TJSP 13/04/2022 - Pág. 3795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
3795
COMUNIDADE, que declarou domicílio nesta Comarca, processe-se a fiscalização. INTIME-SE o (a) executado (a) a dar início ao
cumprimento da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, para que no prazo de 10 (dez) dias, se apresente à Secretaria
de Promoção Social da Prefeitura de Praia Grande, sito na Rua Paulo Fefim nº 775 Boqueirão, Praia Grande SP, no horário
das 13:00 às 15:00 horas, munido(a) de documento de identidade, ficando desde já cientificado(a) que seu descumprimento
acarretará na conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e imediata expedição de mandado de prisão.
Considerando que o reeducando não deu início a pena de prestação de serviços a comunidade, e, cada 30 (trinta) dias de pena
equivalem a 30 (trinta) horas trabalhadas, na razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia, verifico que consta o total de 936:00
horas de trabalho a cumprir, nos termos do art. 44 do Código Penal. OFICIE-SE à Secretaria de Promoção Social da Prefeitura
de Praia Grande, para encaminhamento do (a) executado (a) à prestação de serviços, informando a quantidade de horas de
trabalho acima, cientificando a Secretaria que deverá apresentar relatórios mensais acerca do cumprimento ou descumprimento
da pena, salientando que, decorridos 30 (trinta) dias, sem a apresentação do (a) executado (a) nessa Secretaria e/ou eventual
descumprimento, deverá ser oficiado a este Juízo comunicando-se a falta. Com o início do cumprimento da (s) pena (s) pelo
(a) executado (a), proceda-se o controle junto ao SAJ de fiscalização. Fica desde já, o (a) executado (a) cientificado (a) que
seu descumprimento poderá acarretar a conversão da (s) pena (s) restritiva (s) de direitos em privativa de liberdade e imediata
expedição de mandado de prisão. Em relação à pena de multa, cumulativamente aplicada, observo que sua execução deverá
ser promovida pelo Ministério Público em autos próprios, conforme provimento CG 4/2020 que alterou as NormasdeServiço da
Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal (será cobrada em autos próprios). Cumprida integralmente
a (s) pena (s) restritiva (s) de direitos, certifique-se e junte-se a folha de antecedentes criminais, remetendo-se os autos ao
Ministério Público. Havendo eventual descumprimento da (s) pena (s), tornem conclusos. Em caso de dúvida do (a) executado (a)
acerca do comparecimento ou cumprimento da pena, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: praiagdevec@
tjsp.jus.br Intime-se. Serve esta decisão de mandado e ofício. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ALBINO (OAB 437086/SP)
Processo 0001739-66.2022.8.26.0477 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOSÉ RAIMUNDO
MENDES DE SOUZA - Vistos. A presente execução criminal refere-se ao (a) reeducando (a) JOSÉ RAIMUNDO MENDES DE
SOUZA, qualificado (a) nos autos, a quem foi concedido a (s) pena (s) RESTRITIVA (S) DE DIREITOS, que declarou domicílio
nesta Comarca, processe-se a fiscalização. Primeiramente, providencie a z. serventia, regularização do histórico de partes.
Elabore-se nova ficha do réu. Providencie o necessário. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0001947-21.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/20. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0001948-06.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/20. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002349-68.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/20. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002351-38.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/21. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0002704-44.2022.8.26.0477 (processo principal 1011346-91.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.C.R.G. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública
executada, por meio da abertura de vista dos autos em seu respectivo Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROSALINO GARCIA (OAB 285532/SP)
Processo 0003400-51.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 20/21. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0003401-36.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/20. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0006102-67.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniel Lima de Deus - Vistos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito realizado pela Fazenda
Pública executada às fls. 19/20. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0015712-53.2019.8.26.0361 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Robson Araujo
Rodrigues - Vistos. Certifique a serventia se os autos foram remetidos devidamente saneados, com eventos lançados,
devidamente anotados e cálculos atualizados, nos termos do que determina o Comunicado CG nº 1.591/2017, e, em caso
negativo, restituam-se à origem para regularização. Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente
execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) Robson Araujo Rodrigues, qualificado nos autos, a quem foi condenado à pena
de privativa de liberdade, ao qual foi beneficiado com a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS, pelo prazo de 02
(dois) anos, mediante condições estabelecidas na r. Sentença às fls. 06/10, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código
Penal, mediante as condições previstas no artigo 78 § 2.º do Código Penal, que declarou domicílio nesta Comarca, processe-se
a fiscalização do cumprimento da pena. Assim, considerando que por motivo de reforma, o Cartório do Júri, Execuções Criminais
e Infância e Juventude de Praia Grande está sem expediente e atendimento presencial e, os prazos de processos físicos estão
suspensos do dia 07/01/2022 até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto
nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022). Em relação à pena de multa, cumulativamente aplicada, observo que
sua execução deverá ser promovida pelo Ministério Público em autos próprios, conforme provimento CG 4/2020 que alterou as
NormasdeServiço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal (será cobrada em autos próprios). O
comparecimento fica postergado para após a normalização do expediente no cartório das execuções criminais. Decorridos mais
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