TJSP 12/04/2022 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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TELVA - Recebo a resposta de pág. 66. Não configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397
do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o
dia 19 de outubro p.f., às 14:00 horas, determinando que o ato se realize de forma presencial. Intimem-se o réu NELSON
FRANCISCO TELVA e a vítima. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA
(OAB 449063/SP)
Processo 1500707-62.2019.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Alberto Martins - Vistos. Nos termos do artigo 366 do CPP, SUSPENDO o andamento do processo, já que o réu foi citado
por edital e não ofertou resposta à acusação, nem tampouco constituiu Defensor. Suspenso, então, fica o processo, bem como
o curso do prazo prescricional. Tarje-se corretamente o feito. Nos termos do artigo 393, inciso VI, das NSCGJ, comunique-se ao
IIRGD. Anote-se que a prescrição dar-se-á em dezembro de 2024. Aguarde-se o decurso de prazo previsto no artigo 402, das
Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo, junte-se folha de antecedentes atualizada e
abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 1500810-08.2021.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gilberto
Aparecido Silverio - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Observo que a denúncia
preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e a conduta do denunciado foi devidamente
descrita de forma a viabilizar o exercício de seu direito de defesa. A ação penal proposta ostenta lastro nas provas produzidas
na fase do inquérito, razão pela qual não há que se falar em inépcia ou inexistência de justa causa. Os indícios de autoria, que
são suficientes para a propositura da ação, foram obtidos de forma regular na fase policial. Consigno que as questões alegadas
pela Defesa demandam instrução probatória. Portanto, não são passíveis de verificação neste momento processual. Ao menos
neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do
denunciado. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que o fato nela narrado constitui crime previsto no ordenamento
jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção de sua punibilidade. Assim, não configuradas quaisquer das
hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, e presentes indícios suficientes de autoria
e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Gilberto Aparecido Silverio. Para a audiência de instrução designo o
dia 23 de maio p.f., às 15:00 horas, determinando que o ato se realize de forma virtual, exceto em relação à testemunha Micael,
que será ouvida presencialmente. Anoto que a data e o horário já foram reservados junto ao estabelecimento prisional. Citese e intime-se o réu Gilberto Aparecido Silverio, requisitando-o para a audiência designada. Intimem-se as testemunhas de
acusação, oficiando-se ao superior hierárquico dos guardas civis. Ao IIRGD, comunique-se o recebimento da denúncia. Cumprase o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Intime-se a Defensora constituída a regularizar a representação
processual no prazo de dez dias. Expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, intimando-o da expedição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP),
MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
Processo 1501469-44.2020.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON
DE ANDRADE ALVES - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. E considerando que a
Defesa não suscitou questões preliminares, e estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, recebo
a denúncia oferecida contra ANDERSON DE ANDRADE ALVES. Cite-se o réu por edital, com o prazo de 15 dias, para os atos e
termos do processo. Decorrido o prazo do edital, sem que haja novo endereço, abra-se vista ao Ministério Público. Comuniquese ao IIRGD o recebimento da denúncia. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: SUZANA MARIA DA
SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 1501787-90.2021.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - MARCELO ANTONIO DINIZ DA
SILVA e outro - R. F Ishikawa Transportes - Designo o dia 23 de agosto p.f., às 13:30 horas, para que os indiciados se manifestem
sobre a proposta de acordo de não persecução penal, determinando que o ato se realize de forma virtual. Depreque-se a
intimação dos indiciados. Deverá o Oficial de Justiça colher seus números de telefone celular e e-mails, bem como adverti-los da
realização do ato de forma virtual e de que deverão ficar à disposição deste Juízo 10 minutos antes do horário designado para a
audiência, bem como atentos aos meios de comunicação fornecidos. Anoto que fornecido novo endereço pelo Ministério Público
para intimação dos indiciados, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Dêse ciência ao Ministério Público e ao Defensor constituído. - ADV: ANTONIO HUMBERTO LOURENSON JUNIOR (OAB 428048/
SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1501930-79.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wellington Cardoso Jacinto - - Jessica
Aparecida de Andrade - - Ully Karollyne Brito da Silva e outro - Vistos. Pág. 487: Manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias,
sobre a vítima Pedro Henrique Sali Pacheco Maciel Santos, não localizada, sob pena de preclusão. Pág.500: Manifestem-se as
partes sobre o réu Wellington não localizado, consignando que em caso de não comparecimento à audiência designada, será
decretada sua revelia. - ADV: MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR
(OAB 167542/SP)
Processo 1502095-63.2020.8.26.0248 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - Antonio Pedro Savi - Vistos.
Pág. 273 : Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1502398-43.2021.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael Batista
da Costa - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 17 de outubro p.f., às 15:30 horas. Providencie a
serventia o necessário. Dê-se ciência às partes. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
Processo 1502729-25.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.S.C. - Por primeiro,
saliento que não há que se falar em ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O parecer oferecido pelo
Setor Técnico abarca apenas elementos relativos à preparação do depoimento especial, sendo que sequer foram formuladas
perguntas relativas aos fatos aqui investigados. E ponderando a Psicóloga Judiciária que a menor não foi capaz de compreender
os propósitos do depoimento especial, em virtude de suas limitações de comunicação e linguagem, além de sua dificuldade
intelectual, entendo que a decisão acerca da imprescindibilidade da inquirição de M. deva se dar após as declarações em juízo
das demais testemunhas arroladas nos autos. No mais, não havendo fato novo que possa alterar o conteúdo das decisões
judiciais de pág. 97/98 e 253, indefiro o pedido de liberdade provisória. Dê-se ciência às partes. Após, tornem-me conclusos
para designação de audiência de instrução. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1511991-04.2018.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Monique dos Santos - Designo audiência de instrução para o dia 07 de julho p.f., às 14:00 horas, determinando que o ato
se realize de forma virtual. Anoto que a data e o horário já foram reservados junto ao estabelecimento prisional. Intime-se
a ré Monique dos Santos, requisitando-a para a audiência designada. Intimem-se os guardas civis, oficiando-se ao superior
hierárquico. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP)
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