TJSP 12/04/2022 - Pág. 481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 1002509-21.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não localizou o(a) requerido(a), indique
o(a) requerente o atual endereço em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP)
Processo 1002640-59.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Ricardo Sambra
Suyama Me - Vistos. Levante-se em favor do exequente o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Após,
proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. Int. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA
(OAB 301400/SP)
Processo 1003192-24.2022.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000556-96.2021.8.26.0444 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Rita de Cássia Queiroz Carvalho - Emissão de Folha de rosto para cumprimento da Carta Precatória
- ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1003229-51.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- Carmelina Alves Albino - Vistos, Recebo a petição inicial. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1003230-36.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Maria Auxiliadora Januário Moreira - Vistos, Presentes os requisitos necessários, concedo a tutela de urgência,
no sentido de determinar que as requeridas, no prazo de dez dias, forneçam a requerente o medicamento prescrito na petição
inicial e na forma solicitada, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00(cem reais), limitando-se a multa ao patamar de R$
5.000,00 (cinco mil reais). A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve
interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja
o(a) requerido(a) citado(a) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo
informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Oficie-se a requerida, devendo a parte autora proceder o
encaminhamento e entrega do mesmo. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1006947-90.2021.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- P.C.O. - Solicite-se informações à entidade financeira acerca da efetivação do depósito descrito em fls. 75, oficiando-se.
Consigne-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta, decorridos, reitere-se. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO
(OAB 412703/SP)
Processo 1008734-57.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e Eventos Rodrigo Pagliuso Ascencio - Eliana Ferreira da Silva Domingues - Vistos. Fls. 66/69: ciente, anote-se. Aguarde-se o decurso do
prazo concedido em fls. 63. Int. - ADV: MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), TONY LUIZ RAMOS (OAB 278676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2022
Processo 0000113-54.2022.8.26.0269 (processo principal 1000176-96.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Vistos. Fls. 29: defiro, levante-se o valor bloqueado em favor
da exequente. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de penhora, observando o bem indicado em fls. 29, por conta e risco da
exequente. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 0000333-52.2022.8.26.0269 (processo principal 1004697-84.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Carlos da Costa & Cia Ltda Me - Vistos. Proceda-se a intimação da executada, nos termos da r.
decisão de fls. 11, observando seu endereço atualizado informado em fls. 27. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI GAIOTTO (OAB
305718/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP)
Processo 0001441-19.2022.8.26.0269 (processo principal 1008674-84.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Izabel Bruno Martins - Banco Bradesco S/A - Vistos. Sobre o deposito realizado pelo executado para a satisfação do débito, fls.
53/54, manifeste-se a exequente em dez dias. Int. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), CARLOS
EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0002669-63.2021.8.26.0269 (processo principal 1005559-89.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luana de Proença Toledo de Almeida - Vistos. Ante a não indicação, pelo(a) exequente, de bens
do(a) executado(a) à penhora, JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Sem custas,
face ao artigo 54, do mesmo diploma legal. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de
distribuição e arquive-se. - ADV: ALESSANDRO CENTELHA DOS SANTOS (OAB 424244/SP)
Processo 0005076-42.2021.8.26.0269 (processo principal 1004790-47.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thalita Priscila Paiva Trisltz - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): com a intimação do procurador da exequente, para que providencia a juntada aos autos, do formulário eletrônico,
indicando a agencia, conta bancaria e outros dados, a fim de ser expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em
favor da credora ou procurador, uma vez que o valor bloqueado nos autos, já se encontra a disposição, tendo sido transferido
de forma correta, tudo conforme oficio de fls. 68 dos autos. Ciência ao procurador. Nada Mais. Itapetininga, 11 de abril de 2022.
11:05 hrs. - Eu, ___, Magno Alexandre Pachichane, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/
SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
Processo 0005992-76.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ccr Sp
Vias - Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta julgo improcedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, I do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º