Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 13/04/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2011

- Vistos. 1. Sempre que se cogita no crescimento das taxas de inadimplência, aumenta a distribuição de ações que, a exemplo
desta, procuram modificar o que foi contratado. Em antecipação de tutela, entretanto, inviável proceder à revisão sumária e
unilateral do valor das mensalidades, ou coibir o exercício de direito legítimo de cobrança ou retomada do bem financiado, por
parte da instituição financeira. Assim não fosse, estar-se-ia liminarmente burlando o pacta sunt servanda, sendo, no mais, certo
que a matéria sub judice pode comportar discussão mais aprofundada. Ademais, por se tratar de financiamento de bem móvel
mediante parcelas fixas e juros pré-estabelecidos, difícil vislumbrar o supostamente ilegal anatocismo, decorrente de critério que
o autor entenda (de acordo com sua inteira conveniência) ser o mais “justo”. Finalmente, inexiste aparência de bom direito na
tese, superada há muito tempo pela jurisprudência, em torno da suposta ilicitude de juros remuneratórios que sejam superiores
a 12% anuais. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as
advertências legais. 3. Concedo justiça gratuita ao autor. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1003700-24.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Jostech Baby Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700). Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado pelo correio, nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado,
que, caso a ré cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste,
ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV:
ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 1003941-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S. - F.T. - - C.D.
- - H.U. - Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. - ADV: NIZIA VANO SOARES
(OAB 71825/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP),
STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1004262-67.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andrea Duarte dos Santos - Augusto & Fonseca Imóveis Ltda e outros - Vistos. O réu AUGUSTO FONSECA IMÓVEIS LTDA não
comprovou a gratuidade de justiça na forma determinada a fls. 150, conforme certificado pela serventia a fls. 153. A omissão do
réu em comprovar o estado de necessidade, abala a verossimilhança da declaração de pobreza apresentada e permite concluir
possuir condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Diante desse
quadro e por entender que o juiz não está adstrito à mera e falível declaração de pobreza firmada pela parte, podendo e devendo
zelar para que não se banalize a justiça gratuita (constitucionalmente outorgada somente aos que comprovarem sua insuficiência
de recursos financeiros), INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária apresentado pelo réu acima mencionado. Manifeste-se
o autor sobre as citações pendentes de realização. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA (OAB
170969/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
Processo 1004328-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Januário de Brito - Itaú Seguros S/A
- Vistos, Nos termos do § 2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre
os embargos de declaração opostos pelo banco réu às fls. 270/272.Findo o prazo, independente de manifestação, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/SP)
Processo 1005568-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Susana Bilches de Oliveira - Braulio
Bilches - Vistos. O perito nomeado, Eng. FÁBIO LUIZ L. ZAMPOL, depois de muitos anos prestando serviços de excelência
a este juízo, recentemente comunicou nesta Vara sua necessidade de afastamento dos trabalhos, por problemas de ordem
particular.Diante dessa situação, desde logo o substituo, nomeando como perito judicial PAULO HENRIQUES CARDEIRA,
cadastrado no portal de auxiliares do TJSP.Intime-se por e-mail, o perito acima nomeado para informar se aceita a nomeação
e estimar seus honorários, em cinco dias. Com a apresentação da estimativa, manifestem-se as partes em cinco dias. Após,
conclusos para fixação dos honorários provisórios, para o recolhimento e prazo para entrega do laudo. Desde logo, saliento que
o adiantamento da despesa pericial será suportado pela autora, conforme estabelecido no despacho senador não recorrido (fls.
125/126). Int. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)
Processo 1005710-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - N.B.G. - - C.G.G. - Vistos. Fls.
373. Apresente o representante de parte dos requeridos (conforme descrito na referida petição) a regularização processual, no
prazo de quinze dias. Sem prejuízo, ciência aos autores acerca do conteúdo da referida manifestação, dizendo em termos de
prosseguimento, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1005919-78.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edimar Dourado da Silva - Vistos.
Fls. 239/240: Expeça-se mandado de citação da requerida Tais Zenezi, a ser cumprido no local ora indicado pelo autor: Rua
Joaquim Norberto, n° 535, Apto. 34, Vila Pauliceia, São Paulo, CEP 2301-100. Int. - ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB
445901/SP), ROMULO DE OLIVEIRA VICENTE (OAB 430686/SP)
Processo 1006261-55.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdivina de Oliveira
Neto de Souza - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 239/241: Fica intimada a parte autora a atender o quanto solicitado pelo perito
judicial (juntada dos documentos elencados às fls. 140), em dez dias. Após, intime-se o expert, por e-mail, para continuação
dos trabalhos. Na hipótese do decurso do referido prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIEGO
PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006532-69.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Vadilson Pádua
Fleury - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I,
do novo Código de Processo Civil). Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do
pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Os honorários periciais ficam a cargo do Estado (TEMA
1044/STJ). P I C - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1006599-63.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monte Verde - Vistos. Fls. 141/142: Primeiro, certifique a serventia quanto ao decurso do prazo concedido à parte executada
para impugnar o bloqueio Sisbajud. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR
(OAB 386644/SP)
Processo 1006700-42.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 323: Defiro
o prazo suplementar de vinte dias para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Findo o prazo, no
silêncio, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório digital, aguardando provocação. Int. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1006742-28.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Raimundo Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo