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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 202

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

202

da denúncia. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intimese a Defesa. Por fim, subsistindo os fundamentos da decisão de páginas 51/53, reafirmo a necessidade de manutenção da
prisão preventiva do réu. - ADV: MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB 111340/SP)
Processo 1500270-16.2022.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - M.C.F.G.F. - O
réu Mauricio Cesar Ferraz Gonsalves Filho foi preso em flagrante no dia 02 de fevereiro de 2022. Considerando que, passados
dois meses dos fatos, ainda se aguarda a juntada do laudo pericial, manter a segregação cautelar do acusado por mais tempo
configuraria constrangimento ilegal, sendo de rigor a concessão da liberdade provisória até o deslinde do feito. Expeça-se
ALVARÁ DE SOLTURA em favor do acusado, que deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Mas, constatada a prática de violência doméstica contra a mulher (artigo 5º da Lei nº 11.340/06), na modalidade violência física
(artigo 7º, inciso I), aplico as seguintes medidas, previstas no artigo 22: a) determino o afastamento de Mauricio Cesar Ferraz
Gonsalves Filho do lar conjugal, podendo dele retirar seus pertences pessoais; b) proíbo que Mauricio Cesar Ferraz Gonsalves
Filho se aproxime da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando como limite mínimo de distância um perímetro de 200
(duzentos) metros; c) proíbo que Mauricio Cesar Ferraz Gonsalves Filho mantenha qualquer tipo de contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Consigne-se expressamente no alvará de soltura que o acusado
deverá ser intimado das medidas protetivas impostas quando de sua soltura. Intime-se a ofendida, consignando que na vigência
das medidas protetivas deverá evitar o contato ou a aproximação com o averiguado, por qualquer meio, pois as medidas poderão
ser revogadas. A iniciativa da ofendida em se aproximar do averiguado gera a presunção de que cessou o seu temor em relação
a ele e, a partir desse momento, as medidas de proteção não se revelam mais eficazes para evitar riscos eventuais que ainda
possam subsistir. Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA, para cumprimento pelo Plantão. Comunique-se ao IIRGD através
do endereço eletrônico [email protected] (cf. Comunicado CG nº 882/2015) e dê-se ciência ao Ministério Público.
Providencie a serventia os lançamentos necessários no SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 482/2019. Encaminhe-se
cópia da decisão à Guarda Civil de Indaiatuba para conhecimento e eventuais providências. Após, tornem os autos ao Ministério
Público para que se manifeste sobre pág. 174. Dê-se ciência às partes. - ADV: DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP),
CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 1500276-57.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - Jaciara Tamara da Cruz Pereira Tendo em vista a proximidade da audiência designada, intime-se a testemunha Thiago Falciroli para que compareça à audiência
de pág. 69/70, consignando que a intimação deverá ser realizada pelo oficial de justiça de plantão. A testemunha informou que
permanece no local, todos os dias da semana, a partir das 17:30horas. - ADV: FLÁVIA RENATA FERREIRA HERÉDIA MARINO
(OAB 370044/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1500392-29.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - EDERSON ALEXANDRE
LOPES - Pág. 121: Oficie-se à Autoridade Policial, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI
(OAB 262094/SP)
Processo 1500419-17.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - Edson da Conceição Medina Recebo a resposta de pág. 73. Não configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do
Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. Para a audiência de instrução, designo o dia 09 de maio p.f.,
às 14:00 horas, determinando que o ato se realize de forma virtual. Anoto que a data e o horário já foram reservados junto ao
estabelecimento prisional. Intime-se o réu Edson da Conceição Medina, requisitando-o para a audiência designada. Intimem-se
os guardas civis, oficiando-se ao superior hierárquico, e a vítima, devendo o Oficial de Justiça colher seu número de telefone
celular e e-mail, bem como adverti-la da realização do ato de forma virtual e de que deverá ficar à disposição deste Juízo 10
minutos antes do horário designado para a audiência, bem como atenta aos meios de comunicação fornecidos. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP)
Processo 1500561-16.2022.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDILSON
PEREIRA DE SILVA JUNIOR - Vistos. Aguarde-se a notificação e apresentação da resposta do denunciado Edilson para a
designação de audiência. - ADV: DAVID RIBEIRO LOPES (OAB 432301/SP)
Processo 1500618-34.2022.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ALISSON MARIO DE JESUS VERISSIMO
- Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ALISSON MARIO DE JESUS VERISSIMO,
como incurso no art. 157, caput, do Código Penal, e no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. A denúncia descreve fatos típicos,
estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE. A peça acusatória está
formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. Ante o exposto,
nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição
sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais
descritas e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. Cite-se para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado tem condições
financeiras de contratar Defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de Defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de Defensor, intime-se o Defensor nomeado para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso. Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de
Defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie-se a indicação, prosseguindo-se nos termos
acima determinados. Quando da intimação do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a
serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre
o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento
de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada por ocasião dos debates ou juntamente com
as alegações finais. Caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos
praticados, intimando-se a Defensora. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia.
Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando
o recebimento da denúncia e solicitando o envio do laudo do entorpecente apreendido. Verifique a serventia se há nos autos
objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1500638-66.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Adeilson Menezes da Silva - Diante dos indícios de dependência toxicológica do acusado, é caso de instauração do incidente.
Assim, nesta data, com a suspensão deste processo principal, já que a instrução processual está encerrada, baixo portaria para
instauração do incidente de dependência toxicológica. Dê-se ciência às partes. - ADV: JOSÉ ALBERTO COPINI PUCCI (OAB
435505/SP)
Processo 1500662-24.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - NELSON FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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