TJSP 19/04/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
2004
termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias úteis. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 0001461-74.2010.8.26.0319 (319.01.2010.001461) - Inventário - Inventário e Partilha - Zuamara Ferreira Boso
Romanholi - Eliana Amara Torres da Silva Boso - Luiz Antonio Romanholi - Considerando os termos da decisão de fls. 813/814,
bem como a ausência de manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO
GIROLDO (OAB 155500/SP), NATHALY BOSO ROMANHOLI (OAB 318078/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN
(OAB 52590/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 0001568-35.2021.8.26.0319 (processo principal 0001665-45.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.V.A.A. - Fls. 48/49 Passo à análise. Manifestação do Ministério
Público às fls. 53. Indefiro, por hora, a citação editalícia do executado. Expeça-se carta de intimação com AR, observando-se o
endereço fornecido. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 0002101-82.2007.8.26.0319 (319.01.2007.002101) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Benedito Braga - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o prosseguimento
da presente no formato digital. Fls. 298/318 Oficie-se ao ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando providências
no sentido de fornecer a este Juízo, no prazo de trinta (30) dias, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte em
relação ao de cujus Benedito Braga CPF ***.***.***-**, falecido em 24 de dezembro de 2017. Para fins de celeridade processual,
servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pela serventia por mensagem eletrônica,
devendo a qualificação do de cujus Benedito Braga CPF ***.***.***-**, falecido em 24 de dezembro de 2017, constar no corpo do
e-mail. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 0002197-24.2012.8.26.0319 (319.01.2012.002197) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Carlos
Augusto Gomes de Oliveira Me - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro
o prosseguimento da presente no formato digital. Fls. 268/272 Considerando as informações prestadas pelo Dr. Juliano Marques
da Silva, defiro o pedido formulado para fins de renúncia ao mandato outorgado. Durante dez (10) dias úteis o procurador
renunciante continuará a representar o executado, desde que necessário para evitar prejuízos (CPC, art. 112 § 1.º). Aguardese pelo prazo de dez (10) dias úteis a constituição pela parte executada de novo causídico para representá-la nos autos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo
de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do Código
de Processo Civil. Ciente a parte exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no
§ 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP),
JULIANO MARQUES DA SILVA (OAB 85863/MG)
Processo 0002710-84.2015.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Luiz Ricardo Rezende - Fls.
394: Efetuada a conversão do presente feito em digital, antes de mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 387/388. ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 0003130-75.2004.8.26.0319 (319.01.2004.003130) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Argemiro Theodoro - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG
466/2020, defiro o prosseguimento da presente no formato digital. Aguarde-se o resultado final dos embargos à execução
número 1002133-89.2015.8.26.0319. - ADV: MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA CONEGLIAN (OAB 157983/SP)
Processo 0004083-63.2009.8.26.0319 (319.01.2009.004083) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria da Luz
Pinto Rodrigues - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o prosseguimento
da presente no formato digital. Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0004083-63.2009.8.26.0319/01.
Procedimento isento de custas e despesas processuais. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615
Arquivado Definitivamente. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP)
Processo 0004083-63.2009.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
da Luz Pinto Rodrigues - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o
prosseguimento da presente no formato digital. Providenciem os interessados, no prazo de quinze (15) dias, a juntada aos
autos de cópia legível do documento de fls. 303, bem como documentos do herdeiro Orildo de Jesus Rodrigues. Fls. 298/318
Oficie-se ao ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando providências no sentido de fornecer a este Juízo, no
prazo de trinta (30) dias, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte em relação ao de cujus Maria da Luz Pinto
Rodrigues CPF ***.***.***-**, falecido em 27 de junho de 2021. Para fins de celeridade processual, servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pela serventia por mensagem eletrônica, devendo a qualificação do de
cujus Maria da Luz Pinto Rodrigues CPF ***.***.***-**, falecido em 27 de junho de 2021, constar no corpo do e-mail. - ADV:
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), KARINA RAMOS
DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0004193-67.2006.8.26.0319 (319.01.2006.004193) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Claudio José Ferreira dos Santos - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020,
defiro o prosseguimento da presente no formato digital. Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 000419367.2006.8.26.0319/01. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes, no referido incidente. Arquivem-se os autos
com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 0004193-67.2006.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio
José Ferreira dos Santos - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o
prosseguimento da presente no formato digital. Fls. 166/167 Manifeste-se a exequente no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 0005218-28.2000.8.26.0319 (319.01.2000.005218) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Ricardo Cesco - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020,
defiro o prosseguimento da presente no formato digital. Prossigam-se nos autos dos cumprimentos de sentença números
0008312-61.2012.8.26.0319 e 0008313-46.2012.8.26.0319. Procedimento isento de custas e despesas processuais. Arquivemse os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: NATHALY BOSO ROMANHOLI
(OAB 318078/SP)
Processo 0006001-34.2011.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ismael de Assis Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º