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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 2007

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

2007

Verificação de endereços. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO
(OAB 147410/SP)
Processo 1002825-78.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS
PAULISTA - Cassia Enisia Dare - - Raphael Giacometti - - Glaucia Roberta Donizeti Rodrigues - - Lucas Giacometti - - Edneia
Morgado e outro - Fls. 205 O requerente deverá recolher a despesa de Condução do Oficial de Justiça correspondente a
03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em
0,5 UFESP = R$ 15,99. Após, expeça-se o necessário para citação do requerido Francisco Penazzi Filho, conforme decisão
proferida em 24/08/2021 (fls. 90-91). - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN
VIEIRA (OAB 456877/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1003016-31.2018.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alex Sandro da Silva Prado - Procedimento
isento de custas e despesas processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, conforme decisão
de fls. 104/105. Fazenda Pública Estadual isenta da taxa judiciária, nos termos do Artigo 6.º, da Lei 11.608/03. Arquivem-se os
autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB
151740/SP), ANA PAULA ZAGATTI MURÇA PIRES (OAB 388282/SP)
Processo 1003207-08.2020.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S. - Diante a declaração da requerente (fls.
67) na qual constata-se evidente quebra de confiança em relação ao advogado que a representa, oficie-se à OAB local para
nomeação de novo advogado a fim de representa-la. Sem prejuízo, manifeste-se o advogado da requerente, no prazo de 15
(quinze) reais, sobre a certidão de fls. 67. - ADV: ERNESTO CORDEIRO NETO (OAB 168610/SP)
Processo 1003352-35.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - RP Botaro EPP - - Raquel Pintor Botaro - O advogado que assinou digitalmente o recurso de embargos de declaração,
Dr. Giorgio Tonelli, não possui procuração nos autos. Concedo, pois, ao embargante o prazo de cinco dias para regularização,
sob pena de desentranhamento do recurso. Int.. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003378-67.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - Aparecido Diogo Alves Instituto Nacional de Seguridade Social INSS e outro - Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com
as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB
125332/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1003381-80.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 0002537-55.2018.8.26.0319) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandra Maria Fidelis Pereira - Desconsidero a certidão de fls. 87.
Aguarde-se o prazo para a embargante recolher as custas inicias, nos termos da decisão de fls. 84. - ADV: PAULO HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 1003853-23.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.C.C. - - L.C.C. - - J.C.M.C. - A.C.C. - Fls. 235/236 Ante manifestação do Ministério Público (fls. 239/240), defiro o
pedido formulado para autorizar a penhora de valores das contas vinculadas do FGTS e do saldo de cotas de PIS em nome do
executado. Nesse sentido: Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com
uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia. Esse é o entendimento que vem sendo
consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando providências no
sentido de fornecer a este juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, informações acerca da existência de valores depositados
na conta do FGTS e do saldo de cotas do PIS em nome do executado, e em caso positivo, proceder ao respectivo bloqueio/
penhora, até o limite de R$ 8.954,62 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme
planilha de débito de fls. 237. A resposta pode ser enviada por mensagem eletrônica ([email protected]). Quanto ao pedido
de penhora sobre o salário/rendimentos do executado, aguarde-se a resposta do ofício expedido a Instituição Financeira. - ADV:
RODOLFO CESAR DIEGOLI (OAB 389337/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 1003967-88.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Suzana Lopes da
Silva - Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte
requerente, conforme decisão de fls. 25/28. Autarquia previdenciária isenta da taxa judiciária, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
11.608/03. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: FERNANDO
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1004014-62.2019.8.26.0319 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico José Antonio Dias - Vinicius Barrionuevo Garcia Gullo Epp e outro - Fl. 671 e seguintes Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para partes e o Ministério Público manifestarem-se na forma de memoriais. Decorrido tal
interregno, voltem-me conclusos para sentença (DESP 05). - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), JULIO CÉSAR
BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP), BORELI & BRUNI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RAFAEL BORELI DOS
SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1004045-82.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Edwaldo Martins Pereira
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - Procedimento isento de custas e despesas
processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, conforme decisão de fls. 45. Arquivem-se
os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: FERNANDA CAMPANHOLI (OAB
301083/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 1004119-39.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Mota Santos Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com as homenagens deste Juízo e a observância das
formalidades administrativas. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 1004234-89.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3002149-95.2013.8.26.0022 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Amparo) - Benatti & Siqueira Combustiveis Ltda. - Fls. 12 Defiro. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS, solicitando as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, os
dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS da parte requerida Sandra Aparecida Santiago CPF ***.***.***-**, seu
atual endereço e se o mesmo se encontra trabalhando com registro em CTPS e os dados do respectivo empregador (nome e
endereço). Para fins de celeridade processual, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado
pela serventia por mensagem eletrônica, devendo a qualificação da requerida Sandra Aparecida Santiago CPF ***.***.***-**,
constar no corpo do e-mail. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 1004273-57.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Clóvis de Souza Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerente,
conforme decisão de fls. 32. Fazenda Pública Estadual isenta da taxa judiciária, nos termos do Artigo 6.º, da Lei 11.608/03.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 Código 61615 Arquivado Definitivamente. - ADV: FLAVIANA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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