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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 3885

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 3885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

3885

- Vistos. Apense-se e anote-se a distribuição desta prestação de contas no processo nº 1016270-04.2017.8.26.0482. Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP),
WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1007207-76.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000611-06.2018.8.26.0486 - Vara Única) M.R.S.C. - - I.A.S. - Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. - ADV: LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1007381-27.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.F.
- M.C.F.V. - Nesta data, em cumprimento do que foi determinado a fls. 511, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos moldes solicitados no Formulário de fls. 510 (Protocolo 20220407154533018036 conforme se vê a fls. 513/517). - ADV:
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 1007500-22.2017.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - N.F.S. - Fls. 748/749: Intime-se a curadora
nomeada, L.A. Da S.C., para cumprir as determinações de fls. 739/740, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado. - ADV:
DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP)
Processo 1009966-47.2021.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.E.B.O.
- M.P.O. - Em consequência disso, REVOGO O DECRETO PRISIONAL de fls. 111/113. Expeça-se contramandado de prisão,
encaminhando-o às autoridades competentes. A serventia deve confirmar o recebimento, pelo destinatário, do ofício encaminhado
a fls. 126, uma vez que não houve confirmação do recebimento do e-mail encaminhado (fls. 127), obtendo informação acerca das
providências empreendidas pela empresa. Caso não tenha sido recebido, o documento deve ser retransmitido para providências
urgentes. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: ALICE DE ALMEIDA BARRETO (OAB 455322/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB
392456/SP), NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 1011724-71.2015.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.T. - Oficie-se à empresa indicada
no documento de fls. 67, conforme determinado a fls. 65, com a observação feita a fls. 67, para providências imediatas quanto
ao cumprimento da ordem, devendo a serventia certificar o recebimento do documento pelo destinatário quando da remessa por
e-mail, uma vez que a confirmação de entrega de fls. 69 e 76 (delivered) é insuficiente para comprovar a ciência do destinatário
da ordem. - ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 1012862-63.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1016424-85.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.O.M.S. - Pelo exposto, estando o feito paralisado há mais de quatro meses, sem manifestação do Exequente,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, III do CPC. Após o trânsito em julgado,
regularizem-se e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV:
IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP)
Processo 1013054-30.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.I. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o mérito da presente ação (art. 356, II, do CPC) ajuizada por E I. em face de I. C. N. e, por
conseguinte, DECLARO que as partes continuaram a exercer a guarda compartilhada da menor M. E. I. a qual permanecerá
domiciliada com seu pai, ora autor. O período de convívio entre mãe e filha será realizado em dias e horários livres. A presente
ação prosseguirá apenas quanto aos pedidos de exoneração e de revisão de alimentos. Assim, sem prejuízo do eventual
julgamento antecipado dos pedidos referente aos alimentos, incumbirá a ambas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
esclarecer se pretendem ou não produzir prova oral. Se positivo, haverão de apresentar o respectivo rol, atento às regras dos
artigos 450 e 455 do Código de Processo Civil, observando que haverão, inclusive, de indicar o endereço eletrônico de suas
testemunhas. E também lhes incumbirá de indicar os fatos que pretendam comprovar com a oitiva de cada uma delas. Nesse
mesmo prazo, em sendo o caso, poderão juntar documentos referentes às necessidades alimentares de suas filhas e/ou às
possibilidades financeiras do autor, desde que relevantes e pertinentes para a resolução da demanda. - ADV: KARINA PERES
SILVERIO (OAB 331050/SP)
Processo 1013971-15.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.S. - Expeça-se certidão de guarda e
dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para se manifestar acerca do endereço atual da Requerente, guardiã da menor, em outra
comarca. - ADV: GABRIELA PEREIRA BELTRAME (OAB 429693/SP)
Processo 1016179-06.2020.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.M. - Fls. 102/103: Intime-se o curador
para apresentar comprovantes dos valores recebidos, mensalmente, pelo curatelando, no período referente à prestação de
contas. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER
(OAB 366630/SP)
Processo 1018154-29.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.V.S. - L.G.M.R.
- A renúncia pretendida pela advogada que representa o Requerido não pode ser homologada por faltar a comprovação da
comunicação ao mandante, conforme exigido no art. 112 do CPC. Eventual quebra contratual do Requerido, deve ser resolvido
na esfera cível mas, nestes autos, a falta de comunicação entre a procuradora e o representado não são motivos a autorizar a
homologação da renúncia sem a prova da comunicação acima mencionada. Assim, indefiro o pedido de homologação. Quanto
ao pedido da Requerente de fls. 126/128, ele deve ser apresentado como cumprimento de sentença, por incidente previsto no
Comunicado CG 1789/2017, quando então o devedor será intimado para proceder ao pagamento no prazo legalmente previsto.
Por isso, indefiro o pedido. Aguarde- a conclusão do estudo psicossocial. - ADV: ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP),
DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP)
Processo 1023521-68.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.B.F. - J.L.F. Fls. 295/296-(comprovante de remoção de restrição transferência - dos veículos, fazendo uso do sistema RENAJUD),como
determinado a fls.292:DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP),
ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1024145-83.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1001928-85.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.O. - Manifeste-se o credor acerca da certidão negativa do oficial de justiça
lançada a fls. 57. - ADV: RAFAEL CORREIA CLARO (OAB 455552/SP)
Processo 1024571-95.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivete Lopes Garcia França - Clotilde Lopes Garcia Redivo - - Jose Lopes Marino - Vistos. A fls. 74/75 foram opostos embargos de declaração tempestivos em
face da sentença proferida, os quais, em apertada síntese, informam sobre eventual omissão pela não inclusão, na autorização
para transferência do veículo, das demais autoras indicadas no preâmbulo da inicial, o que impedirá o cumprimento, pelo órgão
de trânsito, da ordem expedida por este Juízo, uma vez que, em razão da ausência de outros bens deixados por I.M.L.M., não
foi realizado inventário, o que reclama a inclusão de todos os herdeiros no alvará expedido. Em assim sendo, com o objetivo
de evitar qualquer prejuízo aos interesses dos autores e para suprir a omissão corretamente apontada por eles, CONHEÇO e
ACOLHO os embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 69, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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