TJSP 18/04/2022 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se o transito em julgado da presente
decisão com a data de sua publicação em cartório. Promova a zelosa serventia o encerramento deste incidente, nos termos
do Comunicado Conjunto n.º 734/2020 (após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade Extinção
RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo ato
ordinatório) e encaminhando-se os presentes autos ao arquivo. Por fim, traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente
de Cumprimento de Sentença, fazendo o uso da correta movimentação do documento no SAJ, certificando-se naqueles autos,
da mesma forma que nestes, o transito em julgado a partir da publicação da sentença, ante a preclusão lógica, arquivando-os.
Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1000014-14.2020.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mont Royal - Valdelei de Oliveira Pedroso - - Joscivania Morador Machado Pedroso - Fls. 214/218: Ciência do desbloqueio do
valor pelo sistema Sisbajud. Nada Mais. - ADV: LAURA DE CAMPOS FORLEVIZE (OAB 391645/SP), ANDERSON FIGUEIREDO
DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1000016-47.2021.8.26.0471 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Cumpridas as fomalidades legais, arquivem-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM
(OAB 46123/PR)
Processo 1000287-22.2022.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.B. - Vistos. Conforme se
observa a fls. 38, a citação da requerida foi negativa. Solicite-se a devolução da deprecata. Sem prejuízo, informe a parte
requerente novo endereço da requerida. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP)
Processo 1000341-85.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Vieira Pires
Ferraz - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do Art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática
e jurídica que fundamentou a decisão anterior, mantenho a referida pelos seus próprios fundamentos. Informe o agravante,
no prazo de 05 dias, acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. No silêncio, aguarde-se comunicação oficial. Sem
prejuízo, manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1000365-50.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Marcia Funari Moraes - Vistos. Fls. 97: Expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada. No mais, nos termos
do Comunicado CG n. 1789/2017 e à vista da certidão de fls. 99, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: TASSIANE ALEXANDRE ALVES (OAB 458686/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/
SP)
Processo 1000437-37.2021.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.S.F.
- S.A.F. - Fls. 82/93: Manifeste-se a requerente sobre a proposta de desconto/parcelamento. Nada Mais. - ADV: JOAO AUGUSTO
FAVERO (OAB 133930/SP), TAYARA DANIELLI FELEX CINCILIO (OAB 407684/SP)
Processo 1000488-14.2022.8.26.0471 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.S.C. - - Aline Regina da Silva Campos - - Lucas de Campos Manifestem-se os requerentes sobre a contestação apresentada (fls. 46/57). - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO
(OAB 231880/SP)
Processo 1000621-56.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.C. - Vistos. Ciência do trânsito em
julgado da sentença. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TUVANI (OAB
323164/SP)
Processo 1000636-25.2022.8.26.0471 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.V.F.S.P. - Ciência ao Dr.
Luis Roberto Monfrin, OAB 228.693 de sua nomeação pelo Convênio Defensoria Pública-OAB/SP como curador especial do
adolescente, bem como, para apresentar sua defesa no prazo legal. Nada Mais. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB
228693/SP)
Processo 1000706-42.2022.8.26.0471 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Ciência ao requerente da expedição do mandado de fls. 61. Deverá entrar em contato com a Central de
Mandados para viabilizar o cumprimento. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1000841-88.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - P.T.M.L. - Vistos.
Aguarde-se a designação de nova data para avaliação psicológica das partes e continuidade da avaliação social do requerido.
Intime-se. - ADV: CAIO TORRES DE MATOS (OAB 453943/SP)
Processo 1001157-04.2021.8.26.0471 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.J.G.J. - - P.C.G.B. - - L.S.G. - URGENTE DATA
PERÍCIA Procedo à intimação das partes quanto ao agendamento da perícia médica, conforme fls. 52: dia 20/05/2022, às
16h10min, em SOROCABA/SP, Rua 28 de Outubro, 665, térreo, Alto da Boa Vista. Seguir orientações do IMESC (fls. 52). - ADV:
JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 1001282-69.2021.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.O.S.
- - R.G.O.S. - R.O.S. - Fls. 85/86: Manifeste-se os requerentes. Nada Mais. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/
SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)
Processo 1001454-79.2019.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M.
- M.A.R. - Considerando a necessidade de reforçar o cumprimento da obrigação alimentar e resguardar o interesse e direito
dos menores que necessitam das verbas essenciais para sua sobrevivência de forma digna. Considerando a desaceleração da
pandemia da Covid-19, com o avanço da vacinação por todo o país e, com a consequente flexibilização das normas sanitárias
e isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 95ª Sessão do Plenário Virtual, a Recomendação n.º 122
de 03/11/2021, orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão no regime fechado de devedores de pensão alimentícia,
em especial daqueles que se recusam em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia (https://
www.cnj.jus.br/cnj-recomenda-retomadade-prisao-de-devedor-de-pensao- limenticia/). Determino a retomada do curso do
presente cumprimento de sentença, devendo o (a) exequente, informar se o débito alimentar cobrado foi quitado, apresentando
novo cálculo atualizado do débito, em 15 dias. Após,conclusos para nova deliberação Intime-se. - ADV: MARIANA DE LARA
FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB 385733/SP)
Processo 1001538-80.2019.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Edwirges de Lara Santos - Vistos. Defiro a dilação
de prazo requerida. Decorrido, manifeste-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1001569-66.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Fls. 105: Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1001591-32.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M. - - G.M. - D.B.M. e outro - Considerando
a necessidade de reforçar o cumprimento da obrigação alimentar e resguardar o interesse e direito dos menores que necessitam
das verbas essenciais para sua sobrevivência de forma digna. Considerando a desaceleração da pandemia da Covid-19, com o
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