TJSP 18/04/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
18
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
0000883-49.2022.8.26.0236
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Marcio Leone Moveis Epp
ADVOGADO : 423848/SP - Elivelton Lucio Martins
RECLAMADA : AMANDA CAETANO DOS SANTOS
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1001358-85.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Justina da Graça Caruso
ADVOGADO : 340877/SP - Lilian Vidal Pinheiro
REQDO
: Banco VotorantimS/A
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001359-70.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: N.
ADVOGADO : 139831/SP - Rosemarie Gazetta Marconato
REQDO
: I.N.S.S.I.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001360-55.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: N.S.
ADVOGADO : 139831/SP - Rosemarie Gazetta Marconato
REQDO
: I.N.S.S.I.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
0000885-19.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rogério Soares de Araújo
REQDO
: Mateus Ricardo Antoniolli
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1001361-40.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Claudio Luiz Ferreira
ADVOGADO : 214355/SP - Marcelo Alta de Godoi
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 0000014-86.2022.8.26.0236 (processo principal 0009089-38.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Posse - Aes Tietê Sa - Carlos Roberto Mendonca - Vistos. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 0000059-27.2021.8.26.0236 (processo principal 1002043-63.2020.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - A.C. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 191/193) porque tempestivos
e, no mérito, dou-lhes provimento. Aduz o embargante que o juízo incidiu em obscuridade, visto que afastou a obrigação de
assistência escolar segundo o julgamento do agravo de instrumento. E assiste-lhe razão. De fato, observa-se que a obrigação
foi afastada com relação ao SAMS e ao ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 194/208), mas não com relação ao MUNICÍPIO. Ante
o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos de modo a sanar a obscuridade, esclarecendo que, nos termos do
julgamento do agravo de instrumento, a obrigação de prestar assistência escolar ao exequente compete apenas ao Município de
Ibitinga. Fica a presente fazendo parte da decisão de fls. 183/184. Providencie a serventia as anotações necessárias. Aguardese a resposta ao ofício encaminhado (fls. 190). Int. Ibitinga 12 de abril de 2022 - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO
SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 0000114-41.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1000293-55.2022.8.26.0236) (processo principal 100087322.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Claudemir Miranda Valentim - Vistos. Fls. 35/36:
manifeste-se, a parte executada. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Processo 0000115-26.2022.8.26.0236 (processo principal 1003686-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Camila Aparecida Barrena de Freitas - Vistos. Fls.247: Assiste razão a procuradora quanto a
comprovação da assistência judiciária. Prossiga-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/
SP)
Processo 0000118-78.2022.8.26.0236 (processo principal 1002370-81.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - CONCEIÇÃO APARECIDA DE CAMARGO - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância do INSS, às fls.09, homologo o cálculo de fls.03, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco)
dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º