Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 19/04/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

2020

ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20,
de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso
à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. As partes deverão
apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 357, §§ 4º e 6º). O rol de testemunhas
conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas, o número de Registro de Identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450). Anoto que
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º). Contudo, a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha
houver sido arrolada pelo Ministério Publico ou pela Defensoria Publica (§ 4º, IV), ou nos demais casos (I, II, III e V). Defiro
os benefícios do art. 212 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP), ROGÉRIA ANDRIETE
COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1003383-84.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - M.L.A. - Vistos.
Fl. 197. DEFIRO a penhora das quotas sociais que o executado MAICON LINCOLN DE ALMEIDA possui a titularidade junto
à Cooperativa exequente no montante total de R$ 941,42 (Novecentos e Quarenta e Um Reais, Quarenta e Dois Centavos),
devendo ser lavrado o respectivo termo. Aliás, nesse sentido: “Agravo de instrumento. Cédula de Crédito Bancário. Embargos
à execução de título extrajudicial. Penhora das quotas sociais de cooperativa. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso
desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2220433-46.2019.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Bilac - Vara Única; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). Intimese. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), ELIANDRO
MARCOLINO (OAB 134825/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1003390-42.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Wilian Jose Andreotti Panico - - Samira Ferreira Paccola Panico - Belvedere Agbf Empreendimentos e Participações Ltda
Epp - Vistos. Trata-se de ação declaratória de resolução/rescisão contratual por inadimplemento contratual do construtor e
declaração de nulidade de atos jurídicos, com restituição de valores pagos, perdas e danos e antecipação de tutela de urgência
ajuizada por WILIAN JOSÉ ANDREOTTI PANICO e SAMIRA FERREIRA PACCOLA PANICO em face de BELVEDERE AGBF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, em que em apertada síntese, pugnam pela resolução contratual, por alegada
inadimplência da empresa requerida quanto (i) o prazo de conclusão da obra; (ii) a emissão do auto de vistoria do corpo de
bombeiro (AVCB); (iii); o desmembramento da área total da matrícula nº 26.716, em suposta contraposição ao modelo do projeto
vendido (Condomínio Clube); (iv) a falta de averbação do prédio e individualização das matrículas das suas unidades. Assim,
requerem, com efeito, a restituição do valor total de R$ 232.970,88, que é composto pelo valor pago até então para a construtora
(R$ 129.293,46), valores pagos à título de condomínio (R$ 5.015,86), valor das benfeitorias realizadas no apartamento (R$
73.173,10) e multa (R$ 25.797,77). Considerando a manifestação expressa das partes, foi designada audiência de tentativa
de conciliação (fls. 396/397), o qual restou infrutífera (fl. 473). Pois bem. Antes de sanear o feito ou julgar antecipadamente a
lide, considerando os ditames do princípio do contraditório e ampla defesa, “ad cautelam”, visando evitar futura alegação de
nulidade por cerceamento, determino que as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especifiquem, de forma concreta e
devidamente justificada, as provas que pretendem produzir, tudo concretamente fundamentado, para que esse Juízo possa
aferir a pertinência de tal meio probatório Em caso positivo, os nobres advogados deverão atender por meio do link: Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “380022 - Indicação de Provas”. Assim,
haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), RAMON DE
OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 1003846-26.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - José Aparecido Balsi - Unimed de
Lençóis Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. O feito foi saneado por decisão proferida em 27/07/2021; nessa
ocasião, foram deferidas as provas pericial médica, oral e documental (fls. 488-490). O nobre perito designado pelo IMESC
apresentou o laudo (fls. 515-530). A cooperativa-ré se manifestou (fls. 535-536), assim como o autor (fls. 541-544). O IMESC
solicitou o depósito dos honorários pela parte não contemplada pela justiça gratuita (fl. 557). Este Juízo, por decisão proferida
em 29/03/2022, determinou à cooperativa-ré o depósito do valor requisitado (fls. 538-539). Intimada (fl. 545), a cooperativa-ré
comprovou o depósito dos honorários (fls. 546-547). Homologo, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo
apresentado e declaro encerrada a fase pericial. Em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 20 de julho de 2022, às 14h40m (CPC, art. 358). A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL MISTA
através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes
ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20,
de 18.05.2020). Aqueles que não tiverem condições de participar de forma virtual, poderão comparecer em Juízo, edifício do
Forum e Sala de Audiências. Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do
link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Nessa
ocasião, as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 357, §§
4º e 6º). Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º). Contudo, a intimação será feita pela via judicial
quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Publico ou pela Defensoria Publica (§ 4º, IV), ou nos demais casos
(I, II, III e V). Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), PAULO
AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), VERÔNICA
OLIVEIRA CORRADINI (OAB 425872/SP)
Processo 1003861-58.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Isto
posto, julgo extinto este processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, III). Declaro cessados os efeitos da liminar (art. 309,
III). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que
corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º e pagas as custas (§ 2º). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13,
arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003870-20.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cassia Enisia Dare - - Raphael
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo