TJSP 12/04/2022 - Pág. 2649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2649
do seguinte tema: “Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processoparadigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO
MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO”. Ante o exposto, fica suspensa a utilização do sistema CNIB, até julgamento
final do incidente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 0005018-51.2021.8.26.0362 (processo principal 1006036-32.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.V.M.T. - Vistos. Antes de decidir acerca do pedido da prisão civil, necessário que
a parte exequente traga aos autos o demonstrativo atualizado do débito alimentar. Cumprido o parágrafo anterior, diante da
manifestação do MP, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 1000039-92.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Denise Cordeiro Azeredo - - Jessica
Rodrigues Camassari - - Giovana Azeredo Camassari - Fls 162/169: ciência à parte. Aguarde(m)-se a notícia sobre o trânsito em
julgado do V.Acórdão. Int. - ADV: DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP)
Processo 1000053-76.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Anisio Martins de Oliveira
- HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 35/37. Em consequência, suspendo a
execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o decurso
do prazo para cumprimento do acordo, o qual deverá ser noticiado pela parte - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE
CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1000143-89.2019.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Márcia
Maria de Paula Souza - Companhia de Imóveis Intermediação Administração e Corretagem Sociedade Simples Ltda e outro Fls. 249/250: Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), ROSA CRISTINA
MASCARO (OAB 219637/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO
QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 1000156-83.2022.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange de Jesus Lemos Vistos. Fl. 27: Defiro. Providencie a Serventia o encaminhamento. Int. - ADV: RENAN SCHÜLLER DA SILVA (OAB 119743/RS)
Processo 1000200-05.2022.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Henrique Palma de
Almeida - 1 - (Fls 66/73): Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. 2 Cite(m)-se o réu para resposta ao recurso,
nos termos do artigo 331, parágrafo primeiro, do C.P.C.. - ADV: FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 1000377-66.2022.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - - SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE e outro - Vistos.
01. As preliminares de ilegitimidade passiva arguidas confundem-se com o mérito e, portanto, serão oportunamente apreciadas.
Sem prejuízo, informe a Municipalidade sobre a fiscalização do local em questão, no prazo de cinco dias. 02. Fl. 615: Defiro o
requerimento de citação, por oficial de justiça, da associação requerida por meio dos representantes e nos endereços apontados.
Expeça-se mandado de citação, com urgência. 03. Por fim, informe o autor se há inquérito ou ação penal em trâmite quanto
ao imputado empreendimento e seu respectivo andamento. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
EMERSON METZKER (OAB 243446/SP)
Processo 1000476-70.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.D.B. - Vistos. Uma
vez recolhida a diferença devida pela taxa de extração de cópias (fl. 44 corresponde a 32 cópias) ou indicadas as peças que
deseja até o número indicado, expeça-se a carta de sentença. Aguarde-se por 15 dias. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV:
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1000488-26.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Donisete Iricevolto - Vanda
Benedita Iricivolto - - Sonia Maria Ricevolto - - Rosa Emiliana Irecevolto - - Maria Ester Iricevolto Hummerich - - Rosangela de
Arruda - - Adriana Eduarda de Arruda Fernandes - - Paulo Eduardo de Arruda - - José Elias de Arruda Neto - - Leila Rita de
Cassia Ricevolto - *Fica o procurador intimado a providenciar o comparecimento das partes constantes no termo de renúncia
para fins de assinar o referido. - ADV: IVANA RACHEL CASADEI (OAB 326501/SP)
Processo 1000600-19.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fabrizio Diaz da Silva HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 21. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito
em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000629-06.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.K.C.F. - - D.C. - R.E. - Vistos. 1. Diante do
ofício da Defensoria Pública de fl. 336, acolho a renúncia apresentada pelo Advogado da ré. Honorários do convênio no valor
correspondente na tabela OAB/Defensoria. Expeça-se a certidão. 2. Oficie-se à OAB/Defensoria, com urgência, para nomeação
de novo Advogado aos interesses dela e não Curador Especial como anteriormente feito. Via deste despacho servirá como
ofício e deverá ser encaminhado pela Serventia com urgência. Int. - ADV: DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP), DANIELE
GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 1000762-48.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.I.P.L. - M.L.R. - Vistos. Partes acima
identificadas. Ajuizou a autora a presente ação, pretendendo a interdição da requerida. Nomeada Curadora provisória, foi
realizada perícia médica. Com a defesa do Curador Especial, a representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente
ao pedido. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Procede o pedido, pois a requerida foi
examinada e concluiu-se que é portadora de deficiência mental, de modo que é desprovida, em caráter absoluto e permanente,
de capacidade para praticar atos da vida civil. Afora isso, a requerido não tem condições de discernimento para administrar
bens ou gerir sua pessoa, pois é portadora de doença grave. É o que se vê do laudo. Posto isso, decreto a interdição total
da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer autonomamente os atos da vida civil, nomeando curadora a
requerente, sob compromisso, a ser firmado, num quinquídio. Em obediência ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 755 do
CPC, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se pela imprensa local (1 vez) e pelo órgão oficial (3 vezes), com
intervalo de dez (10) dias. Sem custas diante da gratuidade processual. Fixo os honorários ao Curador Especial nomeado no
valor correspondente da tabela OAB/Defensoria. Oportunamente, expeça-se a certidão. Oficie-se ao Departamento Regional
de Saúde DRS, Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869, Centro, São João da Boa Vista, para pagamento da perícia ao subscritor
do laudo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Mogi Guacu, 08 de abril de 2022. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB
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