TJSP 18/04/2022 - Pág. 4212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
4212
art. 18 do CPP. Comunique-se a delegacia de origem por meio de ofício. Quanto à representação pela manutenção da Prisão
Preventiva analiso. Presentes até o momento os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, assim, a mantenho por
seus próprios fundamentos. Decorridos oitenta e cinco dias da prisão iniciada com o flagrante, e não se encontrando os autos
findos, tornem conclusos para nova avaliação sobre a manutenção da medida cautelar decretada, conforme disposto no artigo
316 do Código de Processo Penal. Ciência ao MPSP. Intimem-se.. - ADV: HUMBERTO PEDROSA SANTOS (OAB 439777/SP),
EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0000047-14.2022.8.26.0483 (processo principal 1000516-77.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Duplicata - Eletro Força Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Petição das págs. 64/65: Autorizo que a intimação do
executado sobre a penhora realizada seja feita pelo aplicativo Whatsapp. Expeça-se mandado constando os telefones informados.
Restando frustada a tentativa de intimação, requisitem-se informações sobre o endereço do executado pelos sistemas Sisbajud,
InfojJud e SerasaJud, desde que recolhidas as respectivas taxas. Int. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB
326259/SP)
Processo 0002850-43.2017.8.26.0483 (processo principal 1001307-56.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Yolanda Sobral de Luna - J.M.O. - Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de
páginas 98/105. - ADV: ELISEU GOMES CONCEIÇÃO (OAB 303171/SP), JOSÉ MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0000442-06.2022.8.26.0483 (processo principal 1001949-53.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Claudomiro Jose do Nascimento - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Anapps - Vistos. Tendo em conta o pagamento efetuado nos autos, alcançaram os autos o seu desiderato. Observo não
instalada a fase de execução propriamente dita, eis que o executado, intimado, efetuou nos autos o depósito da verba devida
(fls. 484). Por essa razão, inexistem custas finais. Expeça-se mandado de levantamento dos valore depositados nos autos em
favor do credor, observado o formulário apresentado. Após, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos autos,
após o que, inexistindo outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0001178-58.2021.8.26.0483 (processo principal 1003963-10.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Quitação - Joanita Luciana Fernandes Moraes - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda - - Instituto Educacional Henry
Wallon Noroeste Ltda e outro - Vistos. Desnecessária a conclusão. Certifique-se a inclusão de anotação nos autos sobre a
penhora documentada na página 79. Feito isso, aguarde-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Intime-se. - ADV: LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/
SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 0002149-43.2021.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Decasa Açúcar e Álcool S/A - Sobre a manifestação da Fazenda Pública Municipal, manifestese o Administrador Judicial em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP)
Processo 1000482-68.2022.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.Y.E. - Y.E. - 1) Ciência ao(à) Curador(a) Especial
indicado(a) à pág. 32 acerca de sua nomeação bem como de todo o processado; 2) Vista dos autos para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta nos termos da Decisão de pág. 18/19. - ADV: ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), SALVADOR
LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP)
Processo 1000915-43.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Acalanto - Mecia Cristina Rodrigues Batata Lopes - Nota de cartório: ciência ao autor da expedição da ordem de transferência
de valores às folhas 398/399, devendo acompanhar sua efetivação através da movimentação bancária. - ADV: NATHÁLIA
SINELLI SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), MILENE HELEN ZANINELO TURATTI MELCHIOR (OAB 233905/
SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP)
Processo 1001085-44.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdeci Aparecido Sanches - Vistos. Sem
prejuízo de acolhimento de exceção de incompetência eventualmente apresentada pela parte contrária, decline a parte autora
em 10 dias as razões pelas quais promoveu a distribuição do processo dirigido a este Juízo, porquanto residente em município
situado nos limites da Comarca de Presidente Epitácio, Juízo com competência territorial para processamento do feito. Com a
manifestação, tornem. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 1001097-58.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.L.O. - Ante o
exposto, defiro a tutela pretendida na inicial, o que faço para determinar à requerida a obrigação de disponibilizar à parte autora,
no prazo de 24 horas, sua internação em clínica psiquiátrica indicada na inicial, conforme expressa solicitação e prescrição
médica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem limite de teto. 3- É inolvidável que um dos principais
motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a
solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência
de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal,
acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC.
A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes
do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. 4- Portanto, considerando que, no
caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser
improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da
conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º