TJSP 13/04/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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156, datado de 20/08/2021, manifeste-se a patrona Giovanna Valentim Cozza sobre o acordo informado às pgs. 158/160. Prazo:
05 (cinco) dias. 3 Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000589-85.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.O.S. - - A.C.F.S. - P.J.S.O.S. - Vistos. 1)
Indefiro a produção de prova oral (testemunhas e depoimento pessoal das partes). Em se tratando de procedimento referente à
guarda de menor, temos que a forma mais adequada de aferir o melhor interesse do menor é por meio da realização de estudo
psicossocial do caso. Na oportunidade, além das próprias partes serem ouvidas pela equipe técnica do juízo, também será
ouvido o menor, conforme o pedido da parte. 2) Isto posto, defiro a realização de estudo psicossocial do caso. Remetam-se os
autos ao Setor Técnico. 3) Com o relatório, vista às partes. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PUGIM (OAB 422723/SP), BRUNO
CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP)
Processo 1000604-88.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Amarildo Lourenco Pereira - Metropolitan
Life Seguros e Previdência Privada S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como arrolem testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase
processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como
manifestem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP)
Processo 1000614-98.2021.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lázaro Gregório da Silva Filho - Fls. 50/52: Manifestese o INSS. - ADV: RUBIA MAYRA ELIZIARIO SANTANA (OAB 303806/SP)
Processo 1000674-08.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Dejanira da Silva - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em caso de
silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e
prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), BRENO TOMAZ BELETATO (OAB 412604/
SP)
Processo 1000681-97.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia
Ordelina Carlos de Jesus - Marcelo Roberto Augusto - - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento
Urbano - Anahis - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas,
sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará
no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), NÁDIA REIS
COSTA (OAB 410934/SP)
Processo 1000700-69.2021.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roger Aparecido
da Silva - Matheus Mariano Mian Volpon e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará
no prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Intimem-se. - ADV: STEFANY OHANA CARDOSO DOS SANTOS
CASALICCHIO (OAB 439392/SP), GUSTAVO BRANCO FORTUNATO (OAB 378116/SP)
Processo 1000723-15.2021.8.26.0374 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Américo da Silva - Vistos. Com a manifestação
da herdeira às fl. 51 e seguintes 1., verifico a possibilidade permitida pelo art. 659, caput, do Código de Processo Civil: “A
partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância
dos artigos 660 a 663”, sendo certo que referido procedimento apresenta diversas vantagens em termos de celeridade em
relação ao inventário, considerando, sobretudo, que “No arrolamento, não será conhecidas ou apreciadas questões relativas
ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade
de bens do espólio”. Verifico que, na presente ação, os herdeiros encontram-se devidamente representados, sem questões
preliminares para serem analisadas. Cabe, assim, apenas partilhar o bem. Nesses termos, converto, de ofício, o presente
processo de inventário em arrolamento, determinando a retificação na distribuição. Deverá o inventariante, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial, adequando-a aos termos do art. 660, incisos I, II e
III do Código de Processo Civil, formulando proposta de partilha do bem com a indicação dos respectivos quinhões ou ratificar
expressamente o que tenha sido apresentado . 2. Deverão apresentar, igualmente, as certidões negativas em nome do espólio
relativas a tributos municipais (Município de Morro Agudo). Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/
SP)
Processo 1000768-53.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius
Diego Ribeiro Schiabel - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - - Marcelo
Roberto Augusto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como arrolem testemunhas,
sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará
no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como manifestem se há interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: BRUNA RAFAELA ZILLI SANTOS (OAB 389849/SP), MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1000827-41.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santader
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como arrolem testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em
relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão,
bem como manifestem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: LEANDRO FERREIRA
BORGES (OAB 245854/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 6936/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000858-27.2021.8.26.0374 - Monitória - Duplicata - Ruflav Comércio de Peças Ltda - Biosev Bioenergia S/A Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP),
GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1000861-16.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Quatio Cardoso - Capemisa
Seguradora de Vida e Previdencia S.a - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como arrolem testemunhas, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase
processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão, bem como
manifestem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RAFAEL SEIXAS RONDI (OAB
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