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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1625

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1625

Processo 1006231-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Marcela Alves de Mello Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo
Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para
transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334,
§4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e
presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1006260-23.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jair Américo Pereira
- Vistos. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer para compelir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer
à parte autora Jair Américo Pereira o medicamento que indica na inicial, tendo em vista sua hipossuficiência em adquiri-lo.
Pois bem, o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua
competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários
mínimos. Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim,
redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a
causa. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: GABRIELA
SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1006267-49.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - José Roberto Jacon
Júnior - Vistos. Fls. 80 - Providencie a serventia o transito em julgado da presente ação. Cumpra-se. Oficie-se, conforme
determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda
Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09,
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
(OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1006752-83.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fernando Guilherme Vieira da Silva - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o
processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o
quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será
realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da
parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: ZELIA DOS REIS (OAB 145533/SP)
Processo 1007082-46.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Bnz Equipamentos
Industriais Eireli - Vistos. Fls. 169/174: Anote-se. No mais, observe-se o decidido às fls. 106 destes autos. Oportunamente,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1007913-36.2017.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária de Rodovias do Interior Paulista - Intervias SA - Braz Donizetti de Oliveira - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial,
através do correio eletrônico, para que preste os devidos esclarecimentos, quanto à impugnação apresentada pelo requerido
às pág.928/931. Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de pág. 923. Intime-se. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB
124627/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP)
Processo 1008032-55.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Light System Software
House Eireli - Vistos. Tendo em vista que os efeitos substantivos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, em razão da
indisponibilidade de seus possíveis direitos e em virtude da presunção de legitimidade dos atos administrativos, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem quanto à produção das provas que pretendem, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1008195-69.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Deise Mara
Furlan da Silva - Vistos. Fls. 78/79 - Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de
que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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