Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2130

  1. Página inicial  > 
« 2130 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2130

cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RICARDO
AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 1005466-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade Edmilson Luciano Cipolla - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade
jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após o aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa, com
a triangularização da demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP)
Processo 1007403-09.2021.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Entrevias
Concessionária de Rodovias S.a. - Citem-se os requeridos indicados na petição juntada a fls. 824/827, expedindo-se o
necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1013578-19.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Roberto Pereira
Dervelan - Tendo em vista que a guia DARE juntada às fls. 81/82 não está inutilizada e devidamente vinculada a estes autos,
providencie o requerente a regularização da pendência por meio de novo peticionamento eletrônico com o preenchimento
do número do documento (guia DARE) no campo despesas processuais/guias, nos termos no item 1.5 do Comunicado CG
2199/2021. No mais, diante da apresentação de contestação pelo Estado de São Paulo a fls. 59/73, manifeste-se o requerente
em réplica, no prazo de quinze dias. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS DA SILVA
(OAB 436912/SP)
Processo 1019279-58.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Contratos de Consumo - Gisberto Marzola Fls. 106/112: proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento interposto, com relação ao
deferimento da gratuidade da justiça. No mais, em obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
2298867-78.2021.8.26.0000, constante de fls. 127/132, expeça-se ofício, com urgência, para comunicação da liminar concedida
à autoridade coatora. Intime-se. - ADV: DANIELA MARZOLA (OAB 171998/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 0000158-55.2021.8.26.0346 (processo principal 1001841-47.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Compra e Venda - Sol Comercio Distribuicao e Representacao Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Vistos. Em face da quitação integral do débito (fls. 50) declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença
e, consequentemente, julga extinta a presente execução contra a fazenda pública, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Transitado em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P..I. - ADV: FABIO AUGUSTO
BAZANELLI (OAB 248392/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0000330-94.2021.8.26.0346 (processo principal 1000928-07.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Darlene Carneiro Cordeiro - Intime-se o Fazenda Nacional para manifestar sobre a resposta do Banco
do Brasil de fl. 167. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0000626-53.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 0812026-86.2020.8.12.0001 - Juizo de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca de Campo Grande) - SÉRGIO RIBEIRO - Vistos. Considerando que a diligência de Busca e Apreensão
já foi cumprida, restando infrutífera, inclusive com a procura do bem pelo Oficial de Justiça por semanas, sem sucesso (fls.
40), bem como que as demais diligências deprecadas já foram realizadas, nada mais resta a ser cumprido nesta precatória. O
julgamento do agravo de instrumento não influenciou a questão, vez que a diligência foi concluída anteriormente à concessão
do efeito suspensivo. Assim, devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos. Fls. 69: Nada tem a
deliberar este Juízo a respeito do cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo Toyota Hilux em questão. A busca
e apreensão determinada nesta carta precatória foi em relação a veículo diverso (Jeep Compass). Em relação à Toyota Hilux,
salvo melhor juízo, nada foi determinado por ou solicitado a este Juízo, sendo o objeto estranho a esta carta precatória. Assim,
não cabe a este Juízo orientar a respeito do cumprimento do referido mandado. Servirá a presente decisão como ofício, por
cópia assinada. Intime-se. - ADV: LUCIANA A. DAROS A. RALHO (OAB 9836/MS)
Processo 0001444-15.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - TIAGO DA SILVA VIEIRA - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que
nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s), no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte “ex-adversa”. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo