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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 583

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

583

da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que
no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição do mandado de
levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado
Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB
356587/SP), EDUARDO TADEU DE SOUZA ASSIS (OAB 109690/SP)
Processo 0001623-67.2020.8.26.0271 (processo principal 1000760-31.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo Conde Moraes - Banco Santander S/A - Vistos. Já decorrido o prazo
de cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se houve cobrança
do valor declarado inexigível após a intimação da executada, apresentando comprovante em caso positivo. No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção, presumindo-se satisfeita a obrigação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), DANILO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 257865/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN)
Processo 0002081-89.2017.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - S.S. - Vistos.
Ciente da comunicação de fls. 248/251, sendo desnecessária a sua substituição. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cobre-se
ainda a resposta do e-mail de fls. 247 e expeça-se certidão de honorários, se o caso. Intime-se. - ADV: VITORIA ETEROVIC
(OAB 445255/SP), VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP)
Processo 0002178-50.2021.8.26.0271/01 - Precatório - Tempo de Serviço - Elioenai Rodrigues Viana Junior - Vistos. Ofício
de fls. 74/76: ciente. Dê-se ciência ao exequente. Anote-se nos autos principais. No mais, aguarde-se notícia da quitação.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002886-03.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - D10 EXPRESS
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VI do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. O prazo para interposição
de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do preparo é
obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita. Deverá a parte recorrente observar o artigo 4º da Lei Estadual
11.608/03, providenciando também o recolhimento das despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do artigo 54, §
único da Lei 9099/95, como destacado no Comunicado 1530/2021. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos
digitais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP)
Processo 0002900-84.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transunião
Transporte S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, da
Lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por
advogado.O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita. Deverá a parte recorrente
observar o artigo 4º da Lei Estadual 11.608/03,providenciando também o recolhimento das despesas dispensadas em primeiro
grau, nos termos do artigo 54, § único da Lei 9099/95, como destacado no Comunicado 1530/2021. Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MOLLER (OAB 163547/SP)
Processo 0002999-54.2021.8.26.0271 (processo principal 1000289-78.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Murilo Francis Bampa - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente e, nesta data, realizo pesquisa
de bens imóveis em nome do executado, via ARISP. Não há registro de imóveis em nome do executado nos cartórios com banco
de dados atualizados no referido sistema (fls. 29). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Após, tornem conclusos. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 0003369-33.2021.8.26.0271 (processo principal 0000547-71.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose Carlos da Silva - Vistos. Ciente da certidão e documento de fls. 46/47. Ciente também da petição
de fls. 48/50. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao
bloqueio de fls. 35/39, no valor de R$ 1.109,74, e do depósito judicial de fls. 47, no valor de R$ 2.215,13, totalizando o valor de
R$ 3.324,87. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após expedição da guia, nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO
(OAB 296942/SP)
Processo 0003736-57.2021.8.26.0271 (processo principal 1001790-33.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Anderson Oliveira Andrioli - Vistos. Fls. 18: Inicialmente indefiro o pedido de negativação pelo sistema
SerasaJud. A inclusão do executado em cadastro de inadimplentes deverá ser providenciada pelo próprio exequente. Por
fim, considerando que não houve todas as tentativas possíveis pelo juízo de constrição de bens do executado, manifeste-se
o exequente no prazo de 10 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB
381883/SP)
Processo 0004548-02.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - WWW.OLX .COM.BR - Vistos. Considerando que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa
do Consumidor, presumindo-se a vulnerabilidade da parte autora; Considerando que a lei prevê a facilitação da defesa dos
direitos dos consumidores (artigo 6°, VIII do CDC); Considerando o dever de informação imposto pela lei consumerista ao
réu; Considerando que o pedido inicial foi formulado sem assistência de advogado; Considerando o conteúdo da contestação;
Considerando a necessidade de se buscar a solução mais justa e equânime ao caso; Excepcionalmente converto o julgamento
em diligência. Informe a parte autora a origem das mensagens de fls. 12, 13 e 15: se acaso são e-mails recebidos, deverá
ser apontado o e-mail do remetente e o e-mail destinatário. Ou então deverá a parte autora comprovar que as mensagens lhe
chegaram dentro do aplicativo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005482-62.2018.8.26.0271/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
- Vistos. Certidão de fls. 70: ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 72 em favor
da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já advertida de que
no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Nada sendo requerido, tornem os
autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006998-54.2017.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - G.S.O. - Vistos.
Primeiramente, por cautela, requisite-se FA do autor dos fatos ao IIRGD, bem como as certidões dos processos que nela
constarem. Sem prejuízo, junte-se aos autos pesquisa do distribuidor local e providencie-se a juntada, se houver, de antecedentes
retirados do sistema VEC. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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