Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 3793

  1. Página inicial  > 
« 3793 »
TJSP 12/04/2022 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

3793

dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga
a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO
(OAB 357930/SP)
Processo 1005585-55.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.P.
- - M.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 528, §
8º, do CPC, processar-se na forma dos artigos 523 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias. Não havendo o pagamento no mencionado prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários
advocatícios, também de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, nos próprios autos. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto, deverá a Serventia expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação. ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP)
Processo 1005618-45.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Elizabeth Benitez Martins
- Vistos. Cuidam os presentes autos de pedido relativo a sucessões, pretendendo a autora a expedição de alvará judicial para
alienação de veículo deixado pelo falecido R..M.G., ausente, assim, relação de dependência com a ação de reconhecimento de
união estável mencionada na petição inicial, razão pela qual entendo ser este Juízo o competente para a análise do feito, face
a distribuição livremente ocorrida. Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO
(OAB 379111/SP)
Processo 1006939-28.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.J.F.R. - - E.K.F.R. - D.C.R. - Vistos. Fls. 791-792: O devedor cumpriu período de prisão administrativa
de trinta dias, até o dia 18 de março de 2022 (fls. 780-784). Considerando que as parcelas vincendas estavam incluídas no
cálculo do valor que o devedor deveria ter pago para se livrar do cárcere, somente pode se iniciar nova execução, por este
mesmo procedimento, com relação às prestações vencidas após o término da prisão, vale dizer, a contar do mês de abril de
2022. Já decidiu, inclusive, o Pretório Excelso, no julgamento do HABEAS CORPUS N° 78.071 - RJ (Segunda Turma), de que
foi Relator o Ministro Maurício Corrêa, configurar bis in idem a expedição de novo mandado de prisão fundado no mesmo fato
que gerou prisão anterior (RTJ nº 172/157-159). Apresente, portanto, o credor, em cinco dias, novo cálculo da dívida, a partir
do mês de abril de 2022, intimando-se, a seguir, o devedor, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, a solver o débito
em três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), TAHIS MARESSA
ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), HENRIQUETA VECHINE (OAB 339423/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 1010244-44.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.S. - V.S.S. - - F.S.S. - Expedida
certidão fls.70 (Dra. Carolina). - ADV: CAROLINA BORGES FERREIRA (OAB 393191/SP), ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP),
JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 1010519-95.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Carlos Bonato - - Rosangela Maria Bonato
Olmos - Moacyr Bonato - Certidão de objeto e pé expedida e disponível para impressão. - ADV: MARCO ANTONIO CORREA
FERREIRA (OAB 294137S/P), DANILO AUGUSTO LEITE DA SILVA (OAB 126005/MG), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI
CANÇADO (OAB 288405/SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP)
Processo 1011516-10.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.C. - Y.T.L.C. - Manifeste-se
a parte requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: MARCELO PETTA GONZAGA
FRANCO (OAB 253368/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), CLISYA DELGADO BARICHELLO
(OAB 424864/SP), NATHÁLIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP), LETÍCIA VIEIRA PELEGRINI (OAB 359911/SP)
Processo 1011833-71.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Valter Ferraz de Aruda - Vistos. Fls. 157: homologo
a desistência do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP)
Processo 1012160-16.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.N. - L.A.N. - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos. Após,
arquivem-se. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), MARINA DIEHL (OAB 387652/SP)
Processo 1012892-94.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.V.C. - Mandado de averbação expedido(s) e
disponível(is) para impressão. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP)
Processo 1013081-43.2019.8.26.0451 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.N.B. - P.F.B. - Vistos.
Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 924, II do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI
CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1013636-60.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.C. - Vistos. Ante o falecimento do interdito
(fls. 213), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP)
Processo 1014257-33.2014.8.26.0451/02 - Cumprimento de sentença - Oferta - ANA VITORIA APARECIDA DIONISIO SOUZA
- Marcos Vinicius Livramento Souza - Manifeste-se a parte requerente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento
do feito. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP), TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Processo 1014361-78.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.D.G.G. - G.C.G. - fica INTIMADO o credor a adequar o pedido de levantamento, conforme disposto
no Comunicado Conjunto n. 915/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que se refere à expedição de mandado
de levantamento eletrônico - MLE (para depósitos posteriores a 01/03/2017), em formulário próprio obtido no sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO FABRETTI
(OAB 446316/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP)
Processo 1016156-22.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.R.S. - M.L.M.O. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. 2. Diante da incontrovérsia
existente em relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução da união estável e guarda provisória dos filhos, homologo o
acordo havido (fls. 54/56), observado o disposto no art. 356, I, do CPC. Expeça-se mandado de averbação. 3. No mais, as partes
estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, dou o feito por saneado. 4. Remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo
social, a fim de se conhecer a situação dos filhos junto aos genitores. - ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), EDIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo