TJSP 13/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2009
através de incidente próprio. Intime-se (ao INSS, pelo portal eletrônico). - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/
SP)
Processo 1000380-63.2022.8.26.0348 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Edson Tomas de Lima - - Alessandra Gonçalves Oliveira - Por tais razões,
REJEITO a impugnação apresentada pelos executados a fls. 35/38. Sobre o valor do débito incidirão a multa e os honorários
advocatícios previstos no artigo 523, § 1, do CPC. A despeito do credor não aceitar o parcelamento, os devedores efetuaram o
depósito da quantia de R$1.000,00 relativo a primeira parcela do acordo proposto. Por se tratar de depósito incontroverso, defiro
o levantamento da quantia depositada em favor do exequente para abatimento no débito. Antes do levantamento o advogado
deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto nº 2047/2018
(DJE de 18/10/2018). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB
360859/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1000444-73.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprove o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para
realização das pesquisas requeridas. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000556-76.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diones de Araujo Pereira - Diego dos Santos Batista 34744671829 - - Diego dos Santos Batista - - Serasa S.A. - Posto isso,
julgo procedente em parte a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do novo Código de
Processo Civil) para declarar a inexistência do débito tratado nestes autos, no valor de R$ 28.000,00 (fl. 02) e, em consequência,
tornar definitiva a tutela concedida em grau de recurso, devidamente cumprida, conforme se verifica pelo documento de fl. 137.
Fica rejeitado o pedido indenizatório. Sucumbente na maior parte do pedido (decaiu do pedido indenizatório em face dos réus
Diego pessoa jurídica/pessoa física e Serasa), o autor arcará inteiramente com as custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro, para cada um, em dez por cento do valor dado à causa (artigo 85, § 2º
do Código de Processo Civil). P I C - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB
273361/SP), CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 1000893-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 149: Defiro a tentativa de citação do requerido nos endereços ora indicados pela parte autora,
cabendo à serventia expedir o quanto necessário, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANGELO AMBRÓZIO (OAB 435667/
SP)
Processo 1000930-29.2020.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcia Pereira Quinto - Alexandre
Manoel da Silva - Vistos. A autora regularizou a representação processual, conforme procuração juntada a fls. 200. Desse modo,
manifeste-se a autora sobre o prosseguimento, considerando o resultado negativo dos leilões realizados (fls. 182). Int. - ADV:
ANA MARIA CARAVITA ALEXANDRE (OAB 231021/SP), ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1001131-50.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 38: Defiro a pesquisa de eventual endereço cadastrado em nome do requerido
junto ao sistema SISBAJUD. Expeça-se o necessário e, após a juntada da resposta nos autos, intime-se a parte autora para se
manifestar em cinco dias. Ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001251-74.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 214. Intime-se. - ADV: MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001398-22.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Ante sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.I. e C.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001552-40.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Daniele da Silva Feitosa
Oliveira - Vistos. Manifeste-se o INSS, no prazo de cinco dias, sobre o certificado à fl. 128. No silêncio, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1001793-14.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Urgência - Rute Malanosk Peixoto - Vistos. RUTE
MALANOSK PEIXOTO impetra mandado de segurança contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, em suma a alegar
urgência na realização de cateterismo, por estabelecimento hospitalar municipal. A liminar foi concedida em segunda instância,
que assinou prazo de cinco dias ao impetrado para cumprimento da decisão. Noticiada nos autos a realização do procedimento,
o MP opinou pela extinção do MS sem resolução de mérito, diante da perda do objeto (fls. 118). Cumpre, mesmo, acolher a
manifestação em tela. Conforme observado no despacho às fls. 92, o prazo concedido pelo TJSP coincidiu com o prazo (antes)
agendado administrativamente pela autoridade impetrada (fls. 84). Portanto, não se revela necessário examinar o mérito da
impetração, haja vista que o cateterismo encontrava-se agendado para data oportuna, antes mesmo de o impetrado ser intimado
da liminar acima mencionada. Posto isso, JULGO O PROCESSO EXTINTO sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC), diante
da ausência de interesse de agir. Sem custas (concedida gratuidade). Comunique-se por e-mail ao TJSP (fls. 91), aos cuidados
do gabinete da Exma. Relatora, caso o AI não tenha sido julgado (a Serventia previamente verificará no andamento SAJ de
segunda instância). P.I.C. - ADV: AMANDA MENDES MOURA (OAB 446939/SP)
Processo 1001888-44.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 72, nestes autos da
ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
contra Marcia Aparecida da Silva e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Desnecessário a expedição de ofício ao DETRAN
já que não foi expedido ofício para tal órgão nestes autos. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer manifestado pela
parte ativa, certificando-se o trânsito em julgado. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1002067-75.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Débora Regina Rodrigues
Augusto - Serasa S.A. - Fica a requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação, em quinze dias (art. 350 do novo
Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão e, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: DAYANE MARTINEZ LIMA
FERREIRA (OAB 403936/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º