TJSP 13/04/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2011
- Vistos. 1. Sempre que se cogita no crescimento das taxas de inadimplência, aumenta a distribuição de ações que, a exemplo
desta, procuram modificar o que foi contratado. Em antecipação de tutela, entretanto, inviável proceder à revisão sumária e
unilateral do valor das mensalidades, ou coibir o exercício de direito legítimo de cobrança ou retomada do bem financiado, por
parte da instituição financeira. Assim não fosse, estar-se-ia liminarmente burlando o pacta sunt servanda, sendo, no mais, certo
que a matéria sub judice pode comportar discussão mais aprofundada. Ademais, por se tratar de financiamento de bem móvel
mediante parcelas fixas e juros pré-estabelecidos, difícil vislumbrar o supostamente ilegal anatocismo, decorrente de critério que
o autor entenda (de acordo com sua inteira conveniência) ser o mais “justo”. Finalmente, inexiste aparência de bom direito na
tese, superada há muito tempo pela jurisprudência, em torno da suposta ilicitude de juros remuneratórios que sejam superiores
a 12% anuais. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as
advertências legais. 3. Concedo justiça gratuita ao autor. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1003700-24.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Jostech Baby Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700). Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado pelo correio, nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado,
que, caso a ré cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste,
ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV:
ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 1003941-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S. - F.T. - - C.D.
- - H.U. - Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. - ADV: NIZIA VANO SOARES
(OAB 71825/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP),
STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1004262-67.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andrea Duarte dos Santos - Augusto & Fonseca Imóveis Ltda e outros - Vistos. O réu AUGUSTO FONSECA IMÓVEIS LTDA não
comprovou a gratuidade de justiça na forma determinada a fls. 150, conforme certificado pela serventia a fls. 153. A omissão do
réu em comprovar o estado de necessidade, abala a verossimilhança da declaração de pobreza apresentada e permite concluir
possuir condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Diante desse
quadro e por entender que o juiz não está adstrito à mera e falível declaração de pobreza firmada pela parte, podendo e devendo
zelar para que não se banalize a justiça gratuita (constitucionalmente outorgada somente aos que comprovarem sua insuficiência
de recursos financeiros), INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária apresentado pelo réu acima mencionado. Manifeste-se
o autor sobre as citações pendentes de realização. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA (OAB
170969/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
Processo 1004328-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Januário de Brito - Itaú Seguros S/A
- Vistos, Nos termos do § 2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre
os embargos de declaração opostos pelo banco réu às fls. 270/272.Findo o prazo, independente de manifestação, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/SP)
Processo 1005568-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Susana Bilches de Oliveira - Braulio
Bilches - Vistos. O perito nomeado, Eng. FÁBIO LUIZ L. ZAMPOL, depois de muitos anos prestando serviços de excelência
a este juízo, recentemente comunicou nesta Vara sua necessidade de afastamento dos trabalhos, por problemas de ordem
particular.Diante dessa situação, desde logo o substituo, nomeando como perito judicial PAULO HENRIQUES CARDEIRA,
cadastrado no portal de auxiliares do TJSP.Intime-se por e-mail, o perito acima nomeado para informar se aceita a nomeação
e estimar seus honorários, em cinco dias. Com a apresentação da estimativa, manifestem-se as partes em cinco dias. Após,
conclusos para fixação dos honorários provisórios, para o recolhimento e prazo para entrega do laudo. Desde logo, saliento que
o adiantamento da despesa pericial será suportado pela autora, conforme estabelecido no despacho senador não recorrido (fls.
125/126). Int. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)
Processo 1005710-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - N.B.G. - - C.G.G. - Vistos. Fls.
373. Apresente o representante de parte dos requeridos (conforme descrito na referida petição) a regularização processual, no
prazo de quinze dias. Sem prejuízo, ciência aos autores acerca do conteúdo da referida manifestação, dizendo em termos de
prosseguimento, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1005919-78.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edimar Dourado da Silva - Vistos.
Fls. 239/240: Expeça-se mandado de citação da requerida Tais Zenezi, a ser cumprido no local ora indicado pelo autor: Rua
Joaquim Norberto, n° 535, Apto. 34, Vila Pauliceia, São Paulo, CEP 2301-100. Int. - ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB
445901/SP), ROMULO DE OLIVEIRA VICENTE (OAB 430686/SP)
Processo 1006261-55.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdivina de Oliveira
Neto de Souza - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 239/241: Fica intimada a parte autora a atender o quanto solicitado pelo perito
judicial (juntada dos documentos elencados às fls. 140), em dez dias. Após, intime-se o expert, por e-mail, para continuação
dos trabalhos. Na hipótese do decurso do referido prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIEGO
PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006532-69.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Vadilson Pádua
Fleury - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I,
do novo Código de Processo Civil). Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do
pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Os honorários periciais ficam a cargo do Estado (TEMA
1044/STJ). P I C - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1006599-63.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monte Verde - Vistos. Fls. 141/142: Primeiro, certifique a serventia quanto ao decurso do prazo concedido à parte executada
para impugnar o bloqueio Sisbajud. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR
(OAB 386644/SP)
Processo 1006700-42.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 323: Defiro
o prazo suplementar de vinte dias para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Findo o prazo, no
silêncio, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório digital, aguardando provocação. Int. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1006742-28.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Raimundo Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º