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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2823

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2823

a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. Art. 828 do CPC: Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de
inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Ficando sob conta e risco do exequente a indenização
por eventuais danos causados em decorrência das anotações. Eventuais anotações deverão ser comunicadas a este juízo
no prazo de 10 (dez) dias. O valor da causa é R$ 78.755,09. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, observando-se que a inscrição perdurará até que haja
integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC e que a inclusão deverá ser
expressamente requerida pelo exequente que ocorrerá sob sua conta e risco. Eventuais anotações deverão ser comunicadas a
este juízo no prazo de 10 (dez) dias. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, IV e X do CPC. Expeça-se Carta Precatória. A distribuição da
carta precatória deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos
termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias
seguintes. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921,
III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem nova manifestação do
exequente, independentemente de novo despacho ou intimação. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de
acordo para cumprimento voluntário da obrigação, encaminhem-se os autos conclusos para homologação. - ADV: PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1000695-62.2022.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000136-39.2022.8.26.0412 - Vara Unica) P.A.F.N. - - K.F.N. - - K.F.N. - - V.S.F.N. - Proceda o autor à juntada da Carta Precatória que pretende que seja dado cumprimento,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/
SP)
Processo 1000696-47.2022.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Retin Arroyo Mussi - Rodrigo Mussi
- Nomeio para o cargo de inventariante o(a) Senhor(a) Leonardo Retin Arroyo Mussi, independente da lavratura de termo de
compromisso. Providencie o inventariante à juntada da pesquisa para verificação de testamento público e/ou instrumento de
aprovação de testamentos cerrados, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 56-CNJ, de 14/07/2016, acessando o Registro
Central de Testamentos On-Line - (RCTO), módulo de informação da CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados,
juntando certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,Retin Mussi, CPF: 73528137800, RG:
5.717.413-1. INDEFIRO a expedição de alvará para que seja dada baixa na empresa ou na carteira de trabalho do falecido por
absoluta desnecessidade, tendo em vista que o inventariante representa o espólio que detém legitimidade para os pretensos
requerimentos. Para análise do pedido de expedição de alvará de venda do veículo, proceda o inventariante à juntada de
documento que comprove o atual valor do veículo. No mais, deverá o inventariante proceder à juntada da Certidão Negativa de
Débitos Federais em nome do falecido, bem como apresentar o rol de bens a serem partilhados e a respectiva forma de partilha.
- ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1000697-32.2022.8.26.0390 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sainib Hamid Charaf Bdine - À parte autora
para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão ser
observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao
correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando conhecido;
natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de não ser
considerada válido o recolhimento para fins judiciais. O recolhimento deverá ser feito mediante prévio preenchimento da guia
DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código da Receita 230-6, no valor correspondente
1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs (atualmente R$159,85). ÜÜTambém deverá ser recolhida taxa
postal, na guia FEDTJ, cujo link para preenchimento do formulário eletrônico está disponível para preenchimento no portal do E.
TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). ÜÜ Também
deverão ser recolhidas diligências de oficial de justiça no valor de R$95,91 (ou R$ 111,31 para diligências realizadas na cidade
de Onda Verde, já considerado o valor do pedágio de ida e volta), cujo link para preenchimento do formulário próprio está
disponível no portal do E. TJTP: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000698-17.2022.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.G. - Por não se tratar de nenhuma das
hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil e em se tratando de ação de interdição, cuja publicidade deve ser garantida
aos integrantes da sociedade, exclua-se a anotação de segredo de justiça. Providencie a serventia. DEFIRO os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Diante do atestado médico (fl. 20), DEFIRO o pedido liminar constante da
inicial e nomeio a autora Alvarinda Dias Grattão como CURADORA PROVISÓRIA de Jair Grattão. Lavre-se o competente
termo de compromisso. Cite-se e intime-se a parte ré, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as
condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias. Caso
não seja apresentada defesa no prazo legal, oficie-se à OAB de Nova Granada, solicitando a indicação de advogado ao(à)
requerido(a). SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício à OAB de Nova Granada, com a informação de que nos autos milita(m) o(a,s) seguinte(s) advogado(a,s): Benedito
Aparecido Ribeiro Corrêa, OAB/SP n° 208982/SP, 133670/SP e 170239/SP. Determino apenas a realização de perícia. Nesse
sentido: INTERDIÇÃO. Curatela provisória. Admissibilidade e necessidade. Atendimento dos requisitos do art. 273 CPC. Prova
inequívoca de que a interditando possui doença grave e incapacitante. Impossibilidade de prover a própria mantença. Audiência
para interrogatório. Dispensabilidade, até realização da perícia médica.. Art. 1181 e 1183 CPC. Recurso provido. (Agravo de
Instrumento 51511954300, Rel. Exmo. Desembargador Sr. Teixeira Leite, Quarta Câmara, TJSP, j. 30/08/2007). Acrescentando:
INTERDIÇÃO. INTERROGATÓRIO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE LEGALIDADE ESTRITA. Sendo o procedimento para decretação de interdição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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