TJSP 12/04/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Rodolfo Andreazza Bertagnoli 306950/SP Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1006105-93.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Leandro Aparecido
Pereira da Silva - - Carlos Henrique Pereira da Silva - Notas de Cartório: 1- ciência às partes acerca do retorno do processo do
Eg. TJSP/TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado; 2- ciência ao interessado que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em apartado através de incidente processual. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/
SP)
Processo 1006293-52.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilmar Prudencio
- Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 136/137. O levantamento ou não de hora certa é tarefa que cabe ao Sr(a). Oficial(a) de
Justiça, até porque pressupõe a constatação ocular de suspeita de ocultação. De qualquer forma, presentes seus requisitos
autorizadores, a formalização dessa modalidade de citação independe de autorização judicial. MANIFESTE-SE, a parte autora,
em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO ÂNGELO DE GOBBI (OAB 431522/
SP)
Processo 1006630-41.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Michele Pimenta Ferrreira Lisboa
Maciel - Município de Itu e outro - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao
Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância
superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MONICA FERNANDA CANIN DE SOUZA
(OAB 413078/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1006672-27.2020.8.26.0286 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Associação da
Vila de São Vicente de Paulo - Prefeito do Municipio da Estancia Turistica de Itu-SP e outro - Notas de Cartório: 1- ciência às
partes acerca do retorno do processo do Eg. TJSP/TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado; 2- ciência ao
interessado que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado através de incidente processual. - ADV: ALDO
RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP)
Processo 1006747-37.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Banco Bradesco S/A a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço
exigido em cada caso, e da apresentação do original ou cópia assinada digitalmente do presente alvará aos órgãos públicos e/
ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de endereço(s) eventualmente constante dos cadastros, referente
à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): NOME/CPF(CNPJ)/RG: SUCOT DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ 09.068.998/0001-30;
FABIO BRANCO DE ARAUJO, CPF 005.528.008-05, RG 96687472; RITA DE CÁSSIA DE ANDREA BRANCO DE ARAUJO,
CPF 030.786.388-39, RG 10252155; NICOLE DE ANDREA BRANCO DE ARAUJO, CPF 218.972.668-98, RG 36.615.774-7;
JONAS FILIPE DE ANDREA BRANCO DE ARAUJO, CPF 350.427.958-39, RG 36.615.774-7; e DANIEL DE ANDREA BRANCO
DE ARAUJO, CPF 218.972.598-40, RG 46.901.188-9. CPF/MF Nº: \
ALVARÁ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO,
ATRAVÉS DE VIA FÍSICA OU, PREFERENCIALMENTE, DIGITAL; PRAZO DE VALIDADE DESTE ALVARÁ: 45 (QUARENTA
E CINCO) DIAS A PARTIR DE SUA EXPEDIÇÃO. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. OBSERVAÇÕES: É
TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste Alvará: a) Para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento
Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015.
b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria
Regional Eleitoral do TRE/SP). Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006761-55.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M.I. - - V.S.N.U.
e outro - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em face de
MEKANOS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, VASCO SANTIAGO NUNEZ URIBE e MYRIAM ELENA CARMONA AITKEN.
No curso do processo, as partes se compuseram. É o relatório. Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito
transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil. Desnecessária, contudo, a
interrupção da marcha processual até o cumprimento integral do acordo. Isso porque, em respeito aos princípios da celeridade
e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção do feito. Ressalto que a medida em nada prejudica a parte
credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá, através de incidente de cumprimento de sentença, retomar
o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado
entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Custas finais devidas pelo(a) devedor(a), conforme acordado P. R. I., arquivando-se, oportunamente. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CRISTIANE MARTINEZ CORTADA DE ARAUJO (OAB 182391/SP), MARCELO
CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006784-06.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Luiz de Oliveira e outros Francisco Vicente da Silva - Vistos. 1)OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a liberação dos honorários
periciais em razão da execução dos trabalhos pela Sra. Perita. Cópia desta decisão servirá como ofício, instruída com as fls.
367/368 e 374 destes autos, devendo ser encaminhada por e-mail à referida repartição pela Serventia. 2)EXPEÇA-SE mandado
de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 344/345 R$ 450,00), com seus acréscimos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a).
3)MANIFESTEM-SE as partes sobre o laudo pericial (fls. 376/397), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP), KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP), LEANDRO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 317949/SP)
Processo 1006908-42.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0064982-96.2019.8.16.0014 - 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina - Projudi) - A. Yoshii Empreendimentos Ltda. e outro Carlos Cesar Coelho - Vistos. Fls. 45/45: CONCEDO a dilação pelo prazo solicitado. Decorrido no silêncio, independentemente
de nova intimação, DEVOLVA-SE a presente ao juízo de origem com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: ANDRE LUIZ TAMAROZI (OAB 230908/SP), FABIO CRUZ (OAB 405862/SP)
Processo 1007178-03.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rafaella Cristina
de Oliveira Sampaio - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre
a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de
Processo Civil. - ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 1007183-88.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º