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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2023

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2023

adversa, que fixo em 10% do valor do proveito econômico aqui entendido como a soma dos valores dos bens que passaram a
integrar o patrimônio de cada parte - nos termos do Art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, Condeno ambas as partes
a arcarem com as custas e despesas processuais, à proporção de 50% para cada, observados os benefícios da justiça gratuita,
que concedo neste ato ao requerido, sendo que à requerente o benefício já foi concedido. Transitado em julgado, procedase o arquivamento do feito, com as devidas baixas no sistema informatizado. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/
SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP),
LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2022
Processo 0001367-59.2021.8.26.0346 (processo principal 1018530-54.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Luiza Benetti Sanches - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ciência à parte autora
do pagamento do MLE de fls. 34. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000063-71.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o autor para comprovar o pagamento de mais uma cota da diligência do
oficial de justiça, pois trata-se de dois atos a serem cumpridos (busca e apreensão e citação). Prazo: 05 dias. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000449-38.2021.8.26.0346 (apensado ao processo 1000466-74.2021.8.26.0346) - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - E.S. - - T.A.S. - T.A.A. - Vistos. Tratam-se embargos de declaração com vista à integração da sentença
de fls. 367/370. Em resumo, a embargante sustenta a ocorrência de erro material e omissão da sentença quanto aos termos da
visita assistida. Decido. Com razão a embargante. Registro que por ausência de efeito modificativo, desnecessária a intimação
da parte adversa. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Quanto ao dispositivo da sentença embargada,
verifico erro material no ponto concernente às visitas deferidas à parte REQUERIDA, e não ao autor, como constou. Ainda,
quanto às visitas, de rigor a especificação para suprir a omissão sobre as regras do convívio da criança com a genitora e avó
materna. As visitas serão assistidas e considerando o estudo social de fls. 336/337, visando a espontaneidade das interações
e o fortalecimento dos vínculos afetivos, serão livres, exigindo-se comunicação prévia do detentor da guarda e do conselho
tutelar, no prazo mínimo de 48horas. Tratando-se de visitas livres, as partes interessadas poderão definir as regras da visitação,
visando o fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares com a genitora e avó materna. Sem prejuízo, destaco que eventuais
obstáculos ao convívio familiar poderão ensejar a modificação das regras de visitação. Ante o exposto, ACOLHO embargos
declaratórios para suprir erro material e omissão da sentença recorrida, passando o dispositivo aos seguintes termos: Pelo
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e
IMPROCEDENTE o pedido dos autos nº 1000466-74.2021, para CONCEDER a guarda unilateral de T.A.S. em favor de Edson
Sandalo, com direito à genitora e avó materna de realizar visitas livres e supervisionadas pelo Conselho Tutelar, mediante
comunicação prévia no prazo de 48h. Mantenho os demais termos da sentença de fls. 367/370. Int. - ADV: WILSON BRAGA
JUNIOR (OAB 273034/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001139-38.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa Rocha Azevedo
- - Sidnéia Cristina Rocha Dutra - Santa Casa de Misericordia Padre Joao Schnneider de Martinopolis-s - Vistos. Proferida a
sentença de fls. 229/236, a parte REQUERIDA apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, a existência de vício
consistente em omissão, na medida em que a decisão deixou de apreciar o pedido de concessão do benefício de gratuidade
judiciária. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Da análise
do caderno processual, verifico que assiste razão à embargante, eis que realmente a sentença proferida foi omissa quanto ao
pedido de gratuidade judiciária. Ainda, considerando tratar-se a requerida de Entidade Filantrópica, e à luz da notoriedade de
sua atuação PRO BONO, a embargante faz jus à gratuidade. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - SANTA CASA - ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS INEQUÍVOCO DIREITO AO BENEFÍCIO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJ-SP AI: 20440054420218260000 SP 2044005-44.2021.8.26.0000, Relator: Giffoni Ferreira, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2021) Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de
acrescentar no dispositivo da sentença o DEFERIMENTO do benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerida. Esta
decisão é parte integrante da sentença de fls. 229/236. P.R.I. Martinópolis, 12 de abril de 2022. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001870-34.2019.8.26.0346 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Fernando Leal Filizzola e outros - Vistos, Diante do falecimento do
réu, noticiado em fl. 326/327, DEFIRO o prazo de 48h para juntada de certidão de óbito do requerido. Com a juntada da certidão
de óbito, intime-se o autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 02 meses,
sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), LETÍCIA YOSHIO
SUGUI (OAB 161609/SP)
Processo 1002029-40.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gildo Scatalon - - Maria Firmina de Almeida
Scatolon - - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento da taxa para publicação do Edital, 1602 caracteres, R$
0,21 por caractere, Valor Total: R$ 336,42, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código
435-9. - Intime-se ainda para recolher a taxa postal de carta a ser enviada para notificação da União e custas do oficial de justiça
para citação dos confinantes lindeiros. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), FABIANO
VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1002317-90.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Aparecido Xavier - Vistos. Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s)
embargado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte “ex-adversa”. Decorridos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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