TJSP 12/04/2022 - Pág. 4314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Oliveira - Sueli Aparecida dos Reis e outros - Concedo mais 15 dias para que o autor cumpra o determinado a fls. 213. - ADV:
NATALIE FRAULOB PISSINI (OAB 19317/MS), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1004470-03.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Arlete Garcia Neves - Telefônica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 dias. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1004833-29.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eduardo Martinelli da Silva - Priscila Avansini
da Silva - 1. A executada compareceu aos autos, alegando que os valores de R$ 777,21 e de R$ 1.359,52, indisponibilizados
na conta que mantém no Banco Bradesco, são impenhoráveis, pois constituem verba salarial (fls. 233/236). 2. De fato, os
documentos trazidos pela executada demonstram que ela integra os quadros da empresa Atacadão S/A e que recebe seu
salário na conta bancária que mantém com o Banco Bradesco (fls. 254/257). E, de acordo com os extratos de fls. 252, a autora
recebeu seus rendimentos, no montante de R$ 1.359,52, em 01.04.2022 [TRANSF SALDO C/SAL P/CC], sendo que o bloqueio
do valor de R$ 1.359,52 ocorreu no mesmo dia. Desse modo, conclui-se que o valor de R$ 1.359,52, indisponibilizado na conta
que a executada mantém no Banco Bradesco, é impenhorável. Promova-se o imediato desbloqueio do valor de R$ 1.359,52 (fls.
270/272) por meio do sistema Sisbajud. 3. Por outro lado, relativamente ao bloqueio do valor de R$ 777,21, anteriormente ao
depósito do salário da executada, sua conta bancária apresentada um saldo positivo de R$ 777,21 (fls. 252), e tal quantia foi
bloqueada em 31.03.2022 (fls. 237 e 262). Por se tratar de quantia remanescente de provento pretérito, ele deixou de possuir
caráter alimentar. Com efeito, conforme entendimento pacifico do STJ, apenas a última remuneração recebida (do último mês
vencido) é que goza da impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC (STJ, REsp n° 1.330.567/RS, 2ª Seção. Rel.
Min. Luiz Felipe Salomão, j. 10.12.2014, DJe 19.12.2014). Nesse contexto, determino a transferência do valor de R$ 777,21,
indisponibilizada na conta que a autora mantém com o Banco Bradesco (fls. 262), à conta judicial vinculada a este juízo, ficando
tal indisponibilidade convertida em penhora, sem maiores formalidades. A executada poderá, se quiser, impugnar a penhora,
no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, CPC), ou requerer sua substituição, no prazo de 10 dias (art. 847, CPC), ficando, para
tanto, intimada na pessoa de seu advogado. 4. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade
de valores realizada em sua conta bancária (R$ 15,52 e R$ 30,37 fls. 261/263; R$ 1.968,56 fls. 273/275), podendo, no prazo
de cinco dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: CAROLINA IMPERIO
POZZETTI SIMOES (OAB 372808/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1004853-78.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005054-75.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Selma Aparecida Souza - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Reitere-se a intimação ao perito (fls. 580). - ADV: EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/
SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1005141-60.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Carlos Acosta Virgulino - W4 Capital Residencial Vi Empreendimento Imobiliário Ltda - - Reusing Engenharia e Construções Ltda
e outro - Homologo o acordo celebrado entre autor e rés W4 Capital e Qualicasa (fls. 265/267), que contou com parecer positivo
do Ministério Público (fls. 284) e a concordância da corré Reusing Engenharia e Construções Ltda (fls. 288), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não
havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Certifique-se.
Anote-se a extinção do processo e, recolhidas eventuais custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. - ADV: RENATA
CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB
276282/SP)
Processo 1005331-86.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005568-62.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Viação Motta Ltda.
- “Ciência à parte autora da juntada da Carta Precatória devolvida sem cumprimento, bem como para manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE)
Processo 1005638-45.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - O sistema CRCJud permite a busca dos seguintes registros: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição,
ausência e união estável. Dentre estas possibilidades, indique a exequente qual ou quais deseja obter informação. Deverá,
também, indicar o município em que a pesquisa deverá ser realizada. Prazo: 15 dias. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB
286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1005954-53.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 101/110: ciente. Expeça-se carta para citação. - ADV: VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1006116-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jesus Aparecido Cicero - - Alice
de Jesus de Souza Cícero - - Macitelli Representacoes Comerciais Ltda - Ricardo Fabiano Ferretti e outro - Vistos. Cabe aos
exequentes instruir o processo com documentos que corroborem suas assertivas. Desse modo, relativamente aos documentos
mencionados na petição de fls. 524/527, concedo o prazo de 15 dias para sua juntada aos autos. Int. - ADV: DAGOBERTO
CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1006565-50.2015.8.26.0482/01">1006565-50.2015.8.26.0482/01 (apensado ao processo 1006565-50.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Roberto de Paula Campos - Líder Alimentos do Brasil S/A em recuperação judicial - Estou ciente da
distribuição da carta precatória. Aguarde-se por 90 dias seu cumprimento e devolução. - ADV: EDUARDO JOSE BERTOLA
BARRA (OAB 67750/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB
365872/SP)
Processo 1006835-35.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - B.I.C. - J.G. - Vistos. Aguarde-se
provocação da parte autora/exequente por 30 dias. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 212717/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1007288-59.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Nespólis Calderan
- Sergio de Souza Bispo e outro - Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 111/112), e decreto a suspensão do
processo pelo prazo de 30 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB
366054/SP)
Processo 1007302-09.2022.8.26.0482 - Interpelação - Inadimplemento - Silvio Cesar Aguiar Bernardes Me - Vistos. O art.
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