TJSP 12/04/2022 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga
a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO
(OAB 357930/SP)
Processo 1005585-55.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.P.
- - M.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 528, §
8º, do CPC, processar-se na forma dos artigos 523 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários
advocatícios, também de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios autos. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação. ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP)
Processo 1005618-45.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Elizabeth Benitez Martins
- Vistos. Cuidam os presentes autos de pedido relativo a sucessões, pretendendo a autora a expedição de alvará judicial para
alienação de veículo deixado pelo falecido R..M.G., ausente, assim, relação de dependência com a ação de reconhecimento de
união estável mencionada na petição inicial, razão pela qual entendo ser este Juízo o competente para a análise do feito, face
a distribuição livremente ocorrida. Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO
(OAB 379111/SP)
Processo 1006939-28.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.J.F.R. - - E.K.F.R. - D.C.R. - Vistos. Fls. 791-792: O devedor cumpriu período de prisão administrativa
de trinta dias, até o dia 18 de março de 2022 (fls. 780-784). Considerando que as parcelas vincendas estavam incluídas no
cálculo do valor que o devedor deveria ter pago para se livrar do cárcere, somente pode se iniciar nova execução, por este
mesmo procedimento, com relação às prestações vencidas após o término da prisão, vale dizer, a contar do mês de abril de
2022. Já decidiu, inclusive, o Pretório Excelso, no julgamento do HABEAS CORPUS N° 78.071 - RJ (Segunda Turma), de que
foi Relator o Ministro Maurício Corrêa, configurar bis in idem a expedição de novo mandado de prisão fundado no mesmo fato
que gerou prisão anterior (RTJ nº 172/157-159). Apresente, portanto, o credor, em cinco dias, novo cálculo da dívida, a partir
do mês de abril de 2022, intimando-se, a seguir, o devedor, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, a solver o débito
em três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), TAHIS MARESSA
ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), HENRIQUETA VECHINE (OAB 339423/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 1010244-44.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.S. - V.S.S. - - F.S.S. - Expedida
certidão fls.70 (Dra. Carolina). - ADV: CAROLINA BORGES FERREIRA (OAB 393191/SP), ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP),
JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 1010519-95.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Carlos Bonato - - Rosangela Maria Bonato
Olmos - Moacyr Bonato - Certidão de objeto e pé expedida e disponível para impressão. - ADV: MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA (OAB 294137S/P), DANILO AUGUSTO LEITE DA SILVA (OAB 126005/MG), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI
CANÇADO (OAB 288405/SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP)
Processo 1011516-10.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.C. - Y.T.L.C. - Manifeste-se
a parte requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: MARCELO PETTA GONZAGA
FRANCO (OAB 253368/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), CLISYA DELGADO BARICHELLO
(OAB 424864/SP), NATHÁLIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP), LETÍCIA VIEIRA PELEGRINI (OAB 359911/SP)
Processo 1011833-71.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Valter Ferraz de Aruda - Vistos. Fls. 157: homologo
a desistência do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP)
Processo 1012160-16.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.N. - L.A.N. - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. Após,
arquivem-se. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), MARINA DIEHL (OAB 387652/SP)
Processo 1012892-94.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.V.C. - Mandado de averbação expedido(s) e
disponível(is) para impressão. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP)
Processo 1013081-43.2019.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.N.B. - P.F.B. - Vistos.
Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 924, II do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI
CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1013636-60.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.C. - Vistos. Ante o falecimento do interdito
(fls. 213), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP)
Processo 1014257-33.2014.8.26.0451/02 - Cumprimento de sentença - Oferta - ANA VITORIA APARECIDA DIONISIO SOUZA
- Marcos Vinicius Livramento Souza - Manifeste-se a parte requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento
do feito. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Processo 1014361-78.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.D.G.G. - G.C.G. - fica INTIMADO o credor a adequar o pedido de levantamento, conforme disposto
no Comunicado Conjunto n. 915/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que se refere à expedição de mandado
de levantamento eletrônico - MLE (para depósitos posteriores a 01/03/2017), em formulário próprio obtido no sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO FABRETTI
(OAB 446316/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP)
Processo 1016156-22.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.R.S. - M.L.M.O. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. 2. Diante da incontrovérsia
existente em relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução da união estável e guarda provisória dos filhos, homologo o
acordo havido (fls. 54/56), observado o disposto no art. 356, I, do CPC. Expeça-se mandado de averbação. 3. No mais, as partes
estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, dou o feito por saneado. 4. Remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo
social, a fim de se conhecer a situação dos filhos junto aos genitores. - ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), EDIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º