), sob a alegação de que os fatos alegados na representação não prosperam.
Houve manifestação contrária do Ministério Público, com a alegação de que as circunstâncias que determinaram a medida
cautelar foram detidamente expendidas recentemente e acatadas pelo Juízo. O contexto fático-jurídico que ensejou o decreto da
internação provisória não foi minimamente alterado desde sua imposição. Os pressupostos da internação encontram-se latentes
nos autos, mostrando-se imprescindível a permanência da medida, a qual visa impedir que o adolescente continue com sua
conduta infracional. De qualquer modo, o pedido não merece acolhida, devendo ser mantida a internação provisória, posto que,
ainda presentes as circunstâncias motivadoras já referidas nos autos, e não se vislumbrando a adequação de outras medidas,
acolhendo ainda como fundamento as razões do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação da internação deduzido
em favor de LEONARDO LEONEL GONÇALVES. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO
(OAB 132718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
Processo 0003266-26.2020.8.26.0347 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Odair Aparecido Chagas - Vistos.
Diante da documentação apresentada às fls. 104/105 e em conformidade com o parecer favorável do Ministério Público à fl.
108, defiro o pedido e AUTORIZO o executado ODAIR APARECIDO CHAGAS, qualificado nos autos, a deixar esta comarca com
destino à cidade de Rolândia/PR, exclusivamente para fins de viagem a trabalho nos dias 09 e 10 de abril de 2022, devendo
o sentenciado se apresentar em Juízo após seu retorno. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP),
ANGELA MARIA ROCHA RODRIGUES (OAB 445735/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0000549-07.2021.8.26.0347 (processo principal 1005021-05.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Joao Donadoni Junior - João Teodoro da Silva - Expeça-se certidão para protesto do titulo judicial, nos termos do art
517 do CPC. Expeça-se também ofício ao Detran/SP, para que informe as instituições financeiras alienantes dos veículos de
placas EST7358 e BXI8214. Fica a cargo do exequente o encaminhamento de ambos expedientes. Int. - ADV: DAIRA MARTINS
DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 0000865-83.2022.8.26.0347 (processo principal 1001598-37.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - João Victor Siqueira Souza - Joel Conrado Junior - - Silvia Helen Bigatão Conrado Vistos. Defiro a execução provisória, nos termos do art.520 do CPC. Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores,
a efetuarem o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora (art.523 do CPC). Observem, contudo, as disposições
seguintes: Art. 520: [...] IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse
ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de
caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. [...] § 3º Se o executado comparecer
tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com
o recurso por ele interposto. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0000928-11.2022.8.26.0347 (processo principal 1002995-63.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Spi-car Serviços de Reboque Eirelli - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 16: Comprove a parte
executada a atribuição deefeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: NEILDES ARAÚJO AGUIAR DI GESU (OAB 162751/MG),
WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0001424-45.2019.8.26.0347 (processo principal 1002659-64.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Diante do depósito de maior valor nos autos (fl.
194), oficie-se à empregadora do executado, qual seja, M.X.M. MONTAGEM INDUSTRIAL E LOCAÇÃO EIRELI, solicitando
informações à respeito do percentual descontado da penhora do vencimento do executado, principalmente, referente a
discriminação do valor depositado de R$5638,87, devendo esclarecer se o executado continua empregado e se continua
recebendo salário. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a satisfação de sua pretensão com os depósitos efetuados.
O ofício será encaminhado pelo cartório e deverá ser respondido em 10 dias, sob pena de responsabilização. Int. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002261-32.2021.8.26.0347 (processo principal 0000141-16.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Jorge Pedro da Silva - - Teodora Barbosa da Silva - Banco Votorotim S/A - Vista ao autor
acerca do valor bloqueado, para que apresente formulário, remanescente, e manifeste-se quanto à petição retro - ADV: MAX
CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AMARA SILVA
MOURA GOMES (OAB 418028/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002448-40.2021.8.26.0347 (processo principal 1001962-38.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Camargo - Cumpra-se a determinação em apartado. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP)
Processo 0002840-77.2021.8.26.0347 (processo principal 0004600-08.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Eliana Fernandes Travalhoni - Mirielem Aparecida Lavezzo - Chamo os autos à conclusão. Embora não informado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º