TJSP 19/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
2017
Processo 1000592-45.2020.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gislene de Souza Lima - Gizele
Aparecida de Souza Lima - Vistos. Defiro (fl. 84). Prazo: 120 (cento e vinte) dias.. Int.. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB
100182/SP), NADIA CACCIOLARI CONTENTE LLOBET VILLAS (OAB 340141/SP)
Processo 1000706-47.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marisvan Santos Silva - Isto posto, julgo extinto este processo sem resolver o mérito
(CPC, art. 485, III). Declaro cessados os efeitos da liminar (art. 309, III). Como corolário da sucumbência, condeno o Bancoautor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré no valor de R$500,00 (quinhentos reais) (CPC, art.
85, § 8º). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde
que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º e pagas as custas (§ 2º). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov.
30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, diligencie-se junto ao Sistema Renajud a retirada da restrição que recaiu sobre o
veículo e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1000798-88.2022.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.P.C. - Vistos. Em termos de prosseguimento,
designo o dia 12 de maio de 2022, às 15h00m, para a entrevista do requerido (CPC, art. 751). A audiência será realizada na
FORMA VIRTUAL MISTA através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os
advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado
(CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Aqueles que não tiverem condições de participar da audiência de forma virtual,
poderão comparecer em Juízo. O nobre advogado deverá juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link
de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Cite-se o
requerido JOAQUIM PINHEIRO DA CRUZ, do inteiro teor da ação, bem como, intime-o para comparecer perante este Juízo na
data designada. Advirta-o de que dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de entrevista, poderá impugnar
o pedido (art. 752). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC.
Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como mandado de citação do requerido e intimação da curadora. Intime-se. ADV: NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP)
Processo 1000839-65.2016.8.26.0319 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Levantamento de Valor Alceste Verginia Malagi Basso e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 458-459. Trata-se de penhora no rosto dos autos,
deferida na ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita por esta Vara sob n. 0006786-98.2008.8.26.0319. Providencie
o cadastro junto ao Sistema SAJ, inclusive com inserção da tarja respectiva. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o
resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto (fl. 456). Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB
283767/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001170-37.2022.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S. - Vistos. Os fundamentos invocados são
relevantes. Contudo, estão ausentes os requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela de urgência pleiteada na exordial.
Com efeito, os documentos que instruem a exordial, demonstram a existência da doença; contudo, não há comprovação de que a
requerente convive com o requerido em regime de união estável. Isto posto, nos termos do r. parecer da nobre representante do
Ministério Público, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada na exordial. Se ampliada a cognição, ocorrer convencimento
de verossimilhança, a tutela poderá ser concedida. Designo o dia 12 de maio de 2022, às 15h10m, para a entrevista do requerido
(art. 751). A audiência poderá ser realizada na FORMA VIRTUAL MISTA através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado
por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar
aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. Aqueles que não
tiverem condições de participar da audiência de forma virtual, poderão comparecer em Juízo e sala de audiências. Nesse caso,
para ingressar nas dependências do Fórum deverá ser exibido comprovante de vacinação contra o COVID-19, correspondente a
pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal. O ingresso daqueles com contraindicação da vacina dar-se-á mediante
apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. Poderá ser apresentado: I - certificação de vacina digital Plataforma SUS - Conect SUS; II - comprovante/caderneta/cartão vacinação impresso em papel timbrado emitido no momento
da vacinação (TJSP, Portaria 9.928/21). O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Cite-se o requerido
José Pereira de Lima do inteiro teor da ação, bem como, intime-o da data designada para a entrevista. Advirta-o de que dentro
do prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de entrevista, poderá impugnar o pedido (art. 752). Decorrido o prazo,
será determinado produção de prova pericial para avaliar a capacidade do requerido para praticar atos da vida civil (art. 753).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.
344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 1001221-48.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S.S. - Vistos. Cumpra-se a
determinação de fls. 39-41, com celeridade, por tratar-se de alimentos gravídicos. Intime-se. - ADV: MAIARA FUGANHOLI (OAB
424592/SP)
Processo 1001225-85.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Maraisa Aparecida Giglioli
- Vistos. Recebo o aditamento à exordial e, em termos de prosseguimento, considerando que a autora é interdita, determino que
seja aberto vista dos autos à nobre representante do Ministério Publico. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos (Desp 06). Intimese. - ADV: BENEDITO CARLOS CLETO VACHI (OAB 53207/SP)
Processo 1001236-17.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilda Luisa Mac Lean
Meneses - Vistos. Recebo a petição inicial e diante da natureza da lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, denotase que a cedência recíproca pode abreviar resultados, as partes têm campo para a composição extrajudicial, podem flexibilizar
seus interesses e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a controvérsia encontre solução
amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a oportunidade de
inclusão desta em pauta; não há situação excepcional para desconsiderar a fila ordinária e a necessária paridade de tratamento
aos jurisdicionados. Considerando que a atividade de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado, encaminhem-se os
autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC que designará audiência nos
termos constantes na petição inicial, em prazo não superior a 30 (trinta) dias (Portaria nº 03/2010). O CEJUSC esta localizado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º