TJSP 18/04/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2007
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA PEDROSO (OAB 212240/SP)
Processo 0014180-86.2005.8.26.0344 (344.01.2005.014180) - Execução Fiscal - Francisca Maria de Souza - Vistos. Fls.
Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Int. - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 0018220-91.2017.8.26.0344 (processo principal 3000587-55.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
- J.C.G.D. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, do Agravo de Instrumento (fls. 163/168), manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0029436-35.2006.8.26.0344 (344.01.2006.029436) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0501390-71.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501390) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls.
Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0503751-27.2010.8.26.0344 (344.01.2010.503751) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0509029-14.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509029) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls.
Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0509047-35.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509047) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls.
Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até
oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da
execução. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0511148-40.2010.8.26.0344 (344.01.2010.511148) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória
da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente
manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0527406-23.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0529382-65.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0531034-54.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531034) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão
provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o
exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0532735-16.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0532754-22.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0532990-71.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0537953-25.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0540967-17.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Lucas Bressanin - Me - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da
execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente
manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), FREDERICO
FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 0540973-24.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0576515-69.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
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