TJSP 13/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital,
exclusivamente a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Descabida
a condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1005744-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Joao Batista de Souza Porto Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON DOS
SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1005764-91.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Daniela Batista - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), ALEXANDRE
MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP)
Processo 1005813-35.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ana
Patrícia Braga Guimarães - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após,
voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB
431677/SP)
Processo 1005817-72.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Sergio Domingos da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após,
voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB
427039/SP)
Processo 1005888-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Lucia da Conceição Luiz de Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT
ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1005939-85.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Carlos Ademir dos Anjos - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após,
voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB
427039/SP)
Processo 1006013-42.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Daniele Regina Emygdio Leon - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1006105-20.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valmira Vitra Oltramare - Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados e as duas últimas declarações de imposto de renda.
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em
relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de
indeferimento do pedido de assistência judiciária. Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência
judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1006119-04.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Thamires
Guimaraes Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para
transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334,
§4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob
pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
Processo 1006175-37.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Andrade Distribuidora de Peças para Truck e Carretas - Epp - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição
pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para
resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GAROZI FIUZO (OAB 453290/SP)
Processo 1006221-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Emanuel Junqueira Gomes dos Santos - Vistos. A competência da Vara da
Fazenda Pública não é definida exclusivamente em razão do interesse do Estado ou do Município no processo. Nos termos do
artigo 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer
de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente. No mesmo sentido,
prescreve o artigo 208 do mesmo Estatuto, que “Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por
ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: ... I do ensino
obrigatório; II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;”. Além disso, de acordo com a Súmula
nº 68 do TJSP, “compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais
de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda”. Trata-se de
competência absoluta, que pode e deve ser declarada de ofício pelo juiz. Assim, determino a redistribuição do processo à
Vara da Infância e da Juventude desta Comarca. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os
devidos fins. Intime-se. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1006229-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Moacir Nonato
Neris - Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia a eventual ocorrência de litispendência, em relação ao processo sob
nº 1000744-22.2022.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º