TJSP 13/04/2022 - Pág. 958 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
HERDEIRO
ADVOGADO
INVTARDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
958
3ª VARA CÍVEL
:
1003065-17.2022.8.26.0292
:
INVENTÁRIO
: Claudia Adreane de Oiiveira Miguel
: 390028/SP - Renato Sanchez
: Guilherme Miguel Guedes
: 390028/SP - Renato Sanchez
: Paulo Ney Baeta Miguel
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000027-82.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002888-34.2014.8.26.0292) (processo principal 100288834.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - RICARDO ARANTES GARCIA - - GISELE NERY
GARCIA - Sant’anna do Pedregulho Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargado/autor, caso queira,
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ROBERTO
MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ARNALDO DE FARIAS (OAB 311062/SP), CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB
174850/SP)
Processo 0000224-03.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000003-95.2021.8.26.0617) (processo principal 100000395.2021.8.26.0617) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ricardo Martins Ferreira - - Elisa Maria Santos
Ferreira - Clinica São José Saude Ltda - Vistos. Providencie a serventia as anotações quanto à renúncia dos procuradores da
executada. Aguarde-se pelo prazo de dez dias a regularização da representação processual e não havendo, certifique nos autos
que a executada não possui procurador constituído. Int. - ADV: MARIANA PANERARI CHANG GALVÃO (OAB 326524/SP),
JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP)
Processo 0000587-87.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009192-73.2019.8.26.0292) (processo principal 100919273.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marcos Aurélio Pontes Barcas - Vistos. Melhor
examinando os autos, verifico que se trata de cumprimento de sentença que condenou o devedor à “obrigação de fazer” e ao
“pagamento de quantia certa”. O procedimento para o “Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação
de Fazer ou de Não Fazer” está previsto nos arts. 536 a 538, CPC. Já o procedimento para o “Cumprimento Definitivo da Sentença
que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa” está previsto nos arts. 523 a 527. Tais procedimentos
são diversos e incompatíveis não podendo, por isso, serem cumulados em um só pedido, pena de causar tumulto processual e
afrontar o princípio da razoável duração do processo (art. 4º). Além do mais, a cumulação tem vedação expressa no art. 780.
Por tais razões, reconsidero o despacho inicial e, nos termos do art. 801, determino que o credor, no prazo de 15 (quinze) dias,
emende a inicial indicando se pretende o cumprimento da obrigação de fazer (devolução do veículo) ou de pagar quantia certa.
No mesmo prazo, poderá o credor, distribuir outro incidente de cumprimento de sentença para execução do julgado que não for
objeto deste incidente. No mais, quanto ao pedido de expedição de alvará ao Detran para que toda pontuação obtida em virtude
das multas que pesam sobre o veículo FORD/KA SE 1.0 HA, RENAVAM 01056363395, placas FTJ-8601, sejam transferidas ao
prontuário do executado, indefiro-o. Embora seja “incontroverso”, como alega o credor, que o executado foi o responsável pelas
multas obtidas, o pedido não fez parte do processo principal, e, o incidente de cumprimento de sentença não tem o condão de
discutir o mérito, devendo credor propor as medidas que entender cabíveis. Intime-se. - ADV: ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB
384687/SP)
Processo 0000764-51.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001852-15.2018.8.26.0292) (processo principal 100185215.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ana Lucia da Silva - Vistos. P.64: requeira a credora o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 0001331-48.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000770-41.2021.8.26.0292) (processo principal 100077041.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Gonçalves Garcia - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se o credor. Int. - ADV: JUAN ANTÔNIO CID
JARDÓN (OAB 361105/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 0001669-95.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1005620-85.2014.8.26.0292) (processo principal 100562085.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MILTON DOS SANTOS TIOMNOI - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS
DE SAÚDE S.A. - Vistos. No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez
proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através
de recurso próprio a ser endereçado à Superior Instância. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer
obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou
o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual. No caso presente, o embargante pretende seja suprida
dúvida/contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica. No entanto, ao
que parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida. Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como
lançada. Certifique-se o necessário e cumpra-se o que foi determinado. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP)
Processo 0001808-42.2020.8.26.0292 (processo principal 1000893-78.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Giovana de Paula Luz Alves - Vistos. Providencie a serventia a expedição dos oficios requisitórios/
precatórios, conforme decisão de p.170. Int. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR
COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0002188-31.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006996-33.2019.8.26.0292) (processo principal 100699633.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.L.M.M. - Vistos, De acordo
com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 12/12/2016), defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob número (0004525Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º