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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1915

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1915

- Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que o reeducando foi pela r. sentença de fls. 15/16, condenado às penas
de 06 anos e 03 meses de reclusão, bem como a 700 dias-multa, sendo que pelo V. Acórdão de fls. 47/55, foi dado parcial
provimento ao apelo para reduzir as penas impostas a Kelder, incurso no art. 33, caput, da Lei de Drogas, para 02 (dois) anos
e 06 (seis) meses de reclusão, mais 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no piso legal, substituir a corporal por restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e prestação pecuniária, a critério do
juízo das execuções, bem como para fixar a regência aberta para o eventual desconto da reclusiva. O sentenciado permaneceu
preso entre os períodos da prisão e flagrante e prolação do V. Acórdão( 02 anos, 01 mês e 05 dias). Em virtude de não haver
sido encontrado, o Ministério Público pugnou pela conversão da pena privativa de direitos em privativa de liberdade. A defesa
se manifestou afirmando que o réu comparecera ao Forum por diversas vezes para informar o novo endereço, contudo, não foi
permitida a entrada, sendo orientado a retornar após a pandemia. Em relação ao cumprimento da pena, a defesa reconheceu
ser mais benéfico ao sentenciado o cumprimento do restante da pena em regime aberto, pugnando ainda que o mandado
de prisão a ser expedido fosse cumprido em audiência. Assim, plenamente viável a conversão da pena restritiva de direitos,
anteriormente imposta, pela privativa de liberdade. Ante o exposto, determino a CONVERSÃO DA RESTRITIVA DE DIREITOS
em PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado Kelder Martinho Agrella Oliveira, aplicando-o ao apenado a pena privativa de
liberdade fixada em 04 meses e 25 dias em regime ABERTO, nos termos do § 4º, do artigo 44 do Código Penal. Intime-se o
sentenciado, para que no prazo de 10(dez) dias após sua intimação, compareça no edifício do Forum local para ser advertido
das condições do regime aberto. Anoto que o mandado de prisão será expedido e cumprido durante a advertência. Servirá a
presente decisão como mandado ao sentenciado. O sentenciado no dia de seu comparecimento deverá exibir cópia da presente
decisão aos guardas do Forum, os quais deverão franquear sua entrada, desde que atendidas as exigências para tal ( carteira
de vacinação, documento com foto e máscara). Ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0002782-40.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002782) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Daer Antonio Elias - Banco do Brasil Sa - Vista às partes para ciência de que a DIGITALIZAÇÃO do presente feito
foi devidamente concluída nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. Manifeste-se em termos de prosseguimento no
prazo legal. Int.* - ADV: LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002798-91.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002798) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Valdivino Antonio Duarte - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte autora sobre a certidão lançada pela serventia a
folhas 229 dando conta de que que até a presente data não houve julgamento do RE 1.438.263 SP, conforme extrato que segue.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0003309-21.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) DEVANIL DOS SANTOS SIMIAO - Vistos. Fls. 348/350: manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE
STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 0003642-51.2007.8.26.0352 (352.01.2007.003642) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E.X. - Folhas 53/54:
esclareça a subscritora o pedido, tendo em vista que os autos foram julgados extintos e encontravam-se arquivados. Decorrido
o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0003990-88.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO CARLOS XAVIER
DE CARVALHO - - DANIEL DA SILVA - Fls. 135: O valor da fiança foi recolhido em guia DARE, ou seja, destinado à Fazenda
Estadual. Como não está disponível em conta judicial, impossível a expedição de MLE. Requeira o que de direito, o réu, junto à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THIAGO BLINI GERALDO MAIA (OAB 400095/SP), LINO LÚCIO DE
SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP)
Processo 0004642-52.2008.8.26.0352 (352.01.2008.004642) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Amin Jorge - Valdionil Barbosa de Freitas - Julio César Teixeira Valim - Vistos. Fls. 281/282: - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ
ALEXANDRE (OAB 199838/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB
221923/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP), MAURA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 58796/MG), ÉDER DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 75012/MG)
Processo 1000008-05.2022.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.50.
Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça do Mandado cumprido NEGATIVO. No prazo legal. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000102-84.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria de Lourdes Rodrigues Rocha
- Banco BMG S.A. - Fls. 265/266, Notificar e dar Ciência aos advogados dos interessados da nova data e horário da realização
da vistoria. Para cumprir tal tarefa, agenda-se novamente para o dia 19 de abril de 2022 a partir das 13h03min, com o ponto
de encontro na 1ª VARA CIVEL do Fórum, Rua Pedro Cristino da Silva nº 1005, Centro Miguelópolis/SP. (2) Que MARIA DE
LOURDES RODRIGUES ROCHA, compareça para a coleta de produto pericial, com os devidos documentos originais: Registro
Geral (RG); Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (3) As partes, Assistentes ou seus
patronos podem entrar em contato com a Perita, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (17)997082822. Int.** - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000116-34.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.B.F.M. - A.M.M. - Providencie o autor, no
prazo de cinco dias, o recolhimento das custas nos termos do provimento 33/13 ou comprove a necessidade dos benefícios da
justiça gratuita. Int. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
Processo 1000119-91.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - E. Zanol Esportes Me - Município
de Miguelópolis - Vistos. Ad cautelam, antes mesmo do saneamento do feito, manifestem-se as partes sobre eventual interesse
na designação de audiência por videoconferência, considerando as questões estruturais. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Processo 1000131-03.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.F.G.S.R. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora nos termos da cota ministerial de fls. 31/32. Int. - ADV: PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP)
Processo 1000134-55.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.C.C.A. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Lado outro, o alimentante que pleiteia a redução liminar
do pensionamento, em ação revisional de alimentos, deve fundamentar seu pedido com provas da modificação do binômio
necessidade e possibilidade. In casu, como bem observado pelo Parquet, não se divisa, nesta momento de cognição sumária,
a alegada comprovação da capacidade financeira do demandante, apta a autorizar a imediata redução do valor da pensão
alimentícia, pelo que indefiro a tutela de urgência. Remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada data de audiência
de conciliação, providenciando-se o necessário. Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, pelo DJE, para no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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