TJSP 12/04/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
951
Vistos. Fls. 32: Expeça-se MLE em seu favor, conforme requerido às fls. 33, se em termos. Comunique-se o pagamento nos autos
de cumprimento de sentença, tornando-os conclusos para extinção. Expeça-se ofício ao DEPRE, por meio do botão atividade
Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), conforme determinado no Comunicado CG 734/2020, informando a extinção deste
incidente. Após, arquive-se o presente incidente, devendo ser inserida a movimentação de arquivamento cód. 61615 Arquivado
Definitivamente a qual anotará a situação de processo extinto. Cumpra-se e intime-se. (Valor creditado na conta informada)
Advogados(s): Renan Martins de Oliveira da Silva Garnica (OAB 329652/SP) - ADV: RENAN MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA
GARNICA (OAB 329652/SP)
Processo 0001956-02.2019.8.26.0288 (processo principal 1000292-16.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - João Paulo de Sousa Borges - Vistos, Fls. 134: Analisando-se os documentos juntados às fls. 135/136,
verifica-se que não houve ainda a citação/intimação da parte executada, desta forma, infundadas, neste momento, a alegação
da parte exequente. Ressalte-se que, no extrato de fls. 136, a intimação realizada de forma eletrônica, no dia 12/01/2022, foi
direcionada ao exequente e não à executada. Assim, mantenho a decisão de fls. 131 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
- ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0002775-70.2018.8.26.0288 (processo principal 1001802-35.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Antonio Frata - Vistos. Fls. 118/119: Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782 § 3º do CPC. Providencie
a zelosa serventia. Tendo já se esgotado todos os outros meios de tentativa de recebimento de seu crédito e, sendo os mesmos
infrutíferos, defiro o pedido do exequente para que expeça ofício ao INSS a fim de verificar se o(a) executado(a) possui vínculo
empregatício atualmente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB
346917/SP)
Processo 0003134-83.2019.8.26.0288 (processo principal 1003206-87.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Maximino Francisco Fernandes - Vistos, Fls. 85: Defiro, expeça-se, a zelosa serventia, certidão
para protesto extrajudicial de sentença, nos termos do artigo 517 do CPC. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Cumpra-se e intime-se. (Certidão de protesto expedida nos autos principais) . - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE
(OAB 406261/SP), CHICOTE ADVOCACIA (OAB 35068/SP)
Processo 1000004-63.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Vitor de Oliveira Silva
- Posto isso, julgo improcedente o pedido exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem ônus sucumbencial. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1000038-72.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Ante a inércia do executado que devidamente intimado não compareceu à audiência de conciliação, bem como não apresentou
embargos à execução, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado nos autos, em favor
da exequente, com juros e correção monetária, se houver, conforme requerido às fls. 30. Assim, ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, conforme noticiadopelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art.
924, inciso II do Código de Processo Civil.Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, deimediato,
o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s).P.I.C., arquivem-se os autos, nos
termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. “OBS: MLE EXPEDIDO, CUJO VALOR FOI
CREDITADO NA CONTA INFORMADA NOS AUTOS.” - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1000052-66.2015.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Aparecida Paixão - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a manifestar em prosseguimento do feito, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV: LUIZ CARLOS
MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000091-53.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogério Furini - Vistos.
Fls. 46: Analisando-se o presente feito, verifica-se que foram realizados 4 depósitos, um no valor de R$ 146,80 (fls. 16), e três no
valor de R$ 60,50 (fls. 28; 29 e 42), perfazendo um montante de R$ 328,30, assim, esclareça o exequente o cálculo apresentado
às fls. 47/48, uma vez não houve o desconto dos valores já pagos pela executada. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor depositado às fls. 42, em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 35/36. Cumpra-se e intimese. (valor creditado na conta informada) - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1000336-30.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Décio Salvio Gobbi - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no
prazo legal. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1000347-93.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Vistos, Fls. 50: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após intime-se o exequente para manifestar-se. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1000405-62.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- A.D.S. - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - ADV:
HELDER RIBEIRO MACHADO (OAB 286168/SP), HELÉCIO FACHINE BARBOSA (OAB 420587/SP)
Processo 1000422-35.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Eliana da Silva Pio Magalhães
- - Filipe Pio Magalhaes - Posto isso, julgo improcedente o pedido exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem ônus
sucumbencial. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, . - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/
SP)
Processo 1000477-20.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thiago Tanajura Macedo
Chicote - Vistos. Fls. 180: Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos, em favor do(a) exequente,
com juros e correção monetária, se houver, observados os dados do formulário de fls. 181. Fica desde já deferida a expedição
dos mandados de levantamento dos demais depósitos que vierem efetuados nos autos. Após, com o depósito do montante
integral do débito, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. (Valor creditado na conta informada) - ADV:
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1000480-04.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário Celso da Silva Belizario - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo
legal. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000481-86.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário Lourival de Oliveira - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
- ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000482-71.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Nelson Coelho - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º