TJSP 18/04/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a necessidade de internação e esta seja efetivada, e com a informação juntada
aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), bem como o nome e endereço completo do estabelecimento de saúde, para
que este Juízo expeça Guia de Internação de Paciente Judiciária, a qual deverá ser remetida à Secretaria de Saúde Estadual
através do e-mail: [email protected], Advirta-se a requerente que é indispensável suporte familiar durante todo
o período de internação e também depois dele. Após, o requerido será encaminhado para acompanhamento junto a CAPS.
Oficie-se, oportunamente, para cumprimento da medida e ao Ambulatório de Saúde Mental, oportunamente. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício aos órgãos acima descritos. CITE-SE o Município de Lençóis Paulista
para apresentação de contestação no prazo legal. Nomeie-se curador especial para atuar em defesa do réu. Intimem-se. - ADV:
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1001296-24.2021.8.26.0319 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.F.P.S. - E.C.S. - S.S.O. - Ante o exposto, com fulcro no art. 198, VII, da Lei 8.069/1990, procedo ao exercício de retratação e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por P.F.P.S. e E.C.S. em face de S.S.O, decidindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao ônus de sucumbência (art. 141, § 2º, do ECA).
Desnecessária a expedição de termo de guarda, já que a guarda naturalmente é da mãe do adolescente, inexistindo notícias
de perda ou suspensão do poder familiar. Adeque-se a certidão de honorários expedida em favor do advogado nomeado em
favor a parte ré pelo Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao Ministério
Público. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), AMANDA CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP), JOINGLE
RAPHAELA DO CARMO VIOTTO (OAB 414399/SP)
Processo 1001296-24.2021.8.26.0319 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.F.P.S. - E.C.S. - S.S.O. - Ao(À)(s) advogado(a)(s) Dr(a)(s). Joingle Raphaela do Carmo Viotto OAB 414399/SP e Amanda Caroline
Santos Woida OAB 356283/SP: vista aos autores para devolverem à ré S. a documentação pessoal do menor, tais como CPF,
carteira de identidade e carteira de vacinação. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), AMANDA CAROLINE SANTOS
WOIDA (OAB 356283/SP), JOINGLE RAPHAELA DO CARMO VIOTTO (OAB 414399/SP)
Processo 1001499-72.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Osny Danizette da Silva
& Cia Ltda. ME - Frigol S.A. - Fls. 585/586: disponibilize a serventia os documentos mencionados ao perito. Fls. 587/588:
providencie a parte ré a juntada dos documentos requeridos pelo perito. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/
SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), DANIELA ABRANTES DE SALES (OAB 390154/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER
FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP)
Processo 1001783-83.2021.8.26.0063 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.H.R.C.
- Vistos. Diante da manifestação de fl. 120, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO MARCIO CAMPOS
FURTADO (OAB 63693/SP)
Processo 1001984-83.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Donato Develis
- BANCO BMG S/A - Juntada aos autos de petição do perito judicial nomeado, Sr. Jameson Wagner Battóchio, informando que
foi agendada a colheita de padrões do Sr. José Donato Develis, para o dia 31/05/2022, às 14:15 horas, tendo como ponto de
encontro a porta do Fórum da Comarca de Lençóis Paulista/SP, no endereço: Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.
599, Lençóis Paulista/SP.Ciência às partes (fls. 432). - ADV: ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001991-75.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wanderley Pilar Neto
Taioque - BANCO BMG S/A - Juntada aos autos de petição do perito judicial Jameson Wagner Battóchio (fl. 190), agendando
perícia para colheita de padrões do Sr. Wanderley Pilar Neto Taioque, para o dia 31/05/2022, às 14:15 horas, tendo como ponto
de encontro para referida colheita a entrada principal do Fórum. Ciência às partes. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 1002062-48.2019.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Posto isso,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas legais. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002102-59.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesue Peres - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - Juntada aos autos de petição do perito judicial Jameson Wagner Battóchio (fl. 243), agendando perícia
para colheita de padrões do Sr. Jesue Peres, para o dia 31 de maio de 2022, às 14:30 horas, tendo como ponto de encontro para
referida colheita a entrada principal do Fórum. Ciência às partes. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO
GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 1002250-70.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wanderley Pilar
Neto Taioque - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Juntada aos autos de petição do perito judicial nomeado nos autos, Sr.
Jameson Wagner Battóchio, informando que foi agendada a colheita de padrões do Sr. Wanderley Pilar Neto Taioque, para o dia
31/05/2022, às 14:15 horas, tendo como ponto de encontro o Fórum da Comarca de Lençóis Paulista/SP, no endereço: Avenida
Padre Salústio Rodrigues Machado, n. 599, Lençóis Paulista/SP.Ciência às partes (fls. 343). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 1002312-13.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Divelpa Distribuidora Veículos
Lençóis Paulista Ltda. - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 152. Defiro a suspensão do processo
pelo prazo requerido. A seguir, nova vista. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 1002335-56.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia Sergio
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
ABRAPPS - Juntada aos autos de petição do perito judicial nomeado nos autos, Sr. Jameson Wagner Battóchio, informando que
foi agendada a colheita de padrões da Sra. Rita de Cássia Sérgio, para o dia 31/05/2022, às 14:30 horas, tendo como ponto de
encontro a porta do Fórum da Comarca de Lençóis Paulista/SP, no endereço: Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.
599, Lençóis Paulista/SP.Ciência às partes (fls. 120). - ADV: RAFAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 358810/
SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)
Processo 1002759-35.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geni da Silva dos Santos - Banco
Ficsa S/A - Vistos. Geni da Silva dos Santos, qualificada na inicial, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos
materiais e morais em face de Banco Ficsa S/A. No curso da ação, as partes transigiram (fls. 181/182). É breve o relatório.
Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e, julgo extinto este
processo, com fundamento no art. 487, III, “b” do NCPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P. R. e I. - ADV: ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º