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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 19

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

19

cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/
SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000283-62.2021.8.26.0236 (processo principal 1001829-09.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Fl. 70: manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento recepcionado
por pessoa diversa. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0000320-89.2021.8.26.0236 (processo principal 1002612-35.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria de Lourdes Pereira Penitente - Vistos, Fls.50/52: Proceda as devidas anotações, por ora,como
terceiro interessado. Manifeste-se o INSS. Intime-se. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON
RUEDA (OAB 124230/SP), ADVOCACIA M. RUEDA (OAB 035924/SP)
Processo 0000457-71.2021.8.26.0236 (processo principal 1002565-27.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clarindo Inocêncio Rodrigues - Vanessa Cardoso Inocêncio Rodrigues Vistos. Manifeste-se o MP. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUCIMARA GAMA
SANTANNA (OAB 219858/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 0000462-59.2022.8.26.0236 (processo principal 1001603-72.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUAN FELIPE LOPES - Vistos, Manifeste-se o INSS. Intime-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE
CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0000542-23.2022.8.26.0236 (processo principal 1003710-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Ana Maria Ribeiro - Vistos. Fl. 94: aguarde-se o cumprimento nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0000625-39.2022.8.26.0236 (processo principal 1002867-56.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - José Alcides Fabricio - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0000639-57.2021.8.26.0236 (processo principal 1003595-05.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - RONALDO APARECIDO MIQUELETO - Vistos. Diante da concordância
do INSS, às fls.120, homologo o cálculo de fls.105/108, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios
requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes
para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica
desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos
e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em
momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000643-60.2022.8.26.0236 (processo principal 1001093-59.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI CORREA RODRIGUES - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000671-28.2022.8.26.0236 (processo principal 1002545-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - D.V.G. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Defiro os ofícios requeridos, às fls.06, item “ f e g”. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, defiro as pesquisas requeridas, às fls.06, item “h”. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000672-13.2022.8.26.0236 (processo principal 1002545-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - D.V.G. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000705-03.2022.8.26.0236 (processo principal 1002081-46.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Jose Cirineu Pinto - Diante do falecimento do autor, noticiado em fl.58,suspendo
este cumprimento de sentença devendo promover a habilitação de herdeiros nos autos principais, no prazo de 60 dias. Após,
comprove nestes autos para análise da inicial. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0000705-37.2021.8.26.0236 (processo principal 0004759-27.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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