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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2002

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2002

Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/
SP)
Processo 1003698-54.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Fica o(a) parte autor(a) intimada a comprovar o recolhimento das custas
e despesas processuais, observando o valor vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003886-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Expedito
Nepumuceno - Atacadao Distribuicao, Comercio e Industria Ltda - Vistos. Noticiou a parte Ré o pagamento da condenação
imposta, com complementação, ao que sobreveio manifestação do autor informando que concorda com o valor do depósito
efetuado. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o
pagamento voluntário, no prazo legal, não incidem as custas finais. Após a apresentação do formulário MLE expeça-se mandado
de levantamento a favor do credor. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às
formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intime-se a parte requerida para que comprove o recolhimento das
custas ( iniciais) e despesas processuais a que foi condenada na sentença (despesa postal - (fls. 74), observando-se sempre
que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo
de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos
termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP), ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 1004684-76.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Layla Sores Silva de Moraes
- - Eric Lino de Moraes - Davidson Rodrigues de Souza e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado.
Observo que eventual liquidação de sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos
artigos 1286 e segs. das NSCGJ. Ressalto que a execução de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça
apenas pode ocorrer após regular revogação dos benefícios da gratuidade (art. 98, §3º do CPC). Fica a parte requerida intimada
para que comprove o recolhimento das custas (iniciais) e despesas processuais a que foi condenado às fls. 210 (despesa
postal - fls. 106/107), observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000
(três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie
a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO
MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP)
Processo 1005242-14.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Felix da Silva Filho Vistos. Fls. 221: defiro o prazo de 20 dias ao requerente. Decorridos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1006580-62.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edileuza Gomes de
Almeida - Vistos. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se com urgência para implantação do benefício/cumprimento de julgado
conforme acórdão de fls. 173/178 e 212/215 que acompanha ofício encaminhado à autarquia previdenciária. Para o caso de
processo digital, encaminhe-se também a senha de acesso. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio a ser
impresso e encaminhado pela serventia, com urgência, visto tratar-se de verba alimentar Com a resposta dê-se vista ao Autor
para, querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital nos termos dos
artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído com sentença
e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento
de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos lançando a
devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO
DA SILVA (OAB 412134/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1007292-81.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Francisco
Pereira de Carvalho Me e outro - Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento do acordo. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB
362171/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1007929-95.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jailton Farias do Monte
- Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Noticiou a parte Ré o pagamento da condenação imposta o silêncio da parte autora
quanto à quitação do débito presume sua concordância com os valores levantados. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torne sem efeito os documentos de fls. 323/325 visto que não
pertencem a estes autos. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, uma vez que já depositados os
valores em razão da sucumbência (fls. 328/333), arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/
BA), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008035-23.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Batista
Shalom Agape - Aldemar Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls. 470: inclua-se no polo passivo José Sandro. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será
interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS EUGENIA DE
MELO GOMES (OAB 441690/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB
333698/SP)
Processo 1008396-40.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.C.S.C.E.C.M.S.M.S. Cumpra a serventia o item I de fls. 146. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE
SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1008579-55.2014.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - VALDIVANIA SOARES DA SILVA LUIZ HENRIQUE DE CASTRO - Alvimar Rodrigues da Silva - Fls. 608: manifeste-se o arrematante, comprovando os depositos.
- ADV: MARCOS ROBERTO MARINHEIRO (OAB 42807/BA), ALINE DE JESUS OLIVEIRA (OAB 349899/SP), CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1008592-10.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bruno Bizutti Alexandra Calegari Rocha Mariano dos Santos - Vistos. I. Fls. 43: Considerando que a CTPS de fls. 44/48 não retrata situação
contemporânea, com último registro no ano de 2006; e não cumprida a determinação de fls. 39, item “b”, defiro o derradeiro
prazo de 05 (cinco) dias para juntada dos extratos bancários das constas de titularidade dos últimos 03 (três) meses, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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