TJSP 18/04/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2022
não existe nos autos prova suficiente para a condenação. Custas e despesas processuais indevidas na espécie. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 1501046-18.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PAULO SERGIO EVANGELISTA Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida e CONDENO PAULO SERGIO
EVANGELISTA, à pena 3 (três) meses de detenção, como incurso na pena do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado
com os artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/06. Nos termos dos artigos 33, § 2º, alínea “c”, c/c 33, § 3º, c/c
59, todos do Código Penal e à luz do art. 110 da Lei 7210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
será o aberto. Diante da expressa vedação legal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por multa (Lei nº 11340/06),
bem como por restritivas de direito (art. 44, inc. I, do Código Penal). Por outro lado, o réu terá a concessão da suspensão
condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, com base no artigo 77 do referido Codex, com as condições constantes do
artigo 78, letras a, b e c do Código citado, com audiência admonitória após o trânsito em julgado. O réu responderá pelas custas
e despesas processuais, guardados os limites da Lei 1060/50, concedida a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado
expeça-se o necessário. Suspendam-se os direitos políticos do acusado condenado, nos termos do art. 15, III, da Constituição,
oficiando-se aos Juízos Eleitorais competentes. Oficie-se ao IIRGD. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), FELIPE
ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0000181-45.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDO GOMES
DA SILVA - Intime-se o autor para manifestar sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS no prazo de 05 dias. - ADV: ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1001061-73.2021.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S.O. - N.S. - Intime-se o autor para apresentar
réplica à contestação de fls. 68/69 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP), FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2022
Processo 0002928-65.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - JONATHAN PASSAMANI
- Intime-se o autor para cumprir a determinação de fl. 161, juntando aos autos declaração de recebimento de pensão ou
aposentadoria em outro regime de previdência no prazo de 05 dias. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 0000282-38.2021.8.26.0346 (processo principal 0000128-30.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - PATRICIA MARQUES NEVES - Ciência à parte autora do pagamento do MLE de fls. 79. - ADV:
TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 0001636-11.2015.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.N. - Ciência
ao(a) advogado(a) da parte autora, que a Carta Precatória (fls. 241/242), bem como as principais peças: Petição Inicial (fls. 02/05
- 10), Despacho (fls. 74) e planilha de calculos atualizada (fls. 214/216) encontram-se disponível nos autos, e intimação para
que encaminhe mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO
CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1000171-76.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000407-96.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmir José Eugênio - Neuza do Nascimento Azevedo - Intimação do patrono do autor
para retirar alvará de levantamento , disponível para impressão no sistema, prazo de cinco dias. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO
(OAB 168975/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1000240-35.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.P. - M.B. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), ANDRE GUSTAVO CAOBIANCO
BENTO SILVA (OAB 304752/SP)
Processo 1000259-41.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cristino Bispo dos Santos
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 1000468-49.2018.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ieda Lima de Aragão Souza - - Maria Alice da
Silva Ota - - LIDIANE PESIAN MENDONÇA DE MORAES - - LISÂNGELA PESIAN MENDONÇA CORREIA e outros - Intimação
da parte autora para se manifestar sobre a juntada do AR negativo (fls. 958). - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB
172470/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1000773-04.2016.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Cabeço - José Nilton
Cabeço - Intimação do patrono do autor para retirar os alvaras, disponíveis para impressão no sistema. - ADV: LUIS HENRIQUE
DE MORAES AFONSO (OAB 329597/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), JOÃO SERGIO AFONSO
(OAB 236827/SP)
Processo 1000979-76.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.M.P. - V.P. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da autora na inicial, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil,
para: 1) Decretar o divórcio entre as partes; 2) Determinar o retorno à utilização do nome de solteira pela requerente, voltando
a assinar por: SARA NAZARETH MARTINS. 3) Determinar que se proceda a partilha dos bens do casal na proporção de 50%
de para cada cônjuge, nos termos da fundamentação acima; 4) Julgar improcedente o pedido da requerente à condenação do
requerido ao cumprimento de contrato de locação; 5) Julgar improcedente o pedido do requerido de condenação da requerente à
litigância de má-fé. Tendo em vista a sucumbência recíproca, arcarão ambas as partes com os honorários advocatícios da parte
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