TJSP 12/04/2022 - Pág. 3792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
3792
LOPES PEREIRA, fixadas nos autos do Processo nº 0034401-50.2011.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões,
vencidas e vincendas a partir do mês de novembro de 2.011 (fls. 381/384), quedou-se o requerido FABRÍCIO LOPES PEREIRA
inerte (fls. 385), pelo que lhe foi nomeado Curador Especial (fls. 404), que apresentou impugnação por negativa geral, arguindo,
especificamente, a irregularidade da representação processual da requerente e a nulidade da citação editalícia (fls. 415/420).
Refutados pela requerente os argumentos tecidos pelo Curador Especial (fls. 431/432), manifestou-se o Ministério Público
pela improcedência da impugnação (fls. 437/438). É o breve relatório. DECIDO. A impugnação não procede. A pretensão da
requerente é fundamentada em título executivo judicial líquido, certo e exigível, consubstanciado em sentença condenatória
definitiva proferida nos autos do Processo nº 0034401-50.2011.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões
(fls. 12/15). O cálculo elaborado pela requerente (fls. 389/399), por outro lado, é aritmeticamente correto. A representação
processual da requerente é regular (fls. 06/07 e 47) e a citação editalícia foi precedida das diligências necessárias à obtenção
de informações a respeito do atual paradeiro do requerido (fls. 251, 309/310, 311/314 e 343/356). Ante o exposto, rejeito a
impugnação apresentada pelo requerido, determinando a adoção das providências requeridas pelo Ministério Público a fls.
437/438. Intimem-se. - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1001460-44.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.S. - - M.E.R.P. - Mandado de averbação
expedido(s) e disponível(is) para impressão. - ADV: VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP)
Processo 1002124-75.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.M. - M.J.R.M. Vistos. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. De rigor a realização de exame pericial
a ser realizado no IMESC, já que o (a) requerente é beneficiário (a) da gratuidade da justiça. A resistência injustificada do réu
à realização do exame, como prevê a Lei 12.004, de 24.07.2009, art. 2º-A, gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada
com as provas produzidas nos autos. Às partes para oferecimento de quesitos em 5 dias. Após, oficie-se, com cópia dos
quesitos apresentados. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), WILLIAM FERNANDO LOPES ABELHA (OAB
299761/SP)
Processo 1002229-23.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1003261-63.2020.8.26.0451) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.A.M. - J.G.M.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado pelo Setor Técnico de Estudo Social. - ADV:
OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP), JOAO PAULO SILVEIRA DI DONATO (OAB 251605/SP)
Processo 1002396-69.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.M. - E.L.P. - Vistos. 1. Conforme
bem exposto pelo Ministério Público às fls. 209, 4, a gratuidade foi concedida ao autor, menor de idade, ausente prova de que
possua outros rendimentos além da pensão alimentícia, razão pela qual mantém-se os benefícios da assistência judiciária já
concedidos, deferindo-se, nesta oportunidade, também ao requerido, à vista dos documentos de fls. 62-66.. 2. No mais, temse que as partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. 3. Determino a produção de prova oral, designando
audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2022, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas
que forem arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente. - ADV: GUILHERME PERES ZULINI (OAB 401648/
SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP), CAMILA ELOY
SANTOS COELHO (OAB 435044/SP), GUILHERME AUGUSTO FERNANDES (OAB 401265/SP)
Processo 1004300-27.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S.O. - - G.R.O. - Vistos. Fls. 44: homologo
a desistência do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP)
Processo 1004630-24.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - W.R.S. - - A.M.B.R. - - L.F.S.E. - - R.M.P. Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se termo de guarda
definitivo. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)
Processo 1004950-74.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S.Z. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Cite-se o(a) requerido(a) para entrevista em Juízo, que designo para o dia 24 de maio de 2022, às
16:00 horas. Caso o (a) requerido(a) seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o
fato. Prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, contados da data da entrevista. Nomeio para o cargo de curador(a)
provisório(a) o(a) Sr.(ª) E.M.S.Z., mediante compromisso nos autos. Not. o M.P. - ADV: NATÁLIA LUCIANA CORRÊA MELO
(OAB 438459/SP)
Processo 1004990-56.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.B. - - M.M.B. - Nos termos do
Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018 - página 121), providencie o interessado, inclusive os beneficiários da justiça
gratuita, a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória retro expedida perante o juízo deprecado, nos
termos do Comunicado nº 1951/2017. Para que a carta precatória não seja recusada pelo juízo deprecado, é necessária sua
devida instrução com as peças processuais pertinentes ao ato nela requerido (como inicial, procuração e demais informações
necessárias ao cumprimento). Comprove o patrono da parte interessada o protocolo da deprecata em 10 (dez) dias. - ADV:
JERUSA DE MOURA (OAB 438758/SP)
Processo 1005148-24.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B.M. C.A.M. - Vistos. 1. Fls. 254: anote-se. 2. Arbitro os honorários advocatícios parciais em 70% (setenta por cento) do valor previsto
na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. 3. Dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo defensor para
prosseguir na defesa do executado. 4. Sem prejuízo, apresente a credora a memória atualizada da dívida. - ADV: ANTONIO
CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP)
Processo 1005304-02.2022.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.M.C. - Vistos. Para fins de exame do pedido de gratuidade, deverá a autora juntar cópias de seus últimos três comprovantes
de pagamento e de sua ultima declaração de renda entregue à Receita Federal. Sem prejuízo, providencie-se emenda à inicial,
a fim de constar do polo passivo, com a qualificação necessária, os nomes dos sucessores do “de cujus”, como irmãos e
sobrinhos, que são os legitimados para o presente feito. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SEIXAS FABRETTI (OAB 334452/SP)
Processo 1005331-82.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.R. - Vistos. Fls. 34-35: Recebo como emenda
à inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o(a) requerido(a) para entrevista em Juízo, que designo
para o dia 19 de maio de 2022, às 16:00 horas. Caso o (a) requerido(a) seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o
Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, contados da data da entrevista.
Nomeio para o cargo de curador(a) provisório(a) o(a) Sr.(ª) Daiane Santos Rocha, mediante compromisso nos autos. Not. o M.P.
- ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 1005579-48.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.P.
- - M.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três)
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