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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 812

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

812

que o valor localizado a fls. 106 seja bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a este processo. O encaminhamento
do oficio deverá ser feito pelo exequente e comprovado o protocolo. Intime-se. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES
DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 0003389-58.2021.8.26.0292 (processo principal 0012558-21.2011.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Angelica Ferreira Rosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 91/120: Este incidente cobra valores pretéritos e valores de multa conjuntamente, o que causará impossibilidade
de pagamento, uma vez que há códigos específicos para cada ofício expedido. 1. Assim, para evitar prejuízos ao autor na
hora do pagamento de valores, determino que neste incidente sejam cobrados os valores pretéritos devidos à parte autora
passo a deliberar: a) cabe à parte autora apresentar planilha do débito discriminado dos valores pretéritos, excluída a multa
Com a planilha, vista ao INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do artigo 535 do NCPC. b) tocante aos valores referentes à multa, deverá gerar novo incidente 1.1. Sem impugnação
ou havendo expressa concordância do INSS, prossiga-se nos termos do item 5, adiante, ficando desde logo homologado o
cálculo apresentado pela parte autora. 1.2. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias,
dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS. 1.2.1. Em caso de concordância, prossiga-se nos termos do
item 5, adiante, ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS. 1.2.2. Em caso de discordância ou havendo
discussão de outras questões além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão. 1.3. Oportunamente,
com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar
sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. 2. EM RELAÇÃO À MULTA, deverá a parte autora
manifestar-se nos termos do artigo 534 do NCPC, no prazo de 15 dias, devendo desde logo nesta oportunidade: a) apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado referente ao valor da multa b) protocolar sua petição (somente esta primeira) que deverá
ser endereçada ao processo de conhecimento. No peticionamento eletrônico acessar o menu Petição intermediária de 1º Grau;
preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria.
Selecionar o item Execução de sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença. Tudo isto
para criação do incidente de cumprimento de sentença de COBRANÇA DE MULTA, o qual, depois de cadastrado, formará apenso
próprio em apartado, com geração numérica própria, no qual tramitará toda a fase de cobrança de multa e para ele deverão ser
direcionadas todas as demais petições subsequentes. A parte autora deve instruir o cumprimento de sentença criado com cópia
desta decisão. 3. Cumprido o item 2 acima, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. 3.1. Sem impugnação ou havendo expressa concordância do INSS,
fica desde logo homologado o cálculo apresentado pela parte autora, a qual deverá proceder conforme item 5 adiante no prazo de
15 dias. 3.2. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com
os valores apurados pelo INSS. 3.2.1. Em caso de concordância, fica desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS,
devendo a autora proceder conforme item 5 adiante no prazo de 15 dias. 3.2.2. Em caso de discordância ou havendo discussão
de outras questões além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão. 4. Oportunamente, nos incidentes
criados conforme item 5 a seguir, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e arquive-se
o incidente criado com a baixa devida, certificando-se de forma detalhada o desfecho nos autos do cumprimento de sentença
e lá se intimando a parte autora a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio.
5. Para expedição do precatório ou da RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a
expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. No portal
E-SAJ deverá escolher a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de
pequeno valor, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos
como digital. Deverá a parte autora, ainda, informar os valores requisitados individualmente para cada credor e anexar as peças
necessárias (cópia desta decisão, da conta de liquidação homologada, da data da liberação/protocolo da petição da concordância
etc). 5.1. Maiores orientações para o peticionamento eletrônico poderão ser obtidas pela parte autora junto ao Portal do TJSP,
nos seguintes acessos: a) na aba Advogado, Peticionamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios
RPV), Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf);
b) na aba Advogado, Ver mais, Conheça/Saiba mais sobre, Precatórios, Orientação para os Advogados, Peticionamento de
Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf); c) no seguinte link https://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer 5.2. Após a criação do cumprimento de sentença, em
caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o
andamento da execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS
SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0003711-49.2019.8.26.0292 (processo principal 1002915-46.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LUIS ANSELMO VERDELLI COSTA - Espólio de Valter Schonerborn e outro - Cezar Luiz Guimarães
- - Cristina Maria Cabrillano Siqueira Guimarães - - Deise Cristine de Medeiros Queiroz - - João Ernesto Ribeiro de Queiroz e
outros - Vistos. Para apreciação do acordo, esclareçam as partes se houve inventário do falecido Valter (falecido em 01.10.2021
fls. 702/703), uma vez que desejam a adjudicação do imóvel, o qual, seria objeto do inventário. Tragam as peças do inventário.
Intime-se. - ADV: JOANA D’ARC APARECIDA DE SOUZA (OAB 268952/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP),
SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/
SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 0003787-05.2021.8.26.0292 (processo principal 1003620-05.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabiano Lins Gussem - - Maria Teresa Marques Lins - Gabriel Pereira da Silva - Deverá a parte autora
se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$
100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES
(OAB 253747/SP)
Processo 0003821-14.2020.8.26.0292 (processo principal 1006280-06.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ruston Alimentos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 0003834-47.2019.8.26.0292 (processo principal 1000517-24.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rede de Serviços Pachecão Ltda - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a parte interessada o
recolhimento da taxa conforme Lei n. 16897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE em 12.02.2019) no valor equivalente a 1,212
UFESPs (R$ 38,75 para o ano de 2022) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil.
Em caso de não recolhimento da taxa acima, o processo retornará ao arquivo. - ADV: FABIANA KODATO (OAB 150131/SP)
Processo 0003887-57.2021.8.26.0292 (processo principal 1003917-46.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Espólio de Valdemar Lima da Silva - - Magali Lourdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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