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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2024

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2024

tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos, com brevidade (CPC, art. 1.024). Int. - ADV: CRISTINA LUCIA
PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 1002317-90.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Aparecido Xavier - Intimação do requerido INSS do r. Despacho de fls. 194: 1. Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023
do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração
opostos pela parte “ex-adversa”. 2. Decorridos, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos, com brevidade
(CPC, art. 1.024). Int. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0600079-13.2010.8.26.0346 - Providência - Seção Cível - JHONATAN BIAJANTE - Despacho - Genérico - ADV:
ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 1000011-46.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Smart Promotora - O Garcia
Informações Cadastrais - Intime-se o exequente para esclarecer se enviou o ofício de fl. 51 para mais alguma empresa além
da Sabesp (resposta juntada às fls. 54/55). Prazo: 05 dias. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS
SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0000300-25.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500557-59.2018.8.26.0493 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - ELIANA APARECIDA VALENTIM - CUMPRA-SE, servindo via digitalmente
assinada da presente carta precatória como MANDADO. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas
homenagens, anotando-se. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP)
Processo 1000385-62.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Defiro o pedido para suspender a execução pelo prazo concedido para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente
a obrigação, observando que o fisco municipal, por conveniência das partes, concedeu na via administrativa parcelamento da
dívida fiscal inscrita e traduzida na CDA que aparelha a presente execução fiscal, de conformidade com o Termo de Confissão
de Dívida anexado. 2. Por isso determino, nos termos do disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que se aguarde a
quitação pelo prazo suficiente e necessário para o integral adimplemento. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se a fazenda
exequente para informar a quitação integral, ou requerer o prosseguimento da execução. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS
NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000760-68.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Vistos. Fls. 79: indefiro. Em termos de prosseguimento, determino: 1 Penhora sobre o imóvel Não sendo frutífera a penhora
de veículos e tratando-se de dívida oriunda de IPTU, determino a penhora sobre o imóvel objeto da dívida fiscal. Intime-se o
exequente, por ato ordinatório, para apresentação de certidão de matrícula do imóvel objeto da dívida fiscal e, nos termos do
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do referido imóvel. Formalizada a penhora, proceda-se
o registro da penhora pelo sistema Penhora On-line (disponibilizado pela ARISP) e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado constituído nos autos e se não houver, intime-se-o(a) pessoalmente, por via postal. Intime-se, também, o cônjuge
do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 2 - Prosseguimento do feito Restando
infrutíferas todas as tentativas de localização de bens,intime-se o exequentepara que se manifeste objetivamente quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em uma única vez, desde que requerido
de forma fundamentada, explicitando os efeitos práticos. Fica ciente o exequente de que a não manifestação no aludido prazo
apenasacarretará a suspensão do processo pelo art. 40 da Lei 6.830/80, possibilitando que o exequente realize todas as suas
diligências e peticione, a qualquer tempo. Com o decurso do prazo de suspensão, sem a manifestação da parte exequente,
arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação (súmula 314 STJ).
- ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000813-10.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Camila Aparecida de Jesus
Pereira - Banco Cetelem S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001366-96.2017.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Defiro o pedido para suspender a execução pelo prazo concedido para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente
a obrigação, observando que o fisco municipal, por conveniência das partes, concedeu na via administrativa parcelamento da
dívida fiscal inscrita e traduzida na CDA que aparelha a presente execução fiscal, de conformidade com o Termo de Confissão
de Dívida anexado. 2. Por isso determino, nos termos do disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que se aguarde a
quitação pelo prazo suficiente e necessário para o integral adimplemento. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se a fazenda
exequente para informar a quitação integral, ou requerer o prosseguimento da execução. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS
NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1001428-97.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alfredo Serra - Banco C6 S/A - Para
comprovação dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras
provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado
especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso
haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de
audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das
testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa prova. Em
caso de inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001553-02.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Defiro o pedido para suspender a execução pelo prazo concedido para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente
a obrigação, observando que o fisco municipal, por conveniência das partes, concedeu na via administrativa parcelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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