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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2020

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2020

- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB: 298953/SP) - Silvia Correa
de Aquino (OAB: 279781/SP) - Ricardo Cheruti (OAB: 290006/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
RETIFICAÇÃO
Nº 2099899-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jandira - Agravante: Santa Thereza
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Municipio de Jandira - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria
de votos, reformaram a decisão, vencido o Relator designado. Acórdão com a desa. Silvana Malandrino Mollo. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA AFASTAR A ARGUIÇÃO DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA REFORMA DO R. DECISÓRIO AGRAVADO NO JULGAMENTO ANTERIOR RECURSO PROVIDO.
READEQUAÇÃO DO JULGADO APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE
DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP Nº 1.111.202/SP E RESP Nº 1.110.551/SP, TEMA Nº 122 DO E. STJ ACÓRDÃO
QUE CONTRARIA O JULGADO PARADIGMA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA MANUTENÇÃO DO R. “DECISUM” DE
PRIMEIRO GRAU PARA MANTER A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
EM NOVO JULGAMENTO, NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Isabel de Araujo Sobral (OAB:
262265/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB: 232819/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001546-59.2021.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Município
de Presidente Bernardes - Apelado: Geslei Vitorino da Silva - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após
a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, não conheceram do recurso, vencido o 3º
Juiz, que declara voto contrário - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM VIRTUDE DA
NULIDADE DA CDA VALOR DA CAUSA INFERIOR AO DE ALÇADA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DO
ART. 34, DA LEF RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS,
de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberlei Simao de Oliveira (OAB:
144578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1002388-67.2021.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Odete de
Oliveira Suzigan e outro - Apelado: Município de Campo Limpo Paulista - Magistrado(a) Rezende Silveira - Por maioria de votos,
negaram provimento ao recurso, sendo contrário o 3º juiz, que declara voto - EMENTAAPELAÇÃO EMBARGOS Á EXECUÇÃO
FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2005 E 2008 INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” INOCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS LEGITIMIDADE DO
PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER PELA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DO CTN SÚMULA 399 DO STJ
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA E PROVENTOS DE APOSENTADORIA INAPLICABILIDADE
NO CASO CONCRETO ATIVO QUE MESCLA CADERNETA DE POUPANÇA E LIVRE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE,
COM PREPONDERÂNCIA DESTA ÚLTIMA MODALIDADE, SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS DA
APOSENTADORIA QUE TIVESSE SIDO AFETADA PELA CONSTRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO ART.
1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Thabata Fernanda Suzigan (OAB: 245517/SP) - Paulo Henrique Tessaro (OAB: 343055/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1015324-19.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Rodrigo Barreira Possenti dos Santos - Magistrado(a) Rezende
Silveira - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento
aos recursos, sendo contrário o 3º juiz que declara voto
- EMENTAAPELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O ITBI É EXIGÍVEL NO
MOMENTO DO REGISTRO DA VENDA E COMPRA MERA CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, NÃO CARACTERIZA
FATO GERADOR SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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