TJSP 18/04/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1708
Incidência do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO”. Saliente-se que também a sentença prolatada pelo D. Juízo
da 3ª Vara Cível desta Comarca de Lins (fls. 40/44), concedera a segurança em função da inobservância do devido processo
legal na esfera administrativa, bem como assentada na premissa de que ao tempo daquela impetração inexistia declaração de
inconstitucionalidade da lei que determinara o pagamento da complementação em disputa: “Cumpre salientar inicialmente que o
ato coator, emanado do Prefeito Municipal de Lins, não observou na espécie o devido processo legal, considerando que a cessação
do pagamento da complementação das aposentadorias, em prejuízo dos impetrantes, ocorreu sem a instauração de processo
administrativo que conferisse aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa com o exaurimento dos recursos a eles
inerentes. Atentar depois que as leis municipais, com base nas quais as complementações estavam sendo pagas, permanecem
válidas, vez que inexiste ao que se sabe declaração de inconsitucionalidade relativamente às mesmas pelo Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça.” (fls. 41/42, sic). Ocorre que, a teor da documentação encartada aos autos, houve significativa modificação
no aspecto fático, uma vez que aparentemente a autoridade impetrada sanou o vício procedimental, por meio de instauração
e conclusão dos processos administrativos em relação a cada um dos impetrantes com a finalidade específica de propiciar o
contraditório e ampla defesa, prolatando nova decisão de cessação da complementação de aposentadoria. Os impetrantes,
inclusive, exerceram a ampla defesa administrativa por meio de advogado constituído e sobreveio decisão administrativa em seu
desfavor. É o que se verifica, por exemplo, nos documentos de fls. 66, 74, 90/108 em relação à impetrante Aparecida da Silva
e que se repetem em relação a todos os demais impetrantes. Além disso, em data posterior à prolação do v. Acórdão invocado
pelos impetrantes, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 217369245.2019.8.26.0000, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma na qual assentado o alegado direito dos impetrantes ao
pagamento da complementação de aposentadoria, conforme se vê na ementa do julgado: “Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.999/2007, do Município de Lins. Concessão de direito para servidor público municipal à
complementação de benefício previdenciário até a totalidade de sua última remuneração do cargo efetivo, sem previsão da fonte
de custeio. Ofensa ao regime constitucional contributivo e ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Inadmissível criação
ou majoração de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio, não bastando a previsão de que o benefício
será custeado indeterminadamente pelo Tesouro Municipal. Ausência de interesse público e razoabilidade. Precedentes do STF
e deste Órgão Especial. Violação aos arts. 40, caput, 195, §5º, e 201, caput, da Constituição Federal, e aos arts. 111, 128, 144
e 218 da Constituição Estadual de São Paulo. Pedido julgado procedente.” (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 217369245.2019.8.26.0000; Relator (a):Márcio Bartoli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo -N/A; Data
do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019). A partir da conjugação de todos esses elementos e sem prejuízo
de reexame da matéria pelo Juízo após a formação do contraditório, não se tem por demonstrada nesta fase processual a
plausibilidade do direito alegado na inicial, o que impede o deferimento da tutela liminar. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR
requerida. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações, nos termos do artigo
7º , inciso I, da Lei n.º 12.016/09. Cópia desta decisão vale como ofício para notificação da autoridade coatora. Nos termos do
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Ao final, com ou sem informações, mas
desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/
SP), SILVIO SERGIO VENTURA (OAB 401454/SP)
Processo 1001647-22.2020.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Rebote Comercio de Peças e Retifica Ltda Me - Reitere-se
ofício expedido em fl. 68 com urgência, encaminhando-o através de e-mail. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 312939/SP)
Processo 1001841-85.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.S. - Reitere-se os ofícios
expedidos as fls. 117 e 118 com urgência, encaminhando-os por e-mail. Int. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB
99743/SP)
Processo 1001886-02.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A Fernando Bortolotti - Requeira o autor o que for de seu interesse. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP)
Processo 1001903-62.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.R. - E.A.M.R. - ntime-se pessoalmente o autor
para apresentar, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel do casal. Int. - ADV: FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB
369470/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1002004-12.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Mary Inocencia Valverde
Ide - Comercial H S Lins Ltda e outros - Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 257. Int. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ
(OAB 255513/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002197-17.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.B.F.M. - Aguarde-se pelo prazo retro
requerido. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1002224-63.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolfo Alexandre da
Silva - Cpfl Companhia de Força e Luz - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se
a parte autora acerca dos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré às fls. 225/227, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002523-39.2021.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001036-05.2021.8.26.0526 - Juizo da 2ª Vara
Judicial) - P.C.S.L. - - A.J.S.L. - Vistos. Considerando que o endereço informado na petição de fls. 26/32, para citação do
requerido, pertence à Comarca de Promissão/SP, e tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, remetam-se a
Carta Precatória ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição à Comarca de Promissão/SP, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV: MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB 447182/SP)
Processo 1003201-55.2021.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral M.S.A.S. - - D.A.K. - - R.A.K. - - M.A.K. - K.K.S. - Considerando que os dois filhos mais novos estão na companhia de fato
do requerido e o filho mais velho está na companhia de fato da avó materna, acolho parcialmente o pedido do requerido para
reduzir os alimentos provisórios para 25% do salário mínimo em favor do menor M. A. K., a ser pago todo dia 10 de cada mês
diretamente à avó materna. Fixo as visitas da genitora aos filhos mais novos uma vez por semana, às quartas-feiras, entre 17h e
20h e aos domingos alternados entre 9h e 19h, além alternância de feriados, dias das mães com a mãe e dia dos pais com o pai,
alternância dos aniversários dos filhos, das festividades natalinas e férias escolares, conforme proposto no estudo social (fls.
145). No mais, ao Setor Técnico para avaliação psicológica das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA
(OAB 421408/SP), MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1003248-34.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Carlos Batista e outro - Vistos. Expeça-se novo ofício à Defensoria para reserva
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