TJSP 11/04/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2212
Processo 0006610-35.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Alan Richard Lansa da Costa - Vistos. INTIME-SE
o executado para dar início ao cumprimento da pena de regime aberto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de regressão
de regime. Fls. 144: AUTORIZO o executado a exercer sua profissão em outras cidades. Servirá o presente despacho como
MANDADO. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1000161-44.2018.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Remetam os autos
ao arquivo, aguardando sua provocação. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000292-82.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unibase Pavimentação e Locação
de Equipamentos Eirelli Epp - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção - ADV: FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB 369700/SP)
Processo 1000669-58.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Ferreira de
Camargo - - PEDRO FERREIRA DE CAMARGO e outros - Banco do Brasil S/A - Apresente o executado, no prazo de 15 dias, o
formulário para expedição do MLE devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000769-37.2021.8.26.0363 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Vanderlei Nieri - Vistos. Determino providências para realocar o benefeciado VANDERLEI NIERI, CPF 13792897857 em
outro setor da Prefeitura, para que possa dar regular continuidade ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade que
lhe foi aplicada. Requeiro, ademais, que este juízo seja comunicado das providências adotadas. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO
(OAB 427842/SP)
Processo 1000888-32.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - V.S.S. - Vistos. Fls.216:
Defiro. Expeça-se a certidão respectiva, eis que os honorários advocatícios já foram arbitrados na sentença de fls.117/121. Após,
arquivem-se. Dil. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP), JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP)
Processo 1000965-70.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - - M.E.C. - O termo encontrase regularmente expedido e liberado nos autos digitais e tendo em vista que os trabalhos do Poder Judiciário vem sendo
realizados de forma remota, não há como regularizar tal termo pessoalmente em cartório. Assim, deverá a parte providenciar a
impressão do termo e subscrevê-lo, comprovando-se posteriormente aos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura
digital deste Juízo, cuja validade e autenticidade poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: BEATRIZ JATENE
BOU KHAZAAL (OAB 390494/SP)
Processo 1001036-72.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.H.B.S. - - A.G.L.
- Vistos. Fls.17: Ciente. Trata-se de ação consensual de reconhecimento e dissolução de união estável. O Ministério Público
opinou pela procedência do pedido e homologação do acordo que trata da guarda e dos alimentos do filho menor. É o relatório.
DECIDO. O pedido deve ser julgado procedente, eis que as partes reconhecem a existência da união estável no período descrito
na inicial, assim como a sua dissolução. Ademais, houve anuência expressa do Ministério Público, no tocante à homologação do
acordo que regularizou a guarda e fixou os alimentos do filho menor, Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a união estável do casal a partir de 11 de julho de 2018,
bem como para declarar a sua dissolução em meados de 2022. Outrossim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o ACORDO realizado entre as partes e consubstanciado nas cláusulas inseridas na petição inicial destes autos,
tudo na melhor forma de direito. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, em face do desinteresse das partes nesse
sentido. Defiro, outrossim, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às partes requerentes, por presumir verdadeiras as
declarações de hipossuficiências financeiras. Anote-se. Custas ex lege. P.I. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado
desta sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV:
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001281-54.2020.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.B. - M.C.B. - Vistos. Fls.147/155: Ciente. Diante
da inércia do perito judicial nomeado, destituo-o do encargo, nomeando em substituição o Dr. Ivan Ramos de Oliveira, expert
credenciado por este Juízo, para que estime seus honorários em 10 dias, cientificando-o do teor da petição de fls.148/149,
cuja cópia deverá ser-lhe enviada com a intimação por e-mail, inclusive, que a perícia deverá ser realizada na residência
da interditanda. Sem prejuízo, ante a anuência do M.P., defiro a expedição do alvará pleiteado para que a requerente seja
autorizada a assinar a escritura respectiva, visando o desmembramento do imóvel objeto da Matricula n. 52.122 do CRI local,
como requerida. Diligencie a serventia pelo necessário. Intime-se. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 1001584-34.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Leite Carnelós Alcara - - Edson
Luiz Carnelos Junior - Vistos. Fls.131/138: Defiro a expedição de oficio ao Banco Sicred, requisitando-se os saldos existentes
em nome dos falecidos, disponibilizando-o à requerente para encaminhamento e protocolo. Fls.139: Ciente da informação da
contadoria, sendo que os quinhões destinados aos herdeiros serão aqueles considerados no esboço de fls.109/114. Fls. 140/142:
Observo que os valores relativos aos beneficios ali mencionados, já foram objeto dos alvarás deferidos a fls.97/98, nada havendo
que ser apreciado. Diligencie a serventia pelo cumprimento do primeiro parágrafo supra. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1001729-90.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Pacola de Lima
Ribeiro - INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Alexandre Augusto Ferreira a se manifestar sobre a impugnação apresentada
pelo requerido (fls. 245/249), no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1002143-64.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Marcelo Costa Mattos - Defiro, providencie-se o necessário para o devido cumprimento. A presente
decisão devidamente assinada, serve como ofício a ser apresentado perante instituições privadas ou públicas para que informe
diretamente a este Juízo acerca da existência de valores ou bens, em nome da pessoa abaixo qualificada. - ADV: CAMILLA
GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1002183-41.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Luiz Manará - Banco do Brasil S/A - Fls.454: Ciente. Por estar comprovado o depósito judicial às fls. 139, expeça-se alvará nos
termos do Comunicado CG 257/2020. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES
(OAB 378587/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002311-66.2016.8.26.0363/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Francisco da Silva - Expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) nos autos em favor do exequente, observando o(s) formulário(s)
juntado(s) aos autos. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, conclusos para
extinção. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1002430-51.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odete Juriati - Bradesco
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