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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 2008

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

2008

PERANTONI (OAB 179142/SP)
Processo 1500515-90.2021.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE ISRAEL RODRIGUES DE MOURA - 1- Fls. 151: Fixo os honorários advocatícios em 70% do valor máximo previsto
na tabela do convênio, expedindo-se certidão. 2- Fls. 327: Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado do Venerando
Acórdão que alterou a pena imposta ao acusado MURILO MORETTI, declarado incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06,
c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, c.c art. 61, II, “j”, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena de 06
(seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, além do pagamento
de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, expeça-se MANDADO DE PRISÃO, encaminhando-o, por e-mail, ao Centro de
Ressocialização de Jaú para o devido cumprimento, bem como ao IIRGD/SP para cadastro na sua folha de antecedentes. Com
o devido cumprimento, providencie-se a juntada de pesquisas dos Sistemas SAJ-SGC e SIVEC e após, extraia-se GUIA DE
RECOLHIMENTO DEFINITIVA do réu, remetendo-a ao Juízo das Execuções Criminais (DEECRIM ou VEC), competente para
registro e acompanhamento do cumprimento da pena, bem como, cópia ao Diretor do Presídio, para instrução de prontuário. 3TORNO DEFINITIVA a guia de recolhimento do acusado JOSÉ ISRAEL RODRIGUES DE MOURA, expedida como Provisória às
fls. 267/268, encaminhando-se, através de ofício (modelo 504.705), cópias do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, ao
DEECRIM de Bauru, para as devidas providências nos autos do P.E.C. nº 0008327-21.2021.8.26.0026 e ao diretor do presídio, a
fim de complementar prontuário. 4- Expeçam-se comunicações ao IIRGD/SP, Delegacia de Polícia de origem e Cartório Eleitoral
local (TRE). 5- Oficie-se à agência do Banco do Brasil S.A. local, encaminhando-se a G.R.U. (UG 200246, Gestão: 00001,
Cód. do recolhimento: 20.201-0), para transferência do valor depositado em Juízo (fls. 117), em favor do FUNAD, não sendo
necessário comunicar à SENAD, pois há acompanhamento diário por aquela secretaria. 6- Sob pena de inscrição em Dívida
Ativa do Estado, nos termos da Lei 6.803/80, intimem-se os réus, mesmo presos (zona 41), a efetuarem os pagamentos, abaixo
indicados: a) pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, em favor do FUNPEN, através de G.R.U. (cód. de recolhimento 14600-5,
UG 200333, Gestão 00001); e b) custas processuais, correspondente a 100 Ufesp’s = R$ 3197,00, através de GuiaDARESP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o pagamento da
pena de multa, encaminhe-se cópia do comprovante ao Juízo das Execuções Criminais, para posterior decisão de extinção.
Havendo inadimplência e decorridos os prazos de 10, 30 e 60 dias, contados da intimação, voltem-me os autos conclusos. 7Nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006, fica autorizada a destruição das amostras guardadas para contraprova, oficiandose diretamente ao Instituto de Criminalística - IC de Bauru, constando os números do RDO e laudo pericial. 8- Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. - ADV: FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
Processo 1500692-54.2021.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VITOR ZAFANI - I- Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos e após, aguarde-se o defensor do réu RAFAEL WILLIAN
FERRAZ interpor ou não recurso do Venerando Acórdão, no prazo legal (fls. 416). Em caso de não oferecimento de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado da decisão e expeça-se a certidão de honorários advocatícios (fls. 216), os quais fixo em 30%
do valor máximo previsto na tabela do convênio. Após, voltem-me os autos conclusos. II- Fls. 416: TORNO DEFINITIVAS as guias
de recolhimento dos réus João Vitor e Jéssica Cristina, expedidas como Provisórias às fls. 378/379 e 382/383, encaminhando-se,
através de ofício (modelo 504.705), cópias do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, ao Juízo das Execuções Criminais,
para as devidas providências nos autos dos P.E.Cs. nºs 0008695-30.2021.8.26.0026 e 0008694-45.2021.8.26.0026, bem como
ao(s) diretores) do(s) presídio(s), a fim de complementar prontuário(s). Expeçam-se comunicações ao IIRGD/SP, Delegacia de
Polícia local e ao Cartório Eleitoral (TRE). Verifique a serventia, se foi efetuado depósito judicial do valor apreendido às fls. 15/16.
Se negativo, oficie-se à autoridade policial de origem solicitando a justificativa e para providenciar, imediatamente, o depósito
judicial. Havendo confirmação do depósito, junte-se o extrato e oficie-se à agência do Banco do Brasil S.A. local, encaminhandose a G.R.U. (UG 200246, Gestão: 00001, Cód. do recolhimento: 20.201-0), para transferência do valor apreendido, em favor
do FUNAD, não sendo necessário expedir comunicação à SENAD, pois há acompanhamento diário por aquela secretaria. Sob
pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado, nos termos da Lei 6.803/80, intimem-se os réus João e Jéssica, mesmo preso(s),
através de mandado (zona 41) a efetuarem os pagamentos, abaixo indicados, comprovando-se nos autos: a) pena de multa, no
prazo de 10 (dez) dias, em favor do FUNPEN, através de G.R.U. (cód. de recolhimento 14600-5, UG 200333, Gestão 00001); e
b) custas processuais, correspondente a 100 Ufesp’s = R$ 3.197,00, através de GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais SP), Código 230-6, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o pagamento da pena de multa, encaminhe-se cópia
do comprovante ao Juízo das Execuções Criminais, para posterior decisão de extinção. Havendo inadimplência e decorridos os
prazos de 10, 30 e 60 dias, contados da intimação, voltem-me os autos conclusos. Nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006,
fica autorizada a destruição das amostras guardadas para contraprova, oficiando-se diretamente ao Instituto de Criminalística
- IC de Bauru, constando os números do RDO e laudo pericial. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem comunicando que
está autorizada a destruição dos objetos apreendidos (diversos eppendorfs vazios, fls. 15/16), conforme consta na sentença
condenatória. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 3001249-94.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JANIRA SOARES
THASMO - Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o prosseguimento
da presente no formato digital. Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0002507-83.2019.8.26.0319.
Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente,
conforme decisão de fls. 39/40. Autarquia previdenciária isenta da taxa judiciária, nos termos do Artigo 6.º, da Lei 11.608/03.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: NATHALY BOSO
ROMANHOLI (OAB 318078/SP), JOSE ANTONIO DA COSTA (OAB 44054/SP), MIRNA ADRIANA JUSTO (OAB 115678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2022
Processo 0008521-30.2012.8.26.0319 (apensado ao processo 0000868-11.2011.8.26.0319) (processo principal 000086811.2011.8.26.0319) (319.01.2011.000868/1) - Cumprimento de sentença - R.R.M. - E.J.T. - Vistas dos autos à parte interessada
para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB
202460/SP), JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 1000292-15.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.T.M. - Vistas dos autos à parte
interessada para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP)
Processo 1000292-15.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.T.M. - Vista dos autos à parte
interessada: Fls. 49 ofício disponível no sistema e-saj para impressão e encaminhamento ou, providencie o endereço eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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