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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1792

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1792

(OAB 303021/SP)
Processo 1000928-14.2018.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Vistos.
Ante o teor do Acórdão de fls. 20/28, remetam-se os autos ao distribuidor para posterior remessa ao juízo da Vara Única da
Comarca de Paraibuna- SP. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI
(OAB 419499/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000951-60.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a Antonio Carlos Pereira - Verifica-se que após o trânsito em julgado do
presente feito, o requerente apresentou comprovante de pagamento referente aos honorários de sucumbência. O requerido,
ora exequente, confirmou o débito foi satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores depositados às fls. 709/711,
deverão ser levantados pelo requerido - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a Antonio Carlos Pereira. Ante ao
formulário apresentado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Custas pela parte vencida. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001108-33.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Juarez Ferreira Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Oficie-se a defensoria, conforme determinado e intimese o perito para designar datas. intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), JERONIMO JOSÉ
SOUZA NETO (OAB 414394/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 1001150-19.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicentina Inacia Dias
- Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mais, considerando o zelo profissional na elaboração do laudo, bem como o grau de especialização necessário à realização
da perícia, aliado à escassez de profissionais médicos habilitados perante esta região judiciária, entendo por bem fixar os
honorários periciais do Dr. Thiago Carreira Silva em R$ 600,00 (seiscentos reais - três vezes o valor máximo da tabela), valor
que considero adequado para remunerar o trabalho realizado, nos termos do disposto no art. 28, parágrafo único da Resolução
n. 305, de 2014. Elabore-se pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG do TRF3 a solicitação para
pagamento dos honorários periciais, cientificando o nobre perito de que ficará à disposição para eventuais esclarecimentos,
responder à quesitos complementares, e/ou dúvidas ou indagações deste juízo. Intime-se. - ADV: ROBILAN MANFIO DOS REIS
(OAB 124377/SP)
Processo 1001153-66.2021.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eulalia de Melo Silva - Vistos. Defiro o
pedido retro. Proceda-se a correção do termo de compromisso de inventariante, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LOUREIRO (OAB 393152/SP)
Processo 1001205-62.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia Raimunda da Silva Banco BMG S/A - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa
e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem
as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar
sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001260-13.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B. - Vistos. Consabido, a
competência para dirimir as questões referente à guarda, visitas e alimentos é do Juízo do foro do domicílio de quem já a
exerce, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do ECA e enunciado da súmula n° 383 do STJ, abaixo transcritos: “Art. 147. A
competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável”. Súmula nº 383 do Superior Tribunal de Justiça: A
competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor
de sua guarda. Nesse sentido, ainda: “EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO DECISÃO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE APUCARANA/PR Competência para processar e julgar ações relativas
a interesses de menor é do foro do domicílio do detentor de sua guarda de fato, nos termos do art. 147, I, do Estatuto da
Criança e do Adolescente e da Súmula nº 383 do STJ Agravante que, logo após o ajuizamento da demanda, comprovou que
se mudou para a cidade de Apucarana/PR Mitigação do art. 43 do CPC/2015, prevalecendo a regra contida no art. 147, II, do
ECA, que determina a fixação da competência pelo lugar onde se encontra a criança Competência do Juízo da Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Apucarana/PR Decisão reformada RECURSO PROVIDO”.(TJSP; Agravo de Instrumento 227649691.2019.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara de
Família e das Sucessões - Res. 259; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 20/03/2020) Conforme documento de
fl. 02, a infante está sob a guarda da genitora, que, atualmente reside em Londrina/PR. Portanto, nos termos do artigo 64, §1º
do Código de Processo Civil, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo
da Comarca de Londrina/PR, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP)
Processo 1005243-63.2020.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - João Silva Menezes - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial
de fls. 122/142. Oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais, bem como expeça-se mandado de
levantamento dos honorários depositados às fls.116 (formulário MLE fl. 143). Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1500002-08.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FERNANDO APARECIDO
RAMALHO - - ADEMIR TELES DOS SANTOS - - ANDERSON BELO CAVALCANTE - - DANILO LINS DE ALBUQUERQUE - DAVI DOS SANTOS PEDRETTI - - HERTON MACEDO DOS SANTOS - - DIEGO JUNIOR BIANCHI DOS SANTOS - - RODRIGO
LIMA DA SILVA - - CLEITON CORTES REAL - - CARLOS DOS SANTOS GUEDES e outros - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.
Ante o transcurso do prazo sem apresentação de Memoriais pelos acusados Rodrigo Lima da Silva e Ademir Teles dos Santos,
intimem-se os réus, pessoalmente, para que constituam novos advogados para que apresentem Memoriais, no prazo legal. No
silêncio, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de defensor dativo para os corréus Rodrigo e Ademir. Intime-se. - ADV:
SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
437822/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), TAYLA NILESSA DE LIMA (OAB 435189/SP), THIAGO NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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