TJSP 12/04/2022 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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exequente em termos de prosseguimento requerendo o que entender pertinente para a localização do endereço atualizado do
executado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), THAIS MAIARA DOS
ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 0001021-42.2020.8.26.0347 (processo principal 0007264-17.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.S.O. - M.M.O. - Fls. 203/207 e 208/209: Ciente. Intime-se, pessoalmente, o executado acerca da penhora
realizada sobre o saldo do FGTS, bem como fique ciente de que nos 10 (dez) dias subsequentes poderá requerer a substituição
da penhora, observado o disposto no artigo 847, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico das
quantias depositadas às fls. 180/181, em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 207. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI
(OAB 452130/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP),
ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 0001022-27.2020.8.26.0347 (processo principal 0002333-73.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.N.P. - I.L.P. - Autos com vista à patrona nomeada para
defender os interesses da parte exequente, Dra. Maria Heloisa Bigal Gorgatti, OAB/SP 220.455. - ADV: CIRSO TOBIAS VIEIRA
(OAB 263351/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/
SP)
Processo 0001211-05.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001105-60.2019.8.26.0347) (processo principal 100110560.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Aparecido
Saladini - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do
CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que Gilmar Aparecido Saladini promove contra o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS. Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se
torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0001400-80.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003760-10.2016.8.26.0347) (processo principal 100376010.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Geraldo Bento Filho
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERALDO BENTO FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 447) com os cálculos apresentados
pela exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente,
fixando o débito em R$15.681,03(quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais e três centavos) atualizado até 09/2021, sendo
R$14.262,64 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) à parte exequente e R$1.418,39
(mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO
a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de
seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu
teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o
depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido,
tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP)
Processo 0001574-89.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004341-20.2019.8.26.0347) (processo principal 100434120.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.S. - L.A.S. - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, juntar aos autos extratos das movimentações bancárias das contas bloqueadas dos últimos 3 (três) meses.
Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FABIANA FRIGO
PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 0001587-88.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003537-52.2019.8.26.0347) (processo principal 100353752.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão / Resolução - Sebastião Leão Pinto - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove nos autos a parte executada, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 159,85 (cento
e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha retro, através de guia DARE, cód. 230-6, gerável por
meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 0001690-61.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001940-48.2019.8.26.0347) (processo principal 100194048.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Gomes da
Silva - Vistos. 1. Fls. 26/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de
sentença tramitará sob a numeração 0001690-61.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 3. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita
deferidos à parte exequente na fase de conhecimento. Anote-se. 4. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa
de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico ,para
que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do
CPC. 5. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ACHILES BIANCHINI FILHO (OAB 306681/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES
(OAB 263956/SP)
Processo 0001711-37.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004351-64.2019.8.26.0347) (processo principal 100435164.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se os exequentes sobre a certidão de fl. 55. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB
370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0001959-03.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002786-36.2017.8.26.0347) (processo principal 100278636.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gercilia Aparecida
Liquita Savio - 1. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 000195903.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser
direcionadas a estes autos apensos. 2. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase de
conhecimento. Anote-se. 3.Fls. 62/67: Recebo como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa. 4. INTIME-SE
a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
do TJSP, através do portal eletrônico,para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 5. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e
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