TJSP 12/04/2022 - Pág. 4103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
4103
(OAB 32112/SP)
Processo 1500200-05.2019.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GUILHERME COLOMBAR
DA SILVA - Inexiste pena de multa a ser executada consoante dispositivo de sentença (fls.185). Promova a movimentação
adequada em arquivamento provisório até que sejam cumpridas as reprimendas aplicadas. Cumpra-se. Int. - ADV: FRANKLIN
PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1500221-10.2021.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO JUNIO SANT ANA ROZA Recebo o recurso de apelação defensiva. Expeça-se a certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio
DPE/OAB. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, subam os autos ao Egrégio TJSP Seção de Direito Criminal, com nossas
homenagens. Int. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1500246-91.2019.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.M. - Indefiro, por
ora, a redesignação da audiência instrutória porquanto não foram trazidos à colação elementos probatórios que justifiquem a
medida excepcional. Ademais, para realização deste único ato, poderá o nobre causídico indicar outro advogado a ser nomeado
“ad hoc”. Esclareça o patrono do réu qual providência será adotada. Int. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Processo 1500366-03.2020.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MATEUS JUNIOR DA SILVA Fls. 185: O peticionário atualmente não é advogado que patrocina os interesses do réu. Aguarde-se pelo trânsito em julgado
da sentença condenatória após a intimação do advogado Gabriel Garcia Caliman (fls.62). Em sequência, expeça-se a certidão
de honorários. Após, com a certificação, emita-se o cálculo da multa e intime-se o acusado para pagamento no prazo legal.
Em seguida, expeça-se o mandado de prisão para inicio do cumprimento da pena no regime adequado. Cumpra-se na linha
sucessiva de atos processuais. Int. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP)
Processo 1500377-95.2021.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.M.J.
- Intime-se o acusado, por mandado, junto ao endereço em que foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 123,
inclusive, com indicação do número celular de contato. Informo ao Oficial de Justiça que o acusado ocupa a função de Guarda
Municipal em Potirendaba -GCM. Deverá, portanto, ser procurado na repartição pública. Caso o acusado esteja se ocultando
da intimação deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar no mandado. Determino a Autoridade Policial o concurso policial, em
caráter de urgência, para tentar localizar Marisa Steagall Souza da Matta (telefone 988834 77 88) e o filho(a) menor de idade
F.S.M. Esclareço que a Sra. Gloria Maria Steagall Mariano de Souza mora nesta Comarca sendo a mãe da testemunha Marisa
(declarações prestadas na DelPol fls.25). Determino a Autoridade Policial a pesquisa de armas de fogo registradas no SINARM
em nome do acusado, tal como requereu o digno Promotor de Justiça (fls. 99 item VII). Cumpra-se, com a maior brevidade
possível, servindo o presente de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO À DELPOL de Potirendaba/SP. Intime-se. - ADV: DENIS
ORTIZ JORDANI (OAB 222729/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP)
Processo 2050010-29.1995.8.26.0474 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.R.G. - Confiro vista
aos litigantes, por 10 (dez) dias, em Cartório, para fins de extração de cópias dos autos. Após, devolvam-se imediatamente
os autos físicos ao arquivo central. Advirto as partes que não será concedido desarquivamento, sem justa causa, pois até
o presente momento não compareceram perante o Ofício Judicial para tirar xerox das peças processuais. Int. - ADV: TÂNIA
ROSAN DE ANGELIS GALLINA (OAB 135253/SP), LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP)
Processo 3000259-26.2013.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EMANUEL CLEMENTINO
DA SILVA - Trata-se de execução penal. A sentença condenatória impôs pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) diasmulta no regime semiaberto. Consta transito em julgado em 17/11/2016 (fls.34). Consta cumprimento do mandado de prisão
de Emanuel Clementino da Silva em 27/02/2017 (fls.41). Consta tarja de réu preso por este processo. Aparentemente a pena
imposta foi cumprida há mais de 03 anos consecutivos. O processo criminal consta como suspenso. Certifique-se a regularidade,
confira-se se pode ser feita baixa definitiva, procedam-se as anotações SAJ. Consulte SIVEC. Folha de Antecedentes. Se for
o caso, oficie-se ao Juízo das Execuções. Expeça-se o necessário para regularização. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FEDOZZI
(OAB 310139/SP)
Processo 3000352-86.2013.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - SP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000
e parágrafo único, do CPC, declarando-se o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, em definitivo, com anotações
de estilo. Isenção de custas à Fazenda Pública Municipal. P.I.C. - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP),
TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 3000843-93.2013.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE NOVA
ALIANÇA - Aliança Esporte Clube - Determina-se vista a parte executada sobre os novos laudos de avaliação. Determina-se
vista a Municipalidade exequente para que reúna todos os processos de execução fiscal contra a mesma entidade devedora
para tramitação simultânea. Deverão ser apensados e tramitar com a reunião de atos nos autos nº 1000242-43.2021.8.26.0474,
em decorrência da existência de decreto administrativo de desapropriação e da própria desapropriação judicial em andamentos.
Determina-se, ainda, a Municipalidade exequente que apresente memorial de cálculo atualizado em todas execuções fiscais
para fins de resolução conjunta. Intime-se. - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 3000951-25.2013.8.26.0474 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - D.B. - J.C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, em definitivo. P.I.C. - ADV: FILIPE FERREIRA NUNES (OAB 401242/SP),
TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 3001127-04.2013.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ASSUNTA
SERAFIM e outros - BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Por ora não deve ser feita a
DIGITALIZAÇÃO porquanto deverá ser aguardada a solução do Agravo interposto. Informem as partes processuais sobre o
julgamento do recurso para que seja definido o curso do andamento processual. Se for reformada a decisão de primeiro grau
haverá levantamento e extinção do feito. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA JUSTI ESTEVAM
(OAB 277484/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 3001272-60.2013.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - JOSE BENEDITO
MENEZES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Por ora não vejo necessidade de DIGITALIZAÇÃO DESTES
AUTOS. Informe a parte exequente se já recebeu o precatório de fls. 237/238 ou qual o atual andamento. Aguarde-se, por 15
(quinze) dias, informações da exequente. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO CESAR SANCHES (OAB 372337/
SP), LUÍS CARLOS ROCHA JÚNIOR (OAB 167132/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º