TJSP 12/04/2022 - Pág. 4218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: RÉRISON ROGÉRIO
BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP), ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1001040-20.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Materiais de Construção Betel Ltdame - Vistos. Fls. 119: a parte exequente postulou pela expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe se
foram realizadas movimentações relativas a operações com criptoativos em nome da parte executada. A Instrução Normativa
nº 1888/2019 dispõe que as exchanges de criptoativos e as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigados à prestação de
informações à Receita Federal quando a exchange de criptoativos estiver domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior
ou as operações não forem realizadas em exchange, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente,
ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Entretanto, a parte exequente não demonstrou indícios de que a parte executada
tenha operações em criptoativos ou de que ela seja titular de bens desta natureza. Apenas formulou pedido genérico para oficiar
à Receita Federal, com base na Instrução Normativa nº 1888/2019. Assim, não havendo indícios nos autos de que o executado
é titular ou que ele se utilize de moedas virtuais em suas atividades, indefiro o pedido. Em continuação, requeira a parte
exequente o que entender de direito. - ADV: MÁRCIO MARTINS DA SILVA (OAB 411199/SP)
Processo 1001182-87.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vagner Trevejo Avalos - Gs
Teles Distribuidora de Hortifruti Ltda. Me - Determino a elaboração e arquivamento da ficha memória, procedendo a serventia
as anotações de estilo. Destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.670/2009. - ADV: EDUARDO SÃO
JOÃO PRADO (OAB 409723/SP), TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/
SP)
Processo 1001387-19.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Margaret Denari
Balloni Minozzi de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado
interposto pela Fazenda Pública no efeito suspensivo e devolutivo, já que a execução provisória da sentença poderá causar
dano de difícil reparação. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a
apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV:
RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1001611-54.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ludovica Balisardo Minamoto - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela
Fazenda Pública no efeito suspensivo e devolutivo, já que a execução provisória da sentença poderá causar dano de difícil
reparação. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação
ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV: FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1001621-98.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina Bresqui Durante - A
respeito do aviso de recebimento negativo de fls. Supra (motivo da devolução: não procurado), manifeste a parte autora em 05
(cinco) dias, informando o endereço atualizado do(a) requerido(a). - ADV: BRUNO SAKAMOTO TROMBETA (OAB 378589/SP)
Processo 1001672-12.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - José Alexandre Ibanez Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 127 e certidão de fls. 129: converto o julgamento em diligência. Em 10
(dez), providencie a parte autora cópia dos 06 (seis) últimos demonstrativos de pagamento, bem como esclareça se celeuma
reside na retenção indevida de imposto de renda sobre a quantia referente ao código 10.172 (“custeio apo. cart. serventias-adm”),
uma vez que se trata de “desconto” e não de “vencimentos”. Na sequência, à parte ré. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON
(OAB 113897/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
Processo 1500101-17.2019.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - T.G.S. - Tendo em vista que na carta
precatória retro a denunciada foi intimada para a audiência realizada, porém não foi citada, determino a expedição de nova
missiva para sua citação, bem como intimação para a audiência de suspensão condicional do processo, a ser realizada de
forma mista dia 19 de maio de 2022, às 14 horas e 30 minutos. No ato do cumprimento do mandado, deverá o denunciado
mencionar se possui advogado constituído, ou então condições financeiras para fazê-lo. Todavia, caso não possa custear um
defensor, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar este ato, com o intuito de oficiar-se a OAB para nomeação de defensor
dativo ao denunciado. Na audiência, será apresentada resposta à acusação pelo defensor e, após, será deliberado sobre
o recebimento ou não da denúncia. Com eventual recebimento da peça inicial acusatória, será formalizada a proposta de
suspensão condicional do processo. Caso não aceito o benefício pelo denunciado ou não sendo o caso de formalizá-lo, será
designada audiência de instrução, debates e julgamento. Oportunamente, se for o caso, oficie-se a OAB local, solicitando a
indicação de advogado ao réu, que será intimado para apresentar defesa preliminar e informar seu endereço eletrônico no prazo
de 05 (cinco) dias. A audiêncianeste juízose realizará de forma mista, isto é, parte de forma remota, parte de forma presencial,
assegurando-se a conciliação entre o regular trâmite do feito ea adoção demedidas preventivas no enfrentamento da pandemia
Covid-19. O denunciado deverá comparecer no fórum desta Comarca, na data e horário abaixo designados,sob as penas da
lei. Casoprefira e tenha condições de comparecer ao ato por meio virtual, deverá,quandode sua intimação,fornecerendereço de
e-mail válido ao Oficial de Justiçaresponsável pelo ato.Nesta hipótese, o oferecimento dee-mailinválido ouonão comparecimento
ao ato, na forma virtual, receberão o mesmo tratamento legal do não comparecimento ao ato em sua modalidade presencial.
O comparecimento de Advogados, Defensores Públicos ou Promotores de Justiça ao ato se dará, preferencialmente, por
meio virtual. O atendimento presencial poderá ser autorizado, de forma excepcional, medianterequerimento comjustificativa
fundamentadadistribuídoao juízo até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato. Proceda à serventia às necessárias
intimações. - ADV: RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP)
Processo 1500590-83.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Injúria - MURILLO HENRIQUE GIROTTI CHAGAS CRISTIANE ZANI DA SILVA GUERREIRO - Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022, que restabeleceu o
retorno ao trabalho presencial, mas autorizou a realização de audiência por videoconferência ou mista, o ato neste Juízo se
realizará de forma mista, isto é, parte de forma remota, parte de forma presencial. A audiêncianeste juízose realizará de forma
mista, isto é, parte de forma remota, parte de forma presencial, assegurando-se a conciliação entre o regular trâmite do feito ea
adoção demedidas preventivas no enfrentamento da pandemia Covid-19. Para tanto, determino que eventuais testemunhasque
sejam funcionários públicos, compareçam ao atopor meio virtual, através da ferramentaMicrosoftTeams.Incumbirá ao órgão a
que for requisitada a testemunha fornecer os meios necessáriosao seu comparecimento em meio virtual.Alternativamente, caso
prefira, o funcionário público a ser inquirido poderá fornecer seu próprio endereço dee-mailpara recepção dolinkde acesso,
ficando sob sua inteira responsabilidade seu comparecimento. As demaispessoas da terra (i.e.autor, réu e testemunhas)
deverão ser intimadaspara que compareçam ao fórum desta Comarca, na data e horário abaixo designados,sob as penas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º